Como declarar ganhos de processo trabalhista no Imposto de Renda?
Os contribuintes que saíram vitoriosos em processos trabalhistas na Justiça precisam estar atentos à declaração do Imposto de Renda (IR).
É fundamental informar corretamente os valores recebidos na sua declaração de IR anual, especialmente aqueles relacionados aos pagamentos realizados no ano de 2023.
A seguir, entenda como declarar os ganhos recebidos de um processo trabalhista e evite cair na malha fina.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Contribuintes vitoriosos em processos trabalhistas precisam declarar corretamente os valores recebidos no Imposto de Renda anual, especialmente os de 2023.
- Valores de processos trabalhistas podem ser classificados em rendimentos isentos (indenizações) e tributáveis (verbas trabalhistas).
- Indenizações devem ser declaradas em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", enquanto verbas trabalhistas em "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". Honorários advocatícios também devem ser informados.
- João Silva, por exemplo, declararia indenizações por rescisão (código 04) e danos morais (código 99) como isentas, salários atrasados na ficha de rendimentos acumulados e honorários advocatícios na ficha de pagamentos efetuados.
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Classificando os valores recebidos
Primeiro, é necessário entender a natureza dos valores recebidos por meio de um processo trabalhista. Esses valores podem ser classificados em duas categorias principais:
- Rendimentos isentos: incluem indenizações por rescisão do contrato de trabalho, danos morais e acidentes de trabalho
- Rendimentos tributáveis: relacionam-se a salários atrasados, férias, décimo terceiro salário, entre outros
Além disso, é importante reunir uma cópia do processo ou o informe de rendimentos fornecido pela empresa que trabalhava.
Lançando os ganhos recebidos na declaração
As indenizações devem ser declaradas na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“. Por exemplo, indenizações por rescisão devem ser informadas com o código “04”, e por danos morais, com o código “99”.
Já as verbas trabalhistas devem ser declaradas na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente“, desde que não tenham caráter de indenização.
Informe o valor no campo “Novo Rendimento Tributável de Pessoa Jurídica Recebido Acumuladamente”, incluindo o CNPJ e o nome da empresa.
Pagamentos ao advogado
Lembre-se de que os honorários advocatícios são tributáveis, mas podem ser abatidos no cálculo do Imposto de Renda.
Caso o advogado tenha recebido 30% do valor da indenização, essa despesa deve ser considerada.
Os valores devem ser incluídos na ficha de “Pagamentos Efetuados” com o código “61”.
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Exemplo prático de preenchimento
Imagine que João Silva venceu um processo trabalhista contra seu ex-empregador e recebeu diferentes tipos de valores.
Vamos detalhar como esses valores devem ser declarados no Imposto de Renda de acordo com as categorias isentas e tributáveis.
Rendimentos Isentos
João recebeu uma indenização por rescisão de contrato de trabalho no valor de R$ 50 mil e uma indenização por danos morais de R$ 20 mil.
- Indenização por rescisão de contrato de trabalho (R$ 50 mil):
- Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Código: 04
- Descrição: Indenização por rescisão de contrato de trabalho conforme processo nº XXXX.
- Indenização por danos morais (R$ 20 mil):
- Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Código: 99
- Descrição: Indenização por danos morais conforme processo nº XXXX
Rendimentos Recebidos Acumuladamente
Além das indenizações, João também recebeu R$ 80 mil referentes a salários atrasados.
- Salários atrasados (R$ 80 mil):
- Ficha: Rendimentos Recebidos Acumuladamente
- Código: Novo Rendimento Tributável de Pessoa Jurídica Recebido Acumuladamente
- CNPJ da empresa: 00.000.000/0001-00
- Nome da empresa: Companhia Exemplo S.A.
- Descrição: Salários atrasados conforme decisão judicial do processo nº XXXX. Total recebido após desconto de honorários advocatícios
Neste caso, é importante que João também declare o pagamento dos honorários ao advogado, que foi de 30% sobre o total dos valores recebidos, incluindo tanto indenizações quanto salários atrasados.
- Pagamento de honorários advocatícios (30% de R$ 150 mil = R$ 45 mil):
- Ficha: Pagamentos Efetuados
- Código: 61 — Advogados
- CPF/CNPJ do advogado: 000.000.000-00
- Descrição: Honorários advocatícios relativos ao processo trabalhista nº XXXX
- Valor: R$ 45 mil
Declarar ganhos de um processo trabalhista exige atenção aos detalhes e compreensão das leis tributárias. Caso tenha mais dúvidas, recomendamos que entre em contato com um contador especialista em IR.
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Perguntas frequentes
Quais documentos são necessários para declarar um processo?
Para declarar ganhos de um processo trabalhista no Imposto de Renda, você precisará do informe de rendimentos fornecido pela empresa e cópias do processo judicial.
Posso declarar valores de um processo trabalhista ainda em andamento?
Não. A declaração deve ser feita apenas após o recebimento efetivo dos valores, quando o processo estiver concluído sem possibilidade de novos recursos.
Como devo declarar os honorários pagos ao advogado?
Os honorários pagos ao advogado devem ser declarados na ficha de “Pagamentos Efetuados” do Imposto de Renda, utilizando o código “61 — Advogados”. Nesta seção, você deverá inserir o CPF do advogado ou o CNPJ do escritório de advocacia, uma descrição breve do serviço e o valor total pago.
É possível obter restituição de um processo trabalhista?
Sim, é possível obter restituição se a tributação do valor recebido foi realizada na fonte pela empresa e o cálculo do imposto devido no ajuste anual mostrar que houve excesso na retenção.