Salário-maternidade para adolescentes é reconhecido pelo INSS

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Confira quem tem o direito a receber o salário-maternidade e o novo tipo de segurado que o INSS passa a atender com o benefício.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aprovou o direito ao salário-maternidade a uma nova categoria de segurado: mães adolescentes.

Anteriormente, o benefício possuía regras mais restritas, que não davam o direito do benefício a pessoas que passavam pela maternidade na adolescência.

Confira a seguir o que muda com a decisão de alteração no salário-maternidade INSS, quem tem direito e regras para a nova categoria de beneficiário. Continue a leitura.

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Resumo da notícia
  • INSS reconheceu direito ao salário-maternidade para mães adolescentes.
  • Antes, o benefício era restrito a menores de 16 anos, mas agora todas as idades têm acesso.
  • Para ter direito, é necessário comprovar contribuição ao INSS por pelo menos 10 meses antes do parto.
  • Nova regra também se aplica a mulheres indígenas da etnia Macuxi, com comprovação da FUNAI.
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Quem tem direito ao salário-maternidade hoje?

O salário-maternidade é um direito de pessoas que precisam se afastar das atividades laborais por:

  • Nascimento ou adoção do filho;
  • Guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto espontâneo (não criminoso) ou casos previstos na legislação;
  • Fetos natimortos (que morrem na hora do parto ou no útero).

O benefício pode ser concedido a todo tipo de segurado, como trabalhadores de carteira assinada, contribuintes individuais ou avulsos, contribuintes facultativos, empregados domésticos, MEIs, segurados especiais e desempregados com qualidade de segurado.

Anteriormente, o benefício só podia ser concedido, por lei, a menores de idade, caso sua idade fosse acima de dezesseis anos.

O que muda com a nova medida do salário-maternidade?

Agora, a partir da decisão do INSS sobre salário-maternidade para adolescentes, independentemente da sua idade, mães poderão ter acesso ao benefício do INSS.

Acatando decisão judicial que determina o reconhecimento do tempo de contribuição a beneficiários de qualquer idade, o INSS publicou a  Portaria nº 1132 para formalizar a nova regra.

“A medida resguarda o direito de crianças e adolescentes que iniciam as atividades profissionais antes da maioridade, tanto no meio rural, em serviços de agricultura e pecuária, como em atividades urbanas, como venda de artesanatos ou atuação no meio artístico e publicitário”, diz nota da Previdência Social.

Para ter direito ao salário-maternidade, será necessário comprovar condição de contribuinte ao INSS dez meses antes do parto.

Para o caso de trabalho rural, é preciso comprovar dez meses de exercício efetivo em um período anterior ao nascimento do filho.

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A Portaria também regulamenta o pagamento do salário-maternidade a mulheres indígenas da etnia Macuxi, incluindo menores de dezesseis anos.

Neste caso, é necessário apresentar certificação eletrônica emitida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) que comprove condição de segurada especial, no momento da solicitação.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

Pessoas que precisam se ausentar do trabalho por motivo de nascimento do filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto espontâneo (não criminoso) ou situações de aborto previstas por lei.

Ainda tem dúvidas?

Estou grávida, tenho direito a algum benefício do governo?

Além do benefício para mulheres de baixa renda, o BCG, existe também o benefício previdenciário Salário-Maternidade que é concedido a mulheres que contribuem com o INSS durante a licença maternidade.

Ainda tem dúvidas?

Quantas contribuições são necessárias para receber o Salário-Maternidade?

É necessário ter realizado no mínimo 10 contribuições mensais ao INSS, de forma individual ou facultativa.

Ainda tem dúvidas?

Homens podem solicitar o Salário-Maternidade?

Sim, em casos de adoção, os homens também podem solicitar o benefício.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1991 artigos escritos