Licença-paternidade para servidor público: como funciona?

4 min leitura
Publicação:

A licença-paternidade para servidores públicos é um direito que garante ao pai a oportunidade de acompanhar os primeiros dias após o nascimento ou adoção de um filho

Esse benefício, regulamentado por leis específicas, é essencial para fortalecer os laços familiares e apoiar os cuidados iniciais com a criança.

Confira, a seguir, como funciona a licença-paternidade para servidores públicos, as situações que garantem esse direito, o período de duração e outros detalhes importantes.

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Antecipação Saque-aniversário 1,79% a.m antecipe a partir de R$50
Consignado Privado CLT 2,48% a.m. parcelamento em até 96x
Simular

O que é licença-paternidade?

A licença-paternidade é um direito trabalhista que garante ao pai o afastamento de suas atividades profissionais, sem prejuízo salarial, por um período determinado para acompanhar o nascimento ou adoção de seu filho

Esse benefício busca promover o vínculo familiar e assegurar maior apoio à mãe ou ao responsável primário pelos cuidados com a criança nos primeiros dias.

Oportunidade: Empréstimo online na hora

Quais as situações que dão direito à licença-paternidade?

A licença-paternidade é concedida em casos de:

  • Nascimento do filho
  • Adoção de uma criança
  • Guarda judicial para fins de adoção de criança

Essas situações são amparadas pela legislação, que busca assegurar os mesmos direitos tanto para filhos biológicos quanto adotivos.

Confira também: Existe licença para servidor acompanhar filha gestante? 

De quantos dias é a licença-paternidade do servidor público?

De acordo com o Art. 208 da Lei n.º 8.212/1999, o período da licença-paternidade para servidores públicos é de cinco dias consecutivos

No entanto, esse prazo pode ser estendido por mais 15 dias, caso o servidor solicite o benefício ao seu órgão empregador dentro de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção de uma criança com até 12 anos incompletos, conforme o estabelecido no Decreto n.º 8.737/2016.

Leia também: Guia para acessar o Portal do Servidor por estado

Continue se informando com os nossos conteúdos, cadastre-se gratuitamente no formulário para recebê-los diretamente em seu e-mail.

E se a licença-paternidade ocorrer nas férias do servidor?

Se o nascimento ou a adoção acontecer durante o período de férias do servidor público, é possível solicitar que o início do descanso seja iniciado somente após o término da licença-paternidade.

Nessa situação, as férias começam a contar a partir do 6º ou 21º dia útil, conforme a duração da licença.

Por outro lado, se o evento acontecer no final do período de férias, os dias restantes da licença-paternidade são automaticamente acrescentados ao término do descanso.

Pais podem ter licença de 120 dias? 

Sim, pais podem ter licença-paternidade de 120 dias, desde que sejam segurados da Previdência Social e adotem uma criança ou obtenham guarda judicial para fins de adoção, conforme o Art. 71-A da Lei n.º 8.213/1991.

Esse período ampliado visa garantir ao pai maior tempo para se dedicar à adaptação familiar após a adoção, contribuindo para o fortalecimento dos laços afetivos com a criança.

A licença-paternidade é diferente para servidores públicos? 

Sim, a licença-paternidade para servidores públicos pode variar dependendo do estatuto que regula seu vínculo com a Administração Pública.

Por exemplo, para servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, a Lei n.º 8.212/1999 e o Decreto n.º 8.737/2016 asseguram:

  • Cinco dias consecutivos de licença-paternidade
  • Possibilidade de prorrogação por mais 15 dias, mediante solicitação e comprovação do nascimento ou adoção de criança de até doze anos de idade incompletos

Confira também: Servidor público tem direito ao benefício do FGTS? 

Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail.

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
Ainda tem dúvidas?
FAQ

Perguntas frequentes

A licença-paternidade vale para pais adotivos?

Sim, a licença-paternidade também é válida para pais adotivos. A legislação garante o mesmo direito para os pais adotivos, desde que se enquadrem nas condições exigidas.

Ainda tem dúvidas?

O que acontece se a licença-paternidade for negada ao servidor público?

Caso a licença-paternidade seja negada ao servidor público, ele pode recorrer à via administrativa ou judicial para garantir seu direito.

Ainda tem dúvidas?

É possível combinar a licença-paternidade com outros benefícios trabalhistas?

Sim, é possível combinar a licença-paternidade com outros benefícios trabalhistas, como as férias, desde que o servidor ou empregado alinhe com a empresa ou órgão público as condições para isso.

Ainda tem dúvidas?
Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Carlos Lisboa é publicitário e integra o time de Aquisição Orgânica da meutudo desde 2023, produzindo principalmente conteúdos sobre finanças, benefícios e educação financeira. Natural de Sergipe, ele combina seu domínio em copywriting, SEO e técnicas de storytelling para criar textos envolventes e informativos. Fora do trabalho, Carlos é apaixonado por música e adora uma boa conversa com os amigos.

1360 artigos escritos