A partir de quando vale o fim da escala 6×1? Cronograma inicia 16 de dezembro; veja datas
ou continuar depois.
A promulgação do fim da escala 6×1 ocorreu na última sexta-feira (16), com a publicação da nova Emenda Constitucional nº 141 no Diário Oficial da União (DOU).
Com a aprovação, muita gente se pergunta a partir de quando vai valer o fim da escala 6×1. A expectativa é que os trabalhadores já comecem a trabalhar na nova escala a partir de dezembro deste ano.
A seguir, confira todo o cronograma para saber quando começa a valer a escala 5×2 e saiba em quais casos a escala 6×1 ainda pode continuar.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo em 1 minuto
O fim da escala 6x1 foi promulgado em 16 de outubro de 2026 com a publicação da Emenda Constitucional nº 141, e as novas regras começam a valer a partir de 16 de dezembro de 2026, reduzindo a jornada semanal de 44 para 42 horas. A mudança visa garantir dois dias de repouso semanal para os trabalhadores, com a jornada prevista para cair para 40 horas semanais a partir de dezembro de 2027.
- Data de início da vigência: 16 de dezembro de 2026
- Redução da jornada semanal: de 44 para 42 horas em 2026; para 40 horas em 17 de dezembro de 2027
- Exceções para a escala 6x1: acordo coletivo, profissionais de alta renda (salário acima de R$ 21.188,87) e trabalhadores terceirizados da Administração Pública com prazo de até um ano para adaptação
- Processo legislativo: PEC protocolada em 2019, aprovada no Senado em 14 de outubro de 2026, e promulgada em 16 de outubro de 2026
Cronograma de quando as novas regras passam a valer
O fim oficial da escala 6×1 entra em vigor a partir do dia 16 de dezembro, onde a jornada semanal se reduz de 44 para 42 horas. Mais tarde, provavelmente a partir do dia 17 de dezembro de 2027, a jornada ficará em 40 horas semanais.
Confira na tabela abaixo o cronograma que a Emenda Constitucional nº 141 traz:
Fique no topo com a meutudoAdicione a meutudo como preferência de fonte de busca no seu Google| Cronograma do fim da escala 6x1 | |||
|---|---|---|---|
| Fase | Prazo legal | Data de início | Mudança principal |
| Promulgação | Marco zero | 16/10/2026 | Texto é publicado no Diário Oficial da União (DOU) e os prazos começam a contar legalmente |
| 1ª etapa | 60 dias após a promulgação | 16/12/2026 | Jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais e fica garantido o direito a 2 dias de folga por semana |
| 2ª etapa | 14 meses após a promulgação | 17/12/2027 | Jornada semanal máxima é reduzida para 40 horas |
A escala 6×1 acabou para todos? Quais casos podem continuar
Com a aprovação, a escala 5×2 vira a escala padrão para todos, mas existem casos em que ainda é possível atuar na escala 6×1. O texto aponta para os seguintes cenários:
- Acordo/convenção coletiva de trabalho: empresas e sindicatos podem definir regimes diferenciados de trabalho, onde a atividade não pode parar. Nesses casos, a escala 6×1 pode acontecer de forma eventual, mas as folgas precisarão ser compensadas dentro do mesmo mês calendário a fim de atingir a média de duas folgas semanais. Além disso, o trabalhador não pode ficar mais de uma semana seguida sem folga
- Profissionais de alta renda: também conhecidos como “hipersuficientes”, são aqueles que têm ensino superior completo e recebem salário a partir de 2,5x o teto da Previdência Social. Hoje o valor seria de R$ 21.188,87. Para este grupo, não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada
- Trabalhadores terceirizados da Administração Pública: para os trabalhadores que atuam para empresas que têm contratos com a Administração Pública, a empresa tem até um ano para ajustar o contrato e adicionar a escala 5×2
Além disso, a emenda não proibiu outras escalas de trabalho muito utilizadas, como a 12×36 (12 horas trabalhadas e 36 horas de descanso).
Linha do tempo: aprovação, promulgação e próximos passos
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 foi votada no Senado no dia 14 de outubro e obteve aprovação de 75 senadores e apenas 1 voto contra, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
No entanto, a então PEC nº 221/2019 enfrentou um longo caminho até ser aprovada. Confira a linha do tempo:
- 11 de dezembro de 2019: a PEC é protocolada na Câmara dos Deputados com a proposta de redesenhar a jornada de trabalho no país
- Final de 2023: o debate da PEC ganha repercussão popular nas redes
- Início de 2026: a PEC volta a ganhar força no Congresso, unindo diferentes propostas para focar no fim do modelo da escala 6×1
- 28 de maio de 2026: a PEC é aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados por ampla maioria. No dia, registrou 472 votos a favor e 22 contra no primeiro turno
- 02 a 08 de outubro de 2026: o texto começa a tramitar no Plenário do Senado Federal
- 14 de outubro de 2026: o Senado aprova um calendário especial para agilizar a votação. A aprovação da proposta veio no mesmo dia, com votação dos dois turnos favoráveis para acabar com o fim da escala 6×1
- 16 de outubro de 2026: em sessão solene, a PEC é promulgada a Emenda Constitucional nº 141/2026
Os próximos passos da PEC é aguardar o período de 60 dias para começar a reduzir a jornada semanal de 44 para 42 horas e estabelecer dois dias de repouso semanal. Após 14 meses, a jornada de trabalho cairá para 40 horas.
O que empresas e trabalhadores devem fazer agora?
Até o dia 16 de dezembro, as empresas e trabalhadores devem realizar algumas ações para organizar a nova escala e garantir que terão seus direitos cumpridos.
As empresas deverão:
- Mapear as escalas atuais e identificar quais setores os funcionários operam no modelo 6×1
- Buscar sindicatos para fechar acordos
- Avaliar os custos com a redistribuição da força de trabalho
- Atualizar sistema e folhas além de comunicar como funcionará a escala aos seus colaboradores
Já os trabalhadores devem:
- Acompanhar comunicações vindas do seu sindicato
- Guardar comprovantes de holerites e pontos para comparar com a nova escala e certificar que o salário mensal não teve redução
- Prestar atenção ao assinar termos, acordos e aditivos de contratos
Caso seja observada qualquer irregularidade por parte da empresa, a partir de 16 de dezembro o trabalhador pode acionar o sindicato ou Ministério do Trabalho a fim de denunciar.
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