Trabalhador CLT poderá usar FGTS no Consignado privado; entenda

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Trabalhadores CLTs poderão usar o FGTS como garantia no consignado privado a partir de 2025 para facilitar o acesso ao crédito.

Ainda em 2025, está prevista a liberação do uso do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia para trabalhadores com carteira assinada que desejam contratar empréstimo Consignado privado.

A medida integra o programa Crédito do Trabalhador, uma iniciativa do Governo Federal que busca ampliar o acesso ao crédito com taxas de juros mais baixas para profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A seguir, confira mais detalhes, incluindo como a nova regra vai funcionar e quem poderá aderir.

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Resumo da notícia
  • Em 2025, está prevista a liberação do uso do saldo do FGTS como garantia para trabalhadores CLT que desejam contratar empréstimo consignado privado.
  • Todos os trabalhadores CLTs com saldo disponível no FGTS poderão utilizar o Fundo como garantia, desde que tenham sido demitidos sem justa causa.
  • A expectativa é que os trabalhadores possam utilizar até 10% do saldo disponível no FGTS, além de 100% da multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa.
  • A adesão ao uso do FGTS no consignado CLT será opcional, oferecendo uma alternativa para melhorar as condições de crédito, como taxas mais baixas e prazos mais longos.
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Qual o impacto do uso do FGTS no Consignado CLT para o trabalhador?

A possibilidade de usar o FGTS como garantia no Consignado privado representa um avanço significativo para trabalhadores com carteira assinada. 

Com essa mudança, o acesso ao crédito se torna mais fácil, especialmente para quem enfrenta dificuldades para conseguir aprovação. 

Além disso, como o risco de inadimplência para os bancos é reduzido, as instituições tendem a oferecer juros mais baixos, prazos maiores e condições mais acessíveis

Isso permite ao trabalhador reorganizar as finanças, trocar dívidas mais caras por uma opção mais econômica e ter mais controle sobre o orçamento.

Quem poderá utilizar o FGTS no Consignado CLT?

Todos os trabalhadores CLTs com saldo disponível no FGTS poderão utilizar o Fundo como garantia na contratação do Consignado privado, desde que tenham sido demitidos sem justa causa, conforme previsto na proposta.

Embora a medida tenha sido incluída na Medida Provisória publicada em 12 de março de 2025, sua aplicação definitiva ainda depende da aprovação do Conselho Curador do FGTS.

Leia também: Empréstimo consignado CLT bloqueia saldo FGTS? 

Quanto do saldo FGTS poderá ser usado no Consignado CLT?

A expectativa é que os trabalhadores CLTs possam utilizar até 10% do saldo disponível no FGTS como garantia no Consignado privado, além de até 100% da multa rescisória, ambos os valores aplicáveis somente em caso de demissão sem justa causa.

Isso significa que, se o trabalhador for desligado nessa condição, a instituição financeira poderá acessar esses recursos para quitar a dívida.

Confira também: Consignado privado sem saldo FGTS é possível contratar?

A adesão ao uso do FGTS no Consignado CLT será obrigatória?

Não. O uso do FGTS como garantia no Consignado CLT será opcional e dependerá da escolha do trabalhador. 

A adesão será feita no momento da contratação do empréstimo e poderá ser usada como uma alternativa para melhorar as condições de crédito oferecidas pela instituição financeira.

Como contratar Consignado CLT com condições atrativas?

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Saiba mais: Parati Financeira e meutudo são a mesma coisa? Entenda

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem pode solicitar o consignado privado para CLT?

Para contratar consignado privado, é necessário ser trabalhador de empresa privada com carteira assinada, ter margem consignável disponível, estar dentro da faixa etária permitida pelos bancos e trabalhar em uma empresa que tenha convênio com instituições financeiras que oferecem essa modalidade.

Ainda tem dúvidas?

O saldo do FGTS vai ser usado como garantia no Consignado Privado?

Espera-se que o uso do saldo do FGTS e as verbas rescisórias possam ser utilizadas como garantia de pagamento para os contratos de Consignado privado, em casos de demissão sem justa causa. No entanto, essa medida ainda precisa de regulamentação específica.

Ainda tem dúvidas?

Como funcionará a utilização do FGTS como garantia no consignado privado?

Se a medida for aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, o trabalhador poderá utilizar até 10% do saldo FGTS e 100% da multa rescisória para quitação do Consignado privado, em caso de demissão sem justa causa. 

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Quem não tem saldo FGTS pode fazer Empréstimo CLT?

Sim, quem não tem saldo no FGTS pode contratar o Empréstimo CLT desde que atenda aos requisitos básicos exigidos. As parcelas do empréstimo serão descontadas do salário mensal, sem a necessidade de garantias adicionais.

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Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Carlos Lisboa é publicitário e integra o time de Aquisição Orgânica da meutudo desde 2023, produzindo principalmente conteúdos sobre finanças, benefícios e educação financeira. Natural de Sergipe, ele combina seu domínio em copywriting, SEO e técnicas de storytelling para criar textos envolventes e informativos. Fora do trabalho, Carlos é apaixonado por música e adora uma boa conversa com os amigos.

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