Em um marco importante para a economia brasileira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou uma lei que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 2.824,00 mensais.
Dessa forma, quem recebe até dois salários mínimos não terá mais descontos do IR na folha de pagamento.
Mas, é importante destacar que a mudança ainda não terá efeito na declaração do Imposto de Renda. Ela só valerá para as declarações enviadas a partir de 2025.
Confira a seguir como ficará a tabela progressiva do Imposto de Renda de 2024 e quais trabalhadores serão beneficiados com a nova lei.
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O que você vai ler neste artigo:
Com a mudança no teto de isenção, a nova tabela progressiva do Imposto de Renda é a seguinte:

Por mais que na tabela oficial do IR a menor base de cálculo esteja no valor de R$ 2.259,20, na prática, quem ganha até R$ 2.824,00 também não vai pagar imposto.
Isso acontece porque a lei permite uma dedução de até 25% sobre a primeira faixa da base de cálculo, totalizando assim R$ 564,80.
Confira: Calculadora IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
O valor da dedução é então somado a faixa, o que resulta no valor de R$ 2.824,00, permitindo assim que quem receba até esse valor fique isento do IR.
Os principais beneficiados com a nova lei são os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos por mês.
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Com a ampliação da isenção, estima-se que milhões de brasileiros não precisarão mais pagar o IR, o que representa um aumento significativo no poder de compra e uma boa ajuda no orçamento familiar da população.
Os novos valores do reajuste já estavam em vigor desde final de fevereiro, que foi quando a Medida Provisória (MP) n.º 1.206/2024 ficou ativa.
A nova lei aprovada ajuda a oficializar os novos valores da tabela do Imposto de Renda.
Apesar disso, é importante considerar que a mudança ainda não tem efeito na declaração de 2024, e só será considerada na declaração enviada em 2025.
Mas, as folhas de pagamento geradas agora precisarão considerar a nova faixa para realizar os descontos de acordo com o reajuste.
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Com a nova tabela do Imposto de Renda, a principal mudança é a ampliação da faixa de isenção, que passa a contemplar quem recebe até R$ 5.000,00 por mês.
É o valor que será destinado para o pagamento do Imposto de Renda com base na faixa de renda e a alíquota variável.
É necessário consultar a tabela progressiva vigente. Essa tabela considera os valores de renda e as alíquotas correspondentes. Você pode encontrar a tabela atualizada aqui no blog da meutudo.
Deve-se calcular o valor do desconto do INSS e, em seguida, subtrair esse valor do salário bruto. Com o valor resultante, é aplicada a alíquota correspondente na tabela progressiva para obter o valor do IRRF a ser descontado. Algumas deduções e isenções podem reduzir o valor do imposto a ser pago.