Grávida sem carteira de trabalho assinada pode ser demitida?

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Descobrir uma gravidez pode ser um momento de grande alegria e expectativa na vida de uma pessoa. 

No entanto, para pessoas gestantes que trabalham sem carteira assinada, essa notícia pode vir acompanhada de preocupações e incertezas sobre seus direitos trabalhistas. 

Afinal, estar grávida e sem registro formal pode gerar dúvidas como: “Não tenho carteira assinada e estou grávida, posso ser demitida?”, “Tenho direito à licença-maternidade?”, “Como garantir meus direitos?”.

Confira se grávida sem carteira assinada pode ser demitida, o que diz a legislação, como provar vínculo empregatício, o que fazer se for mandada embora e muito mais.

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Não tenho carteira assinada e estou grávida, posso ser demitida?

A resposta não é tão simples quanto parece. Em tese, a legislação brasileira garante estabilidade no emprego à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

No entanto, essa proteção está vinculada à existência de um vínculo empregatício reconhecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mesmo sem registro formal, se a relação de trabalho atender aos requisitos legais de um vínculo empregatício, a gestante pode, sim, ter direito à estabilidade. 

Isso significa que, se você trabalha de forma habitual, pessoal, subordinada e remunerada, pode ser considerada empregada e, portanto, ter os mesmos direitos de uma trabalhadora registrada.

O que diz a lei sobre estabilidade da gestante?

A Constituição Federal e a CLT asseguram à gestante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

Essa proteção visa garantir a segurança financeira e o bem-estar da mãe e do bebê durante e após a gestação.

A estabilidade independe do conhecimento do empregador sobre a gravidez no momento da demissão.

A demissão sem justa causa durante o período de estabilidade é considerada nula, podendo a gestante ser reintegrada ao emprego ou indenizada.

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E quem não tem carteira assinada, tem estabilidade na gravidez?

Sim, é possível. A ausência de registro formal não exclui automaticamente os direitos da gestante. Se a relação de trabalho preenche os requisitos de um vínculo empregatício, a estabilidade pode ser reconhecida judicialmente.

Confira alguns requisitos para caracterizar vínculo empregatício:

  • Pessoalidade: o trabalho é realizado pessoalmente pela gestante
  • Onerosidade: há pagamento de salário
  • Subordinação: a gestante está sujeita às ordens e controle do empregador
  • Habitualidade: o trabalho é realizado com regularidade

Se esses elementos estiverem presentes, mesmo sem carteira assinada, a gestante pode buscar o reconhecimento do vínculo e, consequentemente, da estabilidade.

O que fazer se for demitida grávida e sem registro na CTPS?

Se você foi demitida grávida e não possui carteira assinada, é fundamental agir rapidamente para proteger seus direitos. A seguir, apresentamos um passo a passo para orientá-la:

  • Reúna provas do vínculo empregatício: mensagens, e-mails, registros de ponto, testemunhas, fotos no ambiente de trabalho, entre outros
  • Procure um advogado trabalhista: um profissional especializado poderá orientá-la sobre as medidas legais cabíveis e ingressar com uma ação judicial, se necessário
  • Ajuíze uma reclamação trabalhista: com o auxílio do advogado, ingresse com uma ação para reconhecimento do vínculo empregatício, estabilidade gestacional e demais direitos
  • Solicite a reintegração ou indenização: caso a reintegração não seja possível, é possível pleitear uma indenização correspondente ao período de estabilidade

Saiba também: Estou grávida e quero pedir demissão, quais os meus direitos?

É possível comprovar vínculo empregatício sem carteira assinada?

Sim, é totalmente possível comprovar que existia uma relação de trabalho mesmo sem a carteira assinada. 

A Justiça do Trabalho reconhece vínculos empregatícios com base em provas que demonstrem, na prática, como era a relação entre a gestante e o empregador. 

Ou seja, não é o registro formal que determina se você é ou não uma empregada, mas sim os elementos presentes na rotina do trabalho

Se havia subordinação (ou seja, você seguia ordens), habitualidade (trabalhava com frequência, sem ser algo esporádico), pessoalidade (só você podia realizar o serviço) e pagamento de salário, já existem fortes indícios de vínculo empregatício.

Para comprovar o vínculo empregatício sem carteira assinada, você pode apresentar:

  • Mensagens de WhatsApp ou SMS trocadas com o empregador
  • E-mails que comprovem ordens de trabalho ou comunicação frequente
  • Prints de horários ou escalas de trabalho
  • Testemunhas que confirmem sua rotina no local de trabalho
  • Fotos ou vídeos no ambiente de trabalho
  • Comprovantes de pagamento, como transferências bancárias ou recibos
  • Qualquer outro documento ou registro que mostre a relação de trabalho

Essas evidências têm peso importante em um processo trabalhista e podem ser decisivas para garantir seus direitos. O ideal é organizar tudo com calma e, de preferência, com a orientação de um advogado especialista na área.

Estar grávida e sem carteira assinada pode parecer uma situação desafiadora, mas é importante saber que a legislação brasileira oferece mecanismos para proteger os direitos das gestantes, mesmo na informalidade. 

Se você se encontra nessa situação, não hesite em buscar orientação jurídica e reunir as provas necessárias para assegurar seus direitos.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quais os direitos da gestante que trabalha sem carteira assinada?

Mesmo sem registro, se houver vínculo, ela tem direito à estabilidade, salário-maternidade e proteção contra demissão.

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Como funciona a licença-maternidade para quem não tem carteira assinada?

Ela só é garantida se houver reconhecimento do vínculo ou contribuição individual ao INSS como segurada.

Ainda tem dúvidas?

Como saber se tenho direito a licença-maternidade desempregada?

Se estiver contribuindo para o INSS como MEI ou autônoma, ou estiver no período de graça, pode ter direito.

Ainda tem dúvidas?

Precisa ter carteira assinada para receber salário-maternidade?

Não necessariamente. Quem contribui como autônoma, facultativa ou MEI também pode ter acesso ao benefício.

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