Se você é servidora pública e recentemente retornou da licença-maternidade, é natural ter dúvidas sobre como conciliar sua rotina profissional com o cuidado do seu bebê.
A licença lactante é um benefício fundamental nesse processo. Neste artigo, você entenderá tudo sobre o tema, incluindo quem tem direito, quando começa e os benefícios para mães e bebês.
Por isso, continue a leitura e fique por dentro de todos os detalhes!
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O que você vai ler neste artigo:
O que é a licença lactante?
A licença lactante é um direito trabalhista que assegura à mãe, após o fim da licença-maternidade, um período específico para amamentar seu bebê.
Durante esse tempo, a mãe pode se afastar do trabalho sem qualquer prejuízo, conciliando a amamentação com o retorno à rotina profissional.
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Quem tem direito à licença lactante?
Têm direito à licença lactante:
- Mães que continuam amamentando seus bebês após o fim da licença-maternidade
- Mulheres que adotaram bebês e precisam ou desejam amamentá-los
- Mulheres que estão amamentando bebês em processo de adoção, desde que possuam a guarda provisória
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Quando começa a licença-amamentação?
A licença-amamentação começa após o retorno da licença-maternidade da servidora pública.
O período de afastamento para amamentação pode ser solicitado a partir do momento em que a servidora retoma suas atividades laborais.
Confira também: Existe licença para servidor acompanhar filha gestante?
Precisa de atestado para licença-amamentação?
Sim, para ter direito à licença lactante, a servidora pública deve apresentar um atestado médico que comprove que está amamentando.
Vale destacar que esse atestado pode precisar ser renovado durante o período da licença.
Saiba mais: Regras e mudanças da aposentadoria do servidor público
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Quanto tempo a mãe tem direito à amamentação?
Para a servidora pública, o afastamento para amamentação pode durar até 180 dias, sendo inicialmente garantido pela licença-maternidade de 120 dias consecutivos.
Se desejar prorrogar o benefício, ela pode solicitar a extensão da licença por mais 60 dias ao seu órgão empregador, desde que o pedido seja feito até o final do primeiro mês após o parto.
Durante todo esse período, ela mantém o salário integral e tem estabilidade no trabalho, ou seja, não pode ser exonerada ou demitida.
E como funciona a volta ao trabalho?
Após o término da licença-maternidade, a servidora retorna ao trabalho, mas ainda pode ter direito a períodos de ausência para amamentação até o bebê completar 24 meses de vida.
O tempo de afastamento varia conforme a carga horária semanal:
- Para jornada de 40 horas semanais, são garantidas 2 horas diárias
- Para jornada de 35 horas semanais, o afastamento diário é de 1 hora e 45 minutos
Além disso, a escolha do horário de lactação cabe à servidora, podendo ser dividido em períodos menores caso ela cumpra expediente em dois turnos.
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Benefícios da licença lactante para mães e bebês
A licença lactante traz benefícios importantes para a mãe e o bebê. Para a mãe, esse tempo é fundamental para garantir a continuidade da amamentação e o fortalecimento do vínculo com o bebê.
Para o bebê, a amamentação proporciona nutrientes essenciais para seu crescimento e desenvolvimento, além de ajudar a fortalecer seu sistema imunológico.
Além disso, oferece à mãe a oportunidade de equilibrar o retorno ao trabalho com a saúde e o bem-estar do seu filho, proporcionando um período de adaptação mais tranquilo para ambos.
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Perguntas frequentes
Todas as servidoras públicas têm direito à licença lactante?
Sim, todas as servidoras públicas têm direito à licença lactante, desde que cumpram os requisitos estabelecidos, como a apresentação de um atestado médico que comprove que estão amamentando.
Qual a duração da licença lactante no serviço público?
A licença lactante no serviço público é garantida até o bebê completar 24 meses de vida, assegurando à servidora o tempo necessário para amamentar e cuidar do bem-estar de seu filho durante essa fase importante.
Como solicitar a licença lactante?
Para solicitar a licença lactante, a servidora deve apresentar um atestado médico que comprove que está amamentando. A solicitação deve ser feita junto ao órgão público em que ela trabalha, seguindo os procedimentos internos estabelecidos pela instituição.
A licença pode ser prorrogada?
A prorrogação da licença lactante vai depender do órgão empregador, que poderá avaliar e conceder a extensão do benefício, conforme a legislação vigente e as necessidades da servidora.
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