Em 2020, em meio às incertezas causadas pela pandemia de Covid-19, surgiu o Projeto de Lei n.º 4732/20 da margem social.
A princípio, esse projeto buscava minimizar os impactos nas finanças da população, mas acabou gerando muitas dúvidas, inclusive sobre sua aprovação.
Nesse contexto, preparamos este artigo para explicar se a margem social já foi aprovada, o que ela significa para a população e quem tem direito. Continue a leitura!
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| Empréstimo Consignado | 1,39% a.m | 6 a 96 parcelas | |
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O que você vai ler neste artigo:
O que é a margem social?
A ideia faz parte do Projeto de Lei n.º 4732/20 que autoriza que bancos públicos concedam uma linha especial de crédito consignado de até R$ 20 mil.
A margem social funciona como um direito de acesso ao empréstimo consignado, não submetida ao percentual máximo estabelecido em lei, que hoje é de 35%.
Os outros 10% são destinados ao Cartão Consignado e Cartão Benefício, totalizando os 45% estabelecidos por lei.
Ela provê condições para que as pessoas interessadas possam recorrer ao crédito com taxas menores que o consignado possibilita.
Saiba mais: Liberado aumento da margem do consignado para 45%
Para que serve a margem social?
Como dissemos anteriormente, a margem social ou margem especial permite que, mesmo sem margem consignável disponível, seja possível solicitar empréstimo consignado.
Ou seja, se a margem de 35% já estiver em uso ou negativa, ainda será possível recorrer ao empréstimo consignado.
Assim, será possível solicitar até R$ 20 mil ainda com os benefícios do crédito consignado, como taxa de juros menor.
Entendendo o PL 4.732/2020
O PL 4.4732/2020 é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), baseado em uma iniciativa do advogado Sandro Lúcio Gonçalves.
Ela foi aprovada em julho, na Comissão de Seguridade Social e Família, na forma do parecer do relator, o deputado Eduardo Barbosa (PSDB – MG).
O deputado Barbosa justificou a aprovação do PL como uma forma de enfrentar a crise de saúde e econômica causada pela Covid-19.
Regras
Confira abaixo as regras gerais do projeto de lei para margem social do empréstimo consignado:
- O crédito pode ser usado mesmo quando a margem consignável de 35% já estiver em uso ou negativa;
- Vale para todas as modalidades não somente beneficiários do INSS;
- Limite de crédito de até R$ 20 mil por beneficiário;
- Carência de até 120 dias para pagamento;
- Taxa de juros de no máximo 5% ao ano;
- Isenção de IOF;
- Vedada a cobrança de taxas, tarifas, comissões, serviços de terceiros, taxas de retornos ou demais modalidades de cobranças durante a liberação do crédito.
Para quem valerá a margem social?
O projeto vale para todas as categorias já atendidas pelo empréstimo consignado:
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Servidores públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais e respectivos pensionistas;
- Militares ativos, inativos e respectivos pensionistas.
Já está valendo a margem social?
A margem social foi aprovada em 20 mil por diversos setores do poder legislativo, no entanto, ainda não está em vigor.
A última atualização do projeto aconteceu em abril de 2023, quando foi recebido pela Administração e Serviço Público (CASP) e aguarda a designação de relator(a).
Conforme o avanço e tramitação, o projeto da margem social sofreu algumas alterações, mas a ideia principal foi mantida.
A regra se aplica a quais instituições?
Em caso de aprovação, os bancos públicos estão autorizados a conceder esta linha de crédito consignado. Entre as instituições estão:
- meutudo;
- Banco do Brasil;
- Caixa Econômica Federal
- Banco do Nordeste;
- bancos estaduais;
- cooperativas de crédito;
- bancos cooperados;
- organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.
- plataformas tecnológicas de serviços financeiros;
Limites de descontos
A PL prevê que não é possível exceder o limite de 5% de desconto no benefício concedido.
Sendo assim, o número de parcelas será de acordo com o valor do benefício de cada segurado, mas não deixa claro se seguirá as normas da lei do empréstimo consignado.
Tramitação
O projeto da margem social tramita em caráter conclusivo, neste momento.
A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) votou a favor da medida com algumas mudanças. No entanto, o projeto está parado na Administração e Serviço Público (CASP) desde o dia 04 de abril de 2023.
Apesar da demora, o cenário é bem positivo para ter a aprovação na Câmara e Senado. A aprovação final depende dos parlamentares a favor do projeto da margem social, que podem vetar alguns trechos, se acharem necessário.
Além disso, para que o projeto finalmente entre em vigor, é necessária a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Como solicitar a margem social?
Para solicitar a margem social é necessário fazer parte de um dos grupos específicos, que são basicamente aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos e militares ativos e inativos e seus respectivos pensionistas.
Além disso, é necessário buscar por uma instituição financeira que esteja oferecendo essa margem e seguir as demais regras do projeto de lei, que poderão ser acessadas com a aprovação e publicação em DOU.
Conheça os fatos sobre o consignado que os bancos não te contam
Na hora de solicitar o crédito consignado, sempre ficam dúvidas e informações que não são repassadas de forma clara e precisa.
Por isso, a meutudo faz questão de ter transparência com você do início ao fim da contratação.
Confira o vídeo a seguir e veja 5 fatos que os bancos não te contam sobre o consignado:
Quer saber mais sobre a margem social do consignado? Se inscreva no formulário abaixo e receba informações no seu email.
Perguntas frequentes
A margem social foi aprovada?
Ainda não. A votação agora está nas Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP).
Como funciona a margem Social do INSS?
A margem social permite a contratação de até R$ 20 mil, mesmo quando a margem consignável de 35% já estiver em uso ou negativa.
Como calcular a margem social?
Uma das regras da margem social é que o valor da parcela não pode ultrapassar o limite de 5% de desconto no benefício ou salário. Logo, você deverá calcular o valor líquido que recebe mensalmente e multiplicar por 5%.
Quem tem direito a margem social?
Tem direito à margem social os aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais e respectivos pensionistas, além dos militares ativos e inativos.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
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