INSS: Pensão para ex-cônjuge de segurado falecido, é possível?
A pensão por morte é um direito do cônjuge e de dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vêm a óbito.
No entanto, também é possível que o ex-cônjuge do falecido tenha direito à pensão, em alguns casos específicos.
Entenda a seguir quem tem direito a receber a pensão do INSS e a documentação necessária para obter o benefício. Continue a leitura.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Ex-cônjuges do falecido podem ter direito à pensão por morte do INSS, comprovando dependência econômica.
- Além de cônjuges, filhos, menores sob tutela e enteados também podem ter direito ao benefício.
- Documentos necessários para solicitar a pensão incluem certidão de casamento, prova de residência conjunta, entre outros.
- Para ter direito à pensão vitalícia, é preciso comprovar que o falecido contribuiu por pelo menos 18 meses para a Previdência.
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Como saber se tenho direito à pensão?
Cônjuges do falecido têm a dependência presumida para receber a pensão por morte, sendo necessário comprovar a união estável através de, no mínimo, duas provas.
Ex-cônjuges, como ex-esposa ou marido, companheiro ou companheira, podem ter direito ao benefício com a comprovação da dependência econômica do falecido, como quem recebe pensão alimentícia, por exemplo.
Saiba mais: Como solicitar pensão por morte?
Além disso, filhos, menores sob tutela e enteados podem ter direito à pensão, até atingir a maioridade ou comprovando sua dependência econômica do falecido.
No caso de não haver nenhum dependente do falecido, pais ou irmãos podem receber o benefício, com a devida comprovação de dependência financeira.
Quais são os documentos necessários?
Confira alguns documentos que podem ser utilizados para a solicitação da pensão por morte:
- Certidão de casamento;
- Prova de residência no mesmo local;
- Certidão de nascimento de filhos;
- Conta bancária conjunta;
- Declaração do Imposto de Renda, em que um conste como dependente do outro;
- Entre outros documentos similares.
Para ter direito ao benefício vitalício, é necessário comprovar que o falecido contribuiu pelo período mínimo de 18 meses à Previdência.
Veja também: Empréstimo Consignado
Além disso, também é necessário, em caso de cônjuges ou ex-cônjuges, comprovar pelo menos dois anos de casamento ou união estável com o falecido.
Caso a contribuição mínima ou o tempo mínimo de relacionamento não sejam atingidos, o dependente tem direito somente a quatro meses do benefício.
A solicitação da pensão por morte pode ser feita através da plataforma Meu INSS ou ligando para a central de atendimento do INSS, através do telefone 135.
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Perguntas frequentes
Quais são os tipos de pensão por morte?
Previdenciária; Por morte rural; Por morte urbana; Por morte de ex-combatente; Por morte de servidor público federal com dupla aposentadoria; Por morte do Regime Geral; Por morte de ex-combatente marítimo; Por morte (Extinto Plano Básico); Por morte (Ex-SASSE).
Qual o tempo de pensão por morte?
A duração da pensão por morte será de acordo com a classe do dependente, a idade e a condição. Porém, o tempo mínimo de recebimento é de 4 meses.
Qual o tempo de contribuição necessário para pensão por morte?
Para que o dependente possa receber a pensão por morte por mais de 4 meses, é necessário que o segurado tenha efetuado mais de 18 contribuições mensais à Previdência Social.
Quando o cônjuge não tem direito a pensão por morte?
Quando ficar comprovado que o cônjuge provocou ou contribuiu para a morte do segurado, se o cônjuge fraudar ou anular o casamento ou união estável apenas para receber o benefício, também haverá o cancelamento e quando o cônjuge completar a idade determinada por lei.