MEIs têm até 30 de janeiro para negociar dívidas com a União
O Governo do Brasil prorrogou o prazo para adesão ao edital que permite a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União.
A medida amplia o período para regularização fiscal de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, com condições facilitadas de pagamento.
A adesão pode ser feita até 30 de janeiro de 2026 e prevê descontos e parcelamentos conforme a situação do contribuinte.
Confira a seguir quem pode aderir, quais modalidades estão disponíveis e onde formalizar o pedido para quitar dívidas de MEI com a União.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as informações mais relevantes sobre a prorrogação do prazo para que Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte possam negociar dívidas com a União:
- Prazo prorrogado**: O prazo para adesão ao edital que permite a renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União foi prorrogado para 30 de janeiro de 2026.
- Modalidades de renegociação**: O edital prev diferentes modalidades de transação tributária, incluindo a transação conforme a capacidade de pagamento, a negociação de dívidas consideradas irrecuperáveis e a transação de pequeno valor.
- Condições especiais**: A renegociação pode ser feita com descontos e parcelamentos, conforme a situação do contribuinte, e é possível recuperar a regularidade fiscal e evitar restrições que impactam diretamente a continuidade das atividades.
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Quem pode renegociar as dívidas com a União
A renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União está disponível para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte que possuem pendências fiscais junto ao governo federal.
A medida busca ampliar as possibilidades de regularização para pequenos negócios que enfrentam dificuldades financeiras, permitindo a quitação ou o parcelamento das dívidas com condições diferenciadas.
Ao aderir à transação tributária, o contribuinte pode recuperar a regularidade fiscal e evitar restrições que impactam diretamente a continuidade das atividades.
Saiba mais: Como e onde conseguir um empréstimo para MEI?
Modalidades de renegociação disponíveis
O edital prevê diferentes modalidades de transação tributária, ajustadas ao perfil da dívida e à capacidade de pagamento do contribuinte.
Entre as opções estão a transação conforme a capacidade de pagamento, a negociação de débitos considerados irrecuperáveis e a transação de pequeno valor, aplicável a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com condições específicas para MEIs.
Também há possibilidade de transação para dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
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Onde consultar e como aderir ao edital
A consulta das pendências e a formalização da adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A prorrogação do prazo busca ampliar o alcance da iniciativa e incentivar a regularização fiscal como instrumento de recuperação da atividade econômica dos pequenos negócios.
Atenção aos prazos e diferenças importantes
O prazo de 30 de janeiro refere-se apenas à adesão às modalidades de renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União.
Esse procedimento não se confunde com regras do Simples Nacional. Já o dia 31 de janeiro é o prazo para solicitar o retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados, processo que possui critérios próprios e não substitui a renegociação prevista no edital.
A renegociação pode representar uma oportunidade para reorganizar as finanças e evitar restrições fiscais que impactam o funcionamento do negócio. Por isso, é importante avaliar as modalidades disponíveis e respeitar os prazos definidos.
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Perguntas frequentes
Até quando é possível renegociar as dívidas com a União?
A adesão ao edital de renegociação pode ser feita até o dia 30 de janeiro de 2026.
Quem pode participar da renegociação com a União?
Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos inscritos na dívida ativa da União.
Onde faço a adesão à renegociação com a União?
A adesão deve ser feita pelos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Esse prazo é o mesmo do Simples Nacional?
Não. A renegociação vai até 30 de janeiro, enquanto o prazo para solicitar retorno ao Simples Nacional é 31 de janeiro.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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