INSS: Pensão para ex-cônjuge de segurado falecido, é possível?

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Entenda como funciona a concessão de pensão por morte do INSS para ex-cônjuge de segurado falecido e documentação necessária para solicitar.

A pensão por morte é um direito do cônjuge e de dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vêm a óbito.

No entanto, também é possível que o ex-cônjuge do falecido tenha direito à pensão, em alguns casos específicos.

Entenda a seguir quem tem direito a receber a pensão do INSS e a documentação necessária para obter o benefício. Continue a leitura.

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Resumo da notícia
  • Ex-cônjuges do falecido podem ter direito à pensão por morte do INSS, comprovando dependência econômica.
  • Além de cônjuges, filhos, menores sob tutela e enteados também podem ter direito ao benefício.
  • Documentos necessários para solicitar a pensão incluem certidão de casamento, prova de residência conjunta, entre outros.
  • Para ter direito à pensão vitalícia, é preciso comprovar que o falecido contribuiu por pelo menos 18 meses para a Previdência.
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Como saber se tenho direito à pensão?

Cônjuges do falecido têm a dependência presumida para receber a pensão por morte, sendo necessário comprovar a união estável através de, no mínimo, duas provas.

Ex-cônjuges, como ex-esposa ou marido, companheiro ou companheira, podem ter direito ao benefício com a comprovação da dependência econômica do falecido, como quem recebe pensão alimentícia, por exemplo.

Saiba mais: Como solicitar pensão por morte?

Além disso, filhos, menores sob tutela e enteados podem ter direito à pensão, até atingir a maioridade ou comprovando sua dependência econômica do falecido.

No caso de não haver nenhum dependente do falecido, pais ou irmãos podem receber o benefício, com a devida comprovação de dependência financeira.

Quais são os documentos necessários?

Confira alguns documentos que podem ser utilizados para a solicitação da pensão por morte:

  • Certidão de casamento;
  • Prova de residência no mesmo local;
  • Certidão de nascimento de filhos;
  • Conta bancária conjunta;
  • Declaração do Imposto de Renda, em que um conste como dependente do outro;
  • Entre outros documentos similares.

Para ter direito ao benefício vitalício, é necessário comprovar que o falecido contribuiu pelo período mínimo de 18 meses à Previdência.

Veja também: Empréstimo Consignado

Além disso, também é necessário, em caso de cônjuges ou ex-cônjuges, comprovar pelo menos dois anos de casamento ou união estável com o falecido.

Caso a contribuição mínima ou o tempo mínimo de relacionamento não sejam atingidos, o dependente tem direito somente a quatro meses do benefício.

A solicitação da pensão por morte pode ser feita através da plataforma Meu INSS ou ligando para a central de atendimento do INSS, através do telefone 135.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quais são os tipos de pensão por morte?

Previdenciária; Por morte rural; Por morte urbana; Por morte de ex-combatente; Por morte de servidor público federal com dupla aposentadoria; Por morte do Regime Geral; Por morte de ex-combatente marítimo; Por morte (Extinto Plano Básico); Por morte (Ex-SASSE).

Ainda tem dúvidas?

Qual o tempo de pensão por morte?

A duração da pensão por morte será de acordo com a classe do dependente, a idade e a condição. Porém, o tempo mínimo de recebimento é de 4 meses.

Ainda tem dúvidas?

Qual o tempo de contribuição necessário para pensão por morte?

Para que o dependente possa receber a pensão por morte por mais de 4 meses, é necessário que o segurado tenha efetuado mais de 18 contribuições mensais à Previdência Social.

Ainda tem dúvidas?

Quando o cônjuge não tem direito a pensão por morte?

Quando ficar comprovado que o cônjuge provocou ou contribuiu para a morte do segurado, se o cônjuge fraudar ou anular o casamento ou união estável apenas para receber o benefício, também haverá o cancelamento e quando o cônjuge completar a idade determinada por lei.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1992 artigos escritos