Ministério confirma que limite de faturamento do MEI não muda em 2026
O governo federal descartou qualquer mudança imediata no limite de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI).
A informação foi divulgada em nota oficial do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP).
Ao mesmo tempo, o debate sobre o tema avança na Câmara dos Deputados. Um projeto de lei propõe elevar o teto para R$ 130 mil
Veja a seguir como funciona o limite hoje, o que o ministério disse e o que isso muda para quem é MEI.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as informações mais relevantes da notícia:
- O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) descartou qualquer mudança imediata no limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) em 2026.
- O limite atual do MEI é de R$ 81.000,00 por ano e não foi reajustado desde 2018. Quem ultrapassa esse valor precisa migrar para o regime de Microempresa (ME), o que traz obrigações fiscais e contábeis maiores, além de custos mais altos.
- O MEMP justificou a decisão pelo impacto fiscal da mudança, mas deixou uma abertura para o futuro, indicando que avaliações em andamento podem embasar projetos a partir de 2027.
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Como funciona hoje o limite de faturamento do MEI?
O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano. Esse valor não é reajustado desde 2018.
Quem ultrapassa esse teto precisa migrar para o regime de Microempresa (ME). A mudança traz obrigações fiscais e contábeis maiores, além de custos mais altos.
Leia também: Como abrir empresa de pequeno porte: guia para empreender
O desenquadramento do MEI pode acontecer de forma voluntária ou ser imposto pela Receita Federal. O ideal é monitorar o faturamento ao longo do ano para evitar surpresas.
O que o ministério disse sobre mudanças no enquadramento?
Em nota publicada no dia 9 de maio, o MEMP foi direto:
“Conforme o ministro Paulo Pereira tem ressaltado em suas entrevistas, não há, no momento, proposta em elaboração no governo para que se realize elevação imediata dos limites de enquadramento nem para que se estabeleçam mecanismos de correção automática dos mesmos.”
O ministério justificou a decisão pelo impacto fiscal da mudança. Segundo a pasta, não é possível construir uma modelagem técnica e jurídica viável ainda neste ano.
A nota deixou uma abertura para o futuro. O MEMP indicou que avaliações em andamento podem embasar projetos a partir de 2027.
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O PLP 108/21 pode aumentar o limite para R$ 130 mil?
Enquanto o governo descarta mudanças imediatas, o Projeto de Lei Complementar 108/21 segue em tramitação na Câmara.
A proposta eleva o limite do MEI de R$ 81.000,00 para R$ 130.000,00, um aumento de cerca de 60%.
Em março de 2026, a Câmara aprovou o regime de urgência para o projeto. Com isso, o texto pode ser votado diretamente no plenário, sem passar pelas comissões.
O projeto ainda não tem data definida para votação.
MEI que atingiu o teto e precisa organizar as contas
Chegar perto do limite de R$ 81.000,00 é sinal de que o negócio está indo bem. Mas esse momento também pode apertar o caixa. Tributos acumulados, custos de transição para ME e despesas do dia a dia chegam juntos.
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Perguntas frequentes
Qual o limite de faturamento anual do MEI?
O limite de faturamento anual para um Microempreendedor Individual é de até R$ 81 mil. Este valor deve ser observado pelo servidor federal que optar por exercer a atividade.
Qual será o novo limite de faturamento do MEI?
O projeto de lei prevê aumento de faturamento de R$ 81 mil para R$ 130 mil por ano.
O que acontece se ultrapassar o limite do MEI?
Se o faturamento ultrapassar o limite estabelecido para o MEI, o empreendedor precisará solicitar o desenquadramento do regime MEI e migrar para uma categoria tributária mais complexa, como a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do valor excedente.
Sou MEI e faturei até R$ 81 mil, preciso declarar?
Sou MEI e faturei até R$ 81 mil, preciso declarar?Depende. Se o lucro tributável ultrapassar R$ 33.888,00 após aplicar a isenção do setor, a declaração é obrigatória.
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