Prazo da declaração anual MEI termina em 29 de maio; saiba como fazer

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O prazo para entrega da Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI) termina em 29 de maio de 2026. A declaração é obrigatória e se refere ao faturamento obtido em 2025.

Todo ano, os microempreendedores individuais precisam prestar contas ao governo sobre o faturamento do ano anterior. Em 2026, o prazo vai até o dia 29 de maio e vale para quem faturou, quem não faturou nada e até para quem encerrou o CNPJ em 2025.

Perder esse prazo gera multa e pode trazer outras consequências sérias para a saúde financeira do negócio. Por outro lado, quem está em dia com as obrigações do MEI mantém o score de crédito mais saudável e evita pendências que complicam o dia a dia da empresa.

A seguir, veja quem precisa declarar, como fazer o processo passo a passo e onde buscar ajuda gratuita!

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Resumo da notícia
  • Aqui estão as informações mais relevantes sobre o prazo da declaração anual do MEI:
  • O prazo para declarar o MEI termina em 29 de maio de 2026;
  • Todo MEI ativo em 2025 precisa entregar a declaração anual, incluindo quem não emitiu nota fiscal e quem deu baixa no CNPJ;
  • O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00, equivalente a R$ 6.750,00 por mês;
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O que é a DASN-SIMEI e para que serve?

A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual) é o documento que informa à Receita Federal quanto o MEI faturou no ano anterior.

É por meio dela que o governo acompanha se o empreendedor se manteve dentro do limite de faturamento do regime.

A declaração é diferente do Imposto de Renda de Pessoa Física e não substitui nenhuma outra obrigação tributária do titular. Ela se refere exclusivamente ao CNPJ do MEI.

Quem precisa entregar a declaração anual MEI?

Todo MEI ativo durante 2025 precisa entregar a DASN-SIMEI, sem exceção.

Isso inclui quem não emitiu nenhuma nota fiscal no período, que deve informar faturamento de R$ 0,00, e também quem deu baixa no CNPJ ao longo do ano passado.

Quanto o MEI pode faturar e o que muda se ultrapassar o limite?

O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00, o que equivale a R$ 6.750,00 por mês. Esse teto é o que garante ao empreendedor as condições simplificadas de tributação do regime.

Quem ultrapassar esse valor precisa buscar apoio de um contador e migrar para outra modalidade, já que a empresa passa a recolher impostos de forma diferente. O quanto antes isso for feito, menor o risco de autuação.

DASN-SIMEI e IRPF não são a mesma coisa

Muita gente confunde as duas declarações, mas elas são independentes. A DASN-SIMEI é obrigação do CNPJ, enquanto o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é obrigação do CPF do titular.

Se o microempreendedor tiver rendimentos como pessoa física acima do teto de isenção, precisará entregar o IR normalmente, além da declaração do MEI.

E há uma dica importante: o ideal é fazer a DASN-SIMEI antes do IRPF, já que as informações do faturamento do negócio podem ser necessárias para preencher a declaração de pessoa física corretamente.

Como fazer a declaração anual do MEI passo a passo

O processo é simples e pode ser feito em poucos minutos pelo portal oficial do governo. Veja o caminho:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Já sou MEI”
  2. Clique em “Declaração Anual de Faturamento” e depois em “Entregar Declaração Anual de Faturamento”
  3. Informe o CNPJ e clique em “Continuar”
  4. Na aba “ano calendário”, selecione 2025
  5. Informe o faturamento obtido com comércio, indústria ou serviços, conforme o tipo de atividade
  6. Indique se teve ou não funcionário durante o ano

Vale atenção a um detalhe: se o sistema indicar que não foram gerados DAS em alguns meses, as guias devem ser emitidas antes do envio da declaração, mas podem ser pagas depois.

Onde obter ajuda gratuita para declarar?

Quem tiver dúvidas pode buscar atendimento gratuito em universidades parceiras da Receita Federal.

A Estácio, por exemplo, oferece suporte presencial em dez unidades no Rio de Janeiro até 29 de maio, além de atendimento virtual para contribuintes de qualquer parte do Brasil pelo e-mail naf.digital@estacio.br.

A UFF atende às quintas-feiras, das 9h às 11h, no campus Aterrado em Volta Redonda, para contribuintes com renda anual de até R$ 60.000,00. Já a UVA oferece atendimento às sextas-feiras, das 13h30 às 18h30, no campus Tijuca, até 30 de junho.

O que acontece se não entregar a declaração no prazo?

Quem perder o prazo de 29 de maio receberá uma multa calculada em 2% ao mês sobre o faturamento declarado. O percentual máximo é de 20%, com valor mínimo de R$ 50,00.

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Além da penalidade financeira, a falta da declaração bloqueia a emissão de guias DAS do ano seguinte e pode levar ao desenquadramento do MEI pela Receita Federal, geralmente após dois anos consecutivos sem entrega.

Isso também compromete o tempo de contribuição previdenciária do empreendedor. 

Para regularizar, basta acessar o portal do MEI, fazer as apurações mensais pendentes no PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI), preencher e enviar a declaração. O sistema gera automaticamente o recibo e, quando aplicável, o boleto da multa.

Se quiser acompanhar mais conteúdos sobre finanças, obrigações fiscais e gestão do seu negócio, inscreva-se aqui no formulário e receba novidades diretamente no seu e-mail.

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FAQ

Perguntas frequentes

Qual o prazo para entregar a declaração anual do MEI em 2026?

O prazo final é 29 de maio de 2026. A declaração se refere ao faturamento de 2025 e é obrigatória mesmo para MEIs com faturamento zero ou que encerraram o CNPJ no ano passado.

Ainda tem dúvidas?

MEI que não faturou nada em 2025 precisa declarar?

Sim. Mesmo quem não emitiu nenhuma nota fiscal deve entregar a DASN-SIMEI informando faturamento de R$ 0,00. A obrigação vale para todos os MEIs que estavam ativos em 2025.

Ainda tem dúvidas?

Qual a multa por não entregar a declaração do MEI no prazo?

A multa é de 2% ao mês sobre o faturamento, com mínimo de R$ 50,00 e teto de 20%. A falta da declaração também pode bloquear emissão de DAS e levar ao desenquadramento do MEI.

Ainda tem dúvidas?

O MEI precisa fazer o Imposto de Renda também?

Depende. A DASN-SIMEI é separada do IRPF. Se o titular tiver rendimentos como pessoa física acima do teto de isenção, deve declarar o IR normalmente. O ideal é fazer a DASN-SIMEI antes, pois as informações serão necessárias.

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Leticia Jordão Leticia Jordão

Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.

962 artigos escritos