REFIS da Receita Federal está disponível; confira
Desde sexta-feira, 05/01, a Receita Federal disponibilizou um prazo para adesão de pessoas físicas e empresas ao REFIS, programa de renegociação de dívidas tributárias junto à Receita Federal.
As inscrições podem ser realizadas pelo do portal e-CAC e se encerram 1º de abril. As dívidas sem multa poderão ser pagas em até 48 parcelas.
Acompanhe a seguir mais informações sobre o Programa que possibilita o pagamento sem multas de dívidas tributárias com a Receita Federal.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- O REFIS da Receita Federal está disponível desde 05/01 para pessoas físicas e empresas renegociarem dívidas tributárias sem multas, podendo parcelar em até 48 vezes, com inscrições até 1 de abril no Portal e-CAC.
- Podem participar do programa do REFIS pessoas físicas ou jurídicas com débitos tributários administrados pela Receita Federal, incluindo impostos não pagos até 30/11/2023 ou entre 30/11/2023 e 01/04/2024.
- Para aderir, é necessário acessar o portal e-CAC, fazer login com senha Gov.br, acessar "Requerimentos Web" e escolher a opção de parcelamento, pagando à vista no mínimo 50% da dívida consolidada, podendo parcelar o restante em até 48 vezes.
- O programa não abrange dívidas do Simples Nacional e prevê que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 200 para pessoa física e R$ 500 para empresas, sendo uma oportunidade para regularizar as finanças e quitar débitos em atraso.
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O que é o REFIS na Receita Federal 2024?
O REFIS é o programa de renegociação de dívidas tributárias junto à Receita Federal. Ele possibilita pagar dívidas tributárias sem multas e em até 48 vezes.
A inclusão no programa é realizada por meio do Portal e-CAC. O prazo de adesão vai até o dia 1° de abril.
Saiba mais: Como consultar uma dívida ativa na Receita Federal?
Os débitos que poderão ser renegociados incluem: créditos tributários por autos de infração, notificação de lançamento e despachos decisórios que não reconheçam a declaração de compensação.
Quem pode participar do REFIS?
Podem aderir ao programa pessoas físicas ou jurídicas com débitos tributários administrados pela Receita Federal.
Oportunidade: Empréstimo 500 reais
Todos os tributos ligados ao órgão podem ser renegociados pelo Refis:
- Impostos que não tenham sido pagos até 30 de novembro de 2023, inclusive se já houver um processo de fiscalização aberto.
- Tributos não pagos no período entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser incluídos.
O programa não abrange dívidas do Simples Nacional, regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas .
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Como participar do REFIS?
Para participar do REFIS é necessário realizar a formalização do pedido pelo Portal e-CAC. Acompanhe o passo a passo:
1- Acesse o site do portal e-CAC;

2- Faça login com a sua senha Gov.br;

3- Clique na aba “Legislação e Processo”;

4- Acesse “Requerimentos Web”.

5 – Escolha a opção parcelamento e autorregularização incentivada. Clique em Preencher Requerimento.

A aprovação é condicionada ao pagamento do valor de entrada da dívida, conforme informado no momento de abertura do pedido.
Condições de pagamento
Para quitar os débitos com a Receita Federal, o contribuinte deve pagar à vista pelo menos 50% da dívida consolidada, ou seja, dar um valor de entrada.
O restante pode ser parcelado em até 48 vezes. O contribuinte que aderir ao programa, terá que pagar os juros pelo atraso no pagamento do débito, mas as multas não serão cobradas.
Saiba também: Como saber se tenho dívidas? No CPF, Receita Federal ou bancos
A regra prevê que cada parcela tenha um valor mínimo de R$ 200 para pessoa física e R$ 500 para empresas.
Ótima opção para quem deseja começar o ano regularizando as dívidas e quitar os débitos em atraso.
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Perguntas frequentes
O que é o REFIS na Receita Federal 2024?
O REFIS é o programa de renegociação de dívidas tributárias junto à Receita Federal. Ele possibilita pagar dívidas tributárias sem multas e em até 48 vezes.
Qual é o prazo para adesão ao REFIS?
O prazo de adesão vai até o dia 1° de abril. Os débitos que poderão ser renegociados incluem: créditos tributários por autos de infração, notificação de lançamento e despachos decisórios que não reconheçam a declaração de compensação.
Quem pode participar do REFIS?
Podem aderir ao programa pessoas físicas ou jurídicas com débitos tributários administrados pela Receita Federal. O programa não abrange dívidas do Simples Nacional, regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas.
Quais são as condições de pagamento?
Para quitar os débitos com a Receita Federal, o contribuinte deve pagar à vista pelo menos 50% da dívida consolidada, ou seja, dar um valor de entrada. O restante pode ser parcelado em até 48 vezes. O contribuinte que aderir ao programa, terá que pagar os juros pelo atraso no pagamento do débito, mas as multas não serão cobradas.