A miopia é um dos problemas de visão mais comuns entre os brasileiros e, em muitos casos, pode afetar diretamente a qualidade de vida. Mas há uma dúvida recorrente: será que miopia é considerada uma deficiência?
O tema gera confusão porque o termo “deficiência visual” tem critérios legais e médicos específicos. E, embora o uso de óculos ou lentes seja uma forma de correção, nem todos os casos se enquadram na legislação que garante benefícios às pessoas com deficiência (PcD).
Neste conteúdo, você vai entender o que é miopia, como a lei define deficiência e quais condições o governo reconhece como deficiência visual.
O que você vai ler neste artigo:
O que é miopia?
A miopia é uma alteração visual caracterizada pela dificuldade de enxergar objetos que estão longe. Isso ocorre porque a imagem é formada antes da retina, e não sobre ela, tornando a visão à distância embaçada.
É um problema comum e, na maioria das vezes, tratado com o uso de óculos, lentes de contato ou cirurgia refrativa. A miopia pode surgir na infância ou adolescência e, geralmente, se estabiliza na vida adulta.
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Apesar de afetar milhões de pessoas, ela não costuma ser considerada uma deficiência, exceto em casos muito específicos e com outras condições associadas.
O que é considerado deficiência de acordo com a lei brasileira?
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) define deficiência como qualquer impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possa obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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No caso da deficiência visual, a avaliação considera o grau de perda da visão e o impacto dessa limitação no dia a dia.
Desde 2020, o governo adota o modelo de avaliação biopsicossocial, que analisa não apenas o diagnóstico médico, mas também o impacto da condição na vida diária.
Essa avaliação é feita por equipes multiprofissionais, especialmente em casos de solicitação de benefícios junto ao INSS.
Isso significa que nem toda dificuldade para enxergar é considerada uma deficiência: é preciso que o comprometimento seja permanente e significativo, mesmo com o uso de correção óptica, como óculos ou lentes.
A miopia é considerada uma deficiência?
Não, a miopia não é considerada uma deficiência visual pela legislação brasileira.
A miopia, quando corrigida com óculos, lentes de contato ou cirurgia, não se enquadra nos critérios legais de deficiência. Isso porque, após a correção, a pessoa volta a ter visão normal e não enfrenta barreiras que limitem sua participação social.
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Somente casos de perda visual severa e irreversível, que não possam ser corrigidos por meios ópticos, são reconhecidos como deficiência visual para fins legais e de benefícios.
Miopia grave dá direito a benefícios?
Mesmo quando tem grau alto, a miopia não dá direito automático a benefícios ou isenções.
Pessoas com miopia grave podem ter dificuldades maiores no dia a dia, mas, se a visão for corrigida por óculos ou lentes, o caso ainda não é considerado deficiência.
Apenas situações em que há perda visual irreversível (mesmo com tratamento) podem gerar direito a benefícios sociais, previdenciários ou tributários.
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Quais problemas de visão dão direito a benefícios?
Algumas condições oftalmológicas mais severas podem ser reconhecidas como deficiência visual, desde que comprovem limitação permanente e relevante na visão.
Cegueira parcial ou total
A cegueira total, assim como a parcial (quando a pessoa enxerga apenas vultos ou luzes), é reconhecida pela legislação como deficiência visual.
Nesse caso, o indivíduo pode ter direito a benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), isenção de impostos na compra de veículos adaptados e prioridade em concursos públicos.
Visão monocular
A visão monocular (quando há perda total da visão em um dos olhos) é considerada deficiência visual desde 2021, conforme a Lei nº 14.126/2021.
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Essa condição também garante acesso a políticas públicas e benefícios voltados às pessoas com deficiência.
Como comprovar deficiência visual para ser direito a benefícios
Para comprovar a deficiência visual e ter acesso a benefícios, é necessário apresentar um laudo médico detalhado emitido por um oftalmologista, contendo:
- O diagnóstico com o CID H54 (deficiência visual) ou H93.1 (distúrbios da visão)
- A descrição da acuidade e do campo visual afetado
- Exames oftalmológicos atualizados
- Documentos pessoais e histórico médico que comprovem o tempo de convivência com a condição
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Esse laudo é essencial para solicitar benefícios como o BPC/LOAS ou isenções tributárias. Ele deve atestar que a limitação visual é permanente e não pode ser corrigida com óculos, lentes ou cirurgia.
Em resumo, a miopia, mesmo em grau alto, não é considerada uma deficiência visual de acordo com a legislação brasileira. Isso porque ela pode ser corrigida, permitindo que a pessoa mantenha a visão normal e realize suas atividades cotidianas sem barreiras.
Já condições mais graves, como cegueira parcial ou total e visão monocular, podem garantir o reconhecimento legal da deficiência e o acesso a benefícios.
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Perguntas frequentes
Qual o grau de miopia é considerado deficiência visual?
Nenhum. A miopia, mesmo em graus altos, não é considerada deficiência visual se puder ser corrigida com óculos, lentes ou cirurgia.
Quem tem miopia tem direito a PCD?
Não, a miopia, por si só, não garante enquadramento como pessoa com deficiência (PcD). Apenas casos de perda visual irreversível são reconhecidos.
Quantos graus é considerado PCD?
Não há um grau de miopia que defina deficiência. O critério é a incapacidade permanente para enxergar, mesmo com correção óptica.
Miopia é considerado doença?
A miopia é um problema de refração ocular, e não uma doença. Com correção adequada, a pessoa pode ter uma vida normal e enxergar perfeitamente.
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