INSS amplia exigência de biometria; veja mudanças e quem precisa fazer o cadastro
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou, por meio da plataforma Gov.br, que o sistema de biometria facial passará a integrar os processos de concessão, manutenção e regularização de benefícios previdenciários.
A nova validação digital está sendo implementada gradualmente e serve para confirmar com segurança a identidade de aposentados e pensionistas.
Apesar da novidade, quem já recebe os valores não precisa comparecer imediatamente a uma agência do órgão, pois a ausência da identificação biométrica não gerará o bloqueio automático dos pagamentos ativos.
A seguir, entenda como funciona a biometria facial INSS, quem precisa realizar o procedimento e de que forma regularizar o cadastro.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo em 1 minuto
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a exigência da biometria facial para processos de concessão, manutenção e regularização de benefícios previdenciários, com a implementação gradual iniciada em 1º de setembro de 2024 para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a partir de 21 de novembro de 2025 para a maioria dos demais benefícios. A medida visa garantir a segurança na identificação de aposentados e pensionistas, conforme previsto na Lei nº 15.077/2024 e portarias conjuntas. Quem já recebe benefícios não terá o pagamento bloqueado automaticamente pela ausência da biometria, pois a regularização ocorrerá de forma gradual e a checagem será feita pelo próprio INSS. O cadastro pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em agências com documento oficial com foto.
- Data para BPC/Loas: 1º de setembro de 2024
- Data para maioria dos benefícios: 21 de novembro de 2025
- Prazo para apresentação da biometria após requerimento: até 30 dias
- Quem deve cadastrar: solicitantes de aposentadoria, BPC, auxílios diversos e beneficiários sem dados biométricos nas bases oficiais do Governo (CNH, Carteira de Identidade Nacional, Justiça Eleitoral)
Quem precisa se adaptar às novas regras de biometria do INSS?
As novas regras exigem o cadastro da biometria facial INSS para os cidadãos que solicitam aposentadorias, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros auxílios, como o auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
Além disso, quem já mantém ou renova benefícios abrangidos pela norma e ainda não possui os dados cadastrados nas bases oficiais do Governo, como na Justiça Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN), também precisa realizar o procedimento.
Fique no topo com a meutudoAdicione a meutudo como preferência de fonte de busca no seu GooglePara quem está dando entrada em um pedido de benefício, o órgão estabelece o prazo de até 30 dias após o requerimento para a apresentação da comprovação biométrica.
A exigência da biometria facial passou a valer em 21 de novembro de 2025 para a maioria dos benefícios, e desde 1º de setembro de 2024 para o BPC/Loas.
A medida tem fundamentação legal na Lei nº 15.077/2024, na Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 76/2025 e na Portaria Conjunta MDS/INSS nº 28/2024.
Confira: Processo administrativo do INSS: o que é e como consultar?
Como fazer o cadastro de biometria?
A validação da biometria do INSS ocorre de forma automática caso seus dados já estejam cadastrados nas bases oficiais do Governo Federal, como a CNH, a CIN ou o título de eleitor da Justiça Eleitoral.
Caso você ainda não possua o registro nessas bases e precise regularizar o acesso pelo aplicativo Meu INSS, siga o passo a passo:
- Acesse o aplicativo: Entre na plataforma Meu INSS ou no Gov.br pelo seu telefone
- Autentique sua conta: Informe CPF e senha cadastrados para fazer o acesso
- Localize a opção: Vá na área de validações pendentes ou procure pelo item de Prova de Vida
- Capture o rosto: Em um ambiente bem iluminado, centralize a câmera no seu rosto e faça os movimentos indicados na tela para finalizar a biometria facial
Caso o INSS tenha notificado você pelo aplicativo com relação a pendências cadastrais, acesse a opção Cumprimento de Exigências no site ou aplicativo Meu INSS para enviar a documentação em formato PDF.
Se o aplicativo apresentar instabilidade no sistema ou não for possível realizar a validação digital, você pode comparecer a uma agência do INSS portando um documento oficial com foto, como o RG atualizado ou a CNH, para regularizar a situação.
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Quem já recebe benefício do INSS pode ter o pagamento bloqueado?
Quem já recebe o pagamento do benefício não terá o valor bloqueado. A implementação da nova regra não prevê a interrupção automática do depósito.
O processo acontecerá de forma gradual, com a checagem das rotinas de manutenção e renovação sendo realizada pelo Governo para verificar se o aposentado ou pensionista já possui a biometria facial cadastrada nas bases aceitas.
Caso o órgão não encontre nenhuma informação biométrica e seja necessária a regularização, o beneficiário receberá um comunicado para providenciar a identificação.
Assim, os beneficiários não terão a aposentadoria, pensão ou outros auxílios cortados sem aviso prévio.
Saiba mais: Banco pode bloquear benefício do INSS? Motivos e consulta
Quem está dispensado de fazer a biometria? Veja
O INSS dispensa a biometria facial em situações específicas nas quais o cadastramento não é exigido. Estão isentos do procedimento:
- Idosos com mais de 80 anos
- Pessoas incapacitadas de se deslocar por motivo de saúde ou deficiência, mediante comprovação por atestado médico recente
- Moradores de localidades de difícil acesso
- Migrantes e refugiados sem registro nas bases oficiais
- Beneficiários que residem no exterior
Caso você não esteja isento, é necessário cadastrar a biometria facial do INSS. Até 31 de dezembro de 2026, quem ainda não possui os dados registrados em uma base oficial precisará regularizar a situação.
Já a partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria vinculada à CIN será obrigatória para a manutenção, renovação e concessão de benefícios previdenciários.
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