Entenda novas regras do crédito Consignado privado sem convênio

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O crédito Consignado privado agora pode ser contratado sem convênio com bancos e empresas, com solicitação iniciada pelo app da Carteira de Trabalho Digital, trazendo mais autonomia ao trabalhador CLT.

O crédito Consignado já era uma alternativa para trabalhadores com carteira assinada. No entanto, a contratação dessa modalidade dependia de convênios entre empresas e bancos, limitando a oferta de crédito.

Agora, com o novo crédito Consignado privado, essa intermediação não é mais necessária

Os trabalhadores podem iniciar a contratação diretamente pelo app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), sem precisar da intermediação entre empresa e instituição financeira.

Confira as novas regras do crédito Consignado privado sem convênio, as vantagens desse modelo e como você pode aderir a esse novo formato.

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Resumo da notícia
  • Novo crédito Consignado privado não exige convênio entre empresa e banco
  • Trabalhadores podem contratar diretamente pelo app da Carteira de Trabalho Digital
  • Instituições financeiras disputarão clientes via leilão, oferecendo melhores taxas
  • Vantagens incluem transparência na escolha do banco, desconto em folha e parcelamento em até 96 vezes
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Quais são as novas regras do crédito Consignado privado?

O novo crédito Consignado privado, também chamado de Crédito do Trabalhador, trouxe mudanças significativas que tornam o processo de contratação mais simples, acessível e transparente.

Antes dessa nova regulamentação, para um trabalhador contratar o Consignado privado, era necessário que a empresa onde ele trabalhava tivesse um convênio com um banco ou instituição financeira.

Com as novas regras, não há mais a necessidade do convênio. O próprio trabalhador pode escolher o banco com a melhor oferta de crédito diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, sem precisar da autorização da empresa ou de um banco específico.

As instituições financeiras disputarão os clientes através de um sistema de leilão Consignado privado. Com isso, o trabalhador poderá escolher a instituição financeira que oferecer as melhores taxas, tornando os juros mais competitivos.

Para contratar esse novo formato de crédito, é necessário atender aos critérios de elegibilidade como vínculo empregatício ativo, margem consignável disponível e ter recebido remuneração no mês de referência da contratação.

Quais são as vantagens do novo crédito Consignado privado?

O novo crédito Consignado privado promete trazer mais transparência e autonomia para os trabalhadores que desejam contratar o empréstimo. 

A partir do dia 21 de março, ele estará disponível inicialmente por meio da Carteira de Trabalho Digital. Dessa forma, os trabalhadores poderão comparar diferentes ofertas e escolher a melhor opção, sem precisar da intermediação da empresa onde trabalham.

Nesse novo formato, apenas o trabalhador terá acesso às condições ofertadas, antes e durante a contratação, sem interferência da empresa empregadora.

Outra vantagem do Consignado privado, é o desconto das parcelas diretamente da folha de pagamento do trabalhador, o que reduz o risco de inadimplência para o banco e, consequentemente, permite a oferta de taxas de juros mais atrativas.

Já a margem consignável é de 35% do salário líquido, ou seja, o trabalhador pode comprometer até 35% de sua renda mensal com o pagamento das parcelas do Consignado privado.

Além disso, novo Consignado privado poderá ser parcelado em até 96* vezes.

*Consulte as condições com a instituição financeira

Além do desconto em folha, existe alguma outra questão que o trabalhador deva se atentar?

Sim, além do desconto em folha, no Crédito do Trabalhador também será possível usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em demissões sem justa causa como garantia. 

No entanto, essas medidas precisam de regulamentação, o que deve acontecer em junho.

Isso também reduz o risco para os bancos e, consequentemente, permite taxas de juros mais baixas em comparação com o crédito pessoal.

Como aderir o novo crédito Consignado privado sem convênio?

A partir de 21 de março de 2025, as ofertas do Crédito do Trabalhador estarão disponíveis exclusivamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital

Inicialmente, esse será o canal principal para consulta e solicitação das propostas de crédito.

Confira o passo a passo para aderir ao Crédito do Trabalhador

  1. Acesse o aplicativo e faça uma simulação: no app da CTPS Digital, informe o valor do crédito desejado, escolha seu empregador como fonte pagadora e defina o prazo para pagamento
  1. Confira as condições e taxas médias: o sistema apresentará uma simulação com base na taxa média de juros informada pelo Banco Central (Bacen), ajudando na tomada de decisão
  1. Solicite propostas personalizadas: após a simulação, envie um pedido para que as instituições financeiras cadastradas apresentem suas melhores ofertas com base no seu perfil
  1. Escolha a melhor proposta e contrate: compare as ofertas recebidas, escolha a que melhor se encaixa no seu orçamento, a empresa empregadora não tem acesso às informações sobre as ofertas antes ou durante o processo
  1. Finalização da contratação: após escolher a melhor proposta de crédito na CTPS Digital, o aplicativo disponibilizará um link para a plataforma da instituição financeira escolhida, onde será finalizada a contratação
  2. Liberação do crédito: a liberação do ocorrerá após a validação da Dataprev

Você também pode usar o nosso simulador abaixo que simula o ambiente de contratação do novo Consignado privado na CTPS Digital:

Celular
00:00

Empréstimos

User
Savings
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Além disso, quem já possui um Consignado privado ativo poderá migrar para essa nova linha de crédito a partir de 25 de abril

Já a Portabilidade de crédito entre os bancos estará disponível a partir de 6 de junho de 2025, permitindo que o trabalhador transfira sua dívida para instituições financeiras que ofereçam melhores condições.

Solicite seu Crédito do Trabalhador na meutudo

Em breve, o Consignado privado estará disponível aqui na meutudo, em parceria com a Parati Financeira

O processo será 100% digital, e você poderá fazer sua solicitação de forma rápida e segura através da CTPS digital. 

Além disso, por ser descontado diretamente da sua folha de pagamento, você tem acesso a melhores taxas de juros.

Se você tem interesse no novo Empréstimo consignado privado, pode ficar por dentro das novidades de forma simples.

Basta acessar nossa página e clicar em “Quero receber atualizações”. Você será notificado em primeira mão assim que a versão estiver disponível.

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Você também pode conferir agora quanto pode pegar emprestado usando o nosso simulador do Consignado privado abaixo:

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Valor máximo da parcela mensal: R$ 0,00

*Valor máximo da parcela para quem ainda não possui consignado. * Valor máximo da parcela mensal deve respeitar o limite de 35% do salário líquido.
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* Contratação sujeita a análise. Os valores aqui presentes podem variar no leilão.

Plataforma segura.

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FAQ

Perguntas frequentes

Preciso de um convênio da empresa com o banco para contratar o Consignado?

Não! Com a nova regra, qualquer trabalhador CLT pode contratar o crédito, sem depender de convênio entre a empresa e o banco.

Ainda tem dúvidas?

Quando será possível contratar esse crédito Consignado privado?

A contratação do novo crédito Consignado privado começa em 21 de março de 2025. Quem já possui um contrato consignado CLT poderá migrar para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025.

Ainda tem dúvidas?

Quem já tem um Consignado privado pode migrar para o novo modelo?

Sim. De acordo com o Governo Federal, os trabalhadores com Consignado privado ativo poderão migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril de 2025, conforme as regras estabelecidas por cada instituição financeira.

Ainda tem dúvidas?

Em caso de demissão, como ficam as parcelas do Consignado?

Nesse caso, o saldo devedor poderá ser quitado utilizando 10% do saldo do FGTS e a 100% da multa rescisória. Se os valores não forem suficientes, o trabalhador deverá negociar o pagamento do restante com a instituição financeira. Se encontrar outro emprego, a dívida será transferida para a nova empresa.

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