Segunda parcela do 13º cai antes do prazo em 2025; calcule o valor
A segunda parcela do 13º salário de 2025 será paga um dia antes do prazo legal. O valor, que normalmente deve cair na conta até o dia 20 de dezembro, será depositado no dia 19.
Conhecido como uma remuneração extra de fim de ano, o 13º salário é pago a milhões de brasileiros. A primeira parcela, ou o valor integral, para quem optou por parcela única, já foi quitada no fim de novembro.
A seguir, saiba quem tem direito ao 13º salário 2025, como funciona o cálculo e o que acontece se houver atraso no pagamento.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as informações mais relevantes sobre a segunda parcela do 13 salário de 2025:
- A segunda parcela do 13 salário será paga um dia antes do prazo legal, no dia 19 de dezembro de 2025, devido ao sábado no dia 20.
- O 13 salário é um direito garantido por lei e se aplica a todos os empregados contratados formalmente, incluindo trabalhadores da iniciativa privada, domésticos, avulsos, aposentados e pensionistas do INSS.
- Mesmo que o trabalhador não tenha completado um ano inteiro na empresa, ele tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias em um mês.
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Nova data de pagamento da segunda parcela do 13º
Neste ano, a segunda parcela do 13º salário será depositada no dia 19 de dezembro de 2025, antecipando o pagamento em um dia.
Isso acontece porque o prazo legal, que é até o dia 20, cairá em um sábado, o que obriga os empregadores a efetuarem o depósito útil anterior, conforme determina a legislação trabalhista.
Considerado um salário extra para milhões de brasileiros, o 13º é garantido por lei e, tradicionalmente, é pago em duas partes: a primeira, sem descontos, já foi depositada no fim de novembro.
Para quem optou pela parcela única, o valor integral também já foi recebido nesse período. Agora resta apenas a segunda parcela, que inclui descontos obrigatórios como o INSS e, em alguns casos, o Imposto de Renda.
Saiba mais: Metade ainda se perde no uso do 13º: onde está o problema?
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se aplica a todos os empregados contratados formalmente.
Isso inclui trabalhadores da iniciativa privada, como empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS, que também recebem o benefício conforme determina a legislação brasileira.
Mesmo quem não completou um ano inteiro na empresa tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados.
O cálculo considera como mês completo qualquer período em que o funcionário tenha atuado por pelo menos 15 dias. Se o colaborador começou em julho, por exemplo, receberá o equivalente aos meses em que esteve ativo.
Segundo o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, períodos com menos de 15 dias em um mês não são contabilizados na base de cálculo do benefício. Dessa forma, é o tempo efetivamente trabalhado que define o valor final a ser pago no 13º.
Leia também: Trabalhei 7 meses: quanto recebo de décimo terceiro?
Como calcular o valor do 13º salário?
O cálculo é simples, mas levanta muitas dúvidas. Para saber o valor total do 13º, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano.
O resultado obtido corresponde ao valor integral do benefício, que costuma ser pago em duas parcelas: uma sem descontos e a outra com as deduções legais. Entram nessa conta:
- Salário base
- Adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno
- Média de comissões e horas extras
Ficam de fora vales, auxílios e benefícios de natureza indenizatória, como vale-transporte e auxílio-alimentação, que não compõem a remuneração utilizada na base de cálculo.
Para facilitar o cálculo, você pode usar a Calculadora de Décimo Terceiro, atualizada para 2025. Confira abaixo:
- Trabalhador CLT
- Beneficiário INSS
Trabalhador CLT
| Eventos | Alíquota | Proventos | Descontos |
|---|---|---|---|
|
Salário bruto
|
- | R$ 0,00 | - |
|
INSS
|
Isento | - | R$ 0,00 |
|
IRRF
|
Isento | - | R$ 0,00 |
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Consolidado
|
- | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
|
Décimo terceiro a receber:
R$ 0,00
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Beneficiário INSS
| Eventos | Alíquota | Proventos | Descontos |
|---|---|---|---|
|
Primeira parcela
|
- | R$ 0,00 | - |
|
Segunda parcela
|
- | R$ 0,00 | - |
|
IRRF da Segunda parcela
|
Isento | - | R$ 0,00 |
|
Total a receber:
R$ 0,00
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Conte pra gente como podemos melhorar
A primeira parcela corresponde à metade do valor estimado e geralmente é paga até o fim de novembro.
Já a segunda parcela, que costuma cair em dezembro, vem com os descontos obrigatórios aplicados, como INSS e Imposto de Renda, quando houver incidência.
Continue lendo: Quem está de licença-maternidade recebe décimo terceiro?
E se a empresa atrasar o pagamento?
O não pagamento do 13º salário dentro do prazo estabelecido pode gerar penalidades para o empregador.
Quando o depósito não é realizado até a data limite, 30 de novembro para a primeira parcela e 20 de dezembro para a segunda, a empresa fica sujeita à aplicação de multa administrativa.
O trabalhador que se sentir lesado pode registrar uma denúncia na Superintendência Regional do Trabalho, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista.
A atuação da fiscalização busca garantir que os direitos trabalhistas previstos em lei sejam respeitados e o trabalhador não seja prejudicado.
Por isso, é necessário que as empresas se organizem com antecedência e cumpram rigorosamente os prazos estabelecidos, evitando problemas legais e prejuízos aos colaboradores.
Com a antecipação da segunda parcela do 13º salário para o dia 19 de dezembro, trabalhadores com carteira assinada devem se preparar para receber o valor já com os descontos obrigatórios.
É preciso acompanhar o depósito e, em caso de atraso, buscar os canais de denúncia disponíveis. O pagamento pontual desse direito assegura o cumprimento da legislação e um reforço importante no orçamento de fim de ano.
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Perguntas frequentes
Por que a segunda parcela do 13º será antecipada em 2025?
Porque o prazo legal cai em um sábado. Assim, por lei, o pagamento deve ser feito no dia útil anterior, ou seja, em 19 de dezembro.
A segunda parcela do 13º vem com descontos?
Sim. É nessa etapa que incidem descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, caso o trabalhador esteja dentro da faixa de tributação.
Estagiário tem direito ao 13º salário?
Não. Estagiários são regidos por uma legislação específica e não possuem vínculo empregatício, por isso não recebem o 13º.
Como agir se a empresa não pagar o 13º no prazo?
O trabalhador pode denunciar à Superintendência Regional do Trabalho. A empresa pode ser multada por descumprir a legislação.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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