Perdeu o prazo da declaração do MEI? Entenda o que fazer agora
O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEI) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional encerrou no último domingo, dia 31 de maio.
Quem perdeu o prazo ainda pode regularizar a situação, mas estará sujeito a uma multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, com valor mínimo de R$ 50,00. Para evitar que os encargos cresçam, a orientação é agir o quanto antes.
A seguir, entenda o que é a DASN-SIMEI, como regularizar a declaração anual do MEI que está em atraso, o que acontece com quem ultrapassou o limite de faturamento e quais os riscos de não resolver a situação.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as informações mais relevantes sobre o prazo da declaração do MEI:
- O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEI) entregar a Declaração Anual do Simples Nacional encerrou no último domingo, dia 31 de maio.
- Quem perdeu o prazo ainda pode regularizar a situação, mas estará sujeito a uma multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, com valor mínimo de R$ 50,00.
- Para evitar que os encargos cresam, é recomendável agir o quanto antes.
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O que é a DASN-SIMEI e quem precisa declarar?
A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional, documento obrigatório que todo MEI deve entregar à Receita Federal uma vez por ano.
Ela reúne informações sobre o faturamento da empresa no ano anterior, as contribuições recolhidas e, quando houver, dados sobre empregados contratados.
A entrega é feita pelo Portal do Empreendedor e serve para comprovar que a empresa está operando dentro das regras do regime MEI, cujo teto de faturamento é de R$ 81 mil por ano.
Manter essa declaração em dia é o que garante a regularidade do CNPJ perante a Receita Federal.
A obrigatoriedade vale para todos os microempreendedores individuais, inclusive para quem não registrou nenhuma movimentação financeira em 2025.
Nesses casos, os campos de receita devem ser preenchidos com R$ 0,00. Já quem deixar de entregar a declaração fica sujeito a multas e, em situações mais graves, pode ter o CNPJ cancelado.
O mesmo vale para quem ficar dois anos sem quitar as contribuições mensais obrigatórias.
Leia também: Quais as vantagens e desvantagens de ser MEI? Entenda
Como regularizar a declaração após o prazo
Quem não entregou a DASN-SIMEI até o dia 31 de maio ainda pode fazer a declaração, mas estará sujeito a uma multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00.
Para minimizar os encargos, o ideal é regularizar a situação o quanto antes. O processo é feito diretamente pelo Portal do Empreendedor. Confira o passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor
- Entre na área de “Declaração Anual de Faturamento” da DASN-SIMEI
- Informe o CNPJ da empresa
- Selecione o ano da declaração em atraso
- Preencha o faturamento bruto do período
- Indique se houve contratação de funcionário
- Confira os dados e envie a declaração
- Emita o recibo de entrega e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) da multa por atraso
- Pague a multa dentro do prazo para evitar juros adicionais
Vale lembrar que o MEI também tem a obrigação legal de preencher mensalmente o Relatório Mensal de Receitas Brutas, registrando o valor obtido no mês anterior.
Manter esse controle atualizado facilita o preenchimento da declaração anual e evita erros no momento do envio.
Caso alguma informação tenha sido preenchida de forma incorreta, é possível fazer a retificação.
Basta acessar a declaração, selecionar o ano-exercício a ser corrigido e escolher a opção “retificadora” no tipo de declaração. Após ajustar os dados, basta transmitir novamente e salvar o novo recibo.
Entenda mais: Como consultar pendências na Receita Federal?
O que acontece se o MEI ultrapassou o limite de faturamento?
O teto de faturamento anual do MEI em 2025 foi de R$ 81 mil, o equivalente a R$ 6.750,00 por mês. Para quem abriu a empresa ao longo do ano, o limite é proporcional ao período de atividade.
Quem ultrapassou esse valor precisa ficar atento às consequências. Segundo Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário, existem dois cenários:
- Faturamento até 20% acima do limite (até R$ 97.200): o MEI será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e deverá migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional
- Faturamento acima de 20% do limite (acima de R$ 97.200): o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, podendo gerar tributos adicionais, multas e juros
Em ambos os casos, o empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar o enquadramento para ME ou EPP,
Isso faz com que o MEI passe a recolher tributos conforme o novo regime, o que geralmente exige maior controle financeiro e o apoio de um contador.
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Riscos de não regularizar a declaração do MEI
Ignorar a entrega da DASN-SIMEI vai além de acumular multas. O MEI que permanecer irregular por tempo prolongado pode ter o CNPJ cancelado.
O mesmo vale para quem ficar dois anos sem quitar as contribuições mensais obrigatórias, nesses casos, o encerramento do registro pode ser definitivo.
Para quem já encerrou as atividades, há prazos específicos para a entrega da declaração de situação especial:
- Se a baixa ocorreu entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025, o prazo para entrega é até 30 de junho de 2026
- Nos demais casos, a declaração deve ser entregue até o último dia do mês seguinte à data de encerramento
Regularizar a declaração anual é uma obrigação que ajuda a manter o CNPJ em dia e garante que o MEI continue operando dentro das regras e com acesso aos benefícios do regime.
Não cumprir o prazo pode resultar em irregularidades fiscais e, nos casos mais graves, até no cancelamento do registro.
Se você ainda não entregou a DASN-SIMEI 2025, acesse o Portal do Empreendedor agora e resolva antes que os encargos aumentem.
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