INSS inclui novas doenças em lista que paga auxílio sem carência

notícias
4 min leitura
4 min leitura
Publicação:
Atualização:
Resumo da notícia INSS incluiu acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico na lista de doenças que permitem receber auxílio sem carênciaLista anterior já contava com condições como hanseníase, cegueira, tuberculose ativa, entre outrasNovas […]

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incluiu novas doenças na lista que permite a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez sem a necessidade do segurado cumprir a carência mínima de 12 meses.

A concessão desses benefícios aos novos segurados continuará necessitando de comprovação por laudo médico da condição de saúde do cidadão.

Continue a leitura para saber as novas enfermidades atribuídas na lista e se você terá direito a esse benefício.

Resumo da notícia
  • INSS incluiu acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico na lista de doenças que permitem receber auxílio sem carência
  • Lista anterior já contava com condições como hanseníase, cegueira, tuberculose ativa, entre outras
  • Novas doenças passam a valer a partir de 3 de outubro, sem exigência dos 12 meses de contribuição mínima
  • Para requerer o benefício, é necessário apresentar laudo médico, atestado de afastamento e receituário legíveis
  • Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando sobre assuntos financeiros e sociais, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail.
Este resumo foi útil?
Obrigado por avaliar!

Quais são as doenças incluídas na lista?

Foi realizada a inclusão de duas novas doenças na lista do auxílio-doença, que passará a valer em breve.

São elas, o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico.

Veja: Portabilidade de empréstimo consignado

Estas duas condições se juntam a outras que já davam direito a receber o auxílio sem a carência mínima. Veja a lista:

  • Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

As recém-incluídas estão em portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Previdência e Ministério da Saúde, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 1º de setembro, juntamente às doenças citadas anteriormente.

Por lei, o trabalhador que fica incapacitado, seja de carteira assinada ou autônomo, só tem direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez após contribuir por 12 meses à Previdência.

Leia mais: Dicas para solicitar o auxílio-doença sem ser negado

No entanto, existem três situações que dão direito ao benefício independente das contribuições: alguma doença relacionada ao trabalho, acidente de qualquer natureza ou possuir alguma das doenças da lista citada.

Quando começa a valer?

A nova lista, que inclui as duas novas condições, passará a ser válida a partir de 3 de outubro deste ano, excluindo a obrigação de ter no mínimo 12 contribuições para a Previdência para ter direito ao benefício.

A cada três anos, o artigo 151 da Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, pode ser revisto e incluir novas enfermidades, se necessário.

No entanto, muitos estudos são necessários antes que essa inclusão seja feita.

Além disso, essa regra só vale para cidadãos que passam a ter a doença após filiação ao INSS.

Se a pessoa já tinha a condição antes disso, a carência mínima será exigida normalmente.

Para comprovar o direito ao benefício, o trabalhador que possua alguma dessas condições, deverá apresentar o laudo médico, atestado de afastamento e receituário.

Veja também: INSS divulga novas regras para concessão de auxílio-doença

É necessário que os documentos estejam todos legíveis e sem rasuras. No atestado, deverá haver a Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo médico com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Aposentadoria por invalidez não tem mais carência?

A aposentadoria por invalidez também não exigirá carência mínima de 12 meses para qualquer trabalhador que possua alguma das doenças que fazem parte da lista apresentada anteriormente.

Importante: Essa regra vale apenas para cidadãos que passam a ter a doença após iniciar suas contribuições para o INSS.

Se a pessoa já tinha a condição antes, a carência mínima de 12 meses será exigida normalmente.

Saiba mais: Quem possui direito ao aumento de 25% na aposentadoria?

Por isso, vale se atentar bastante ao caso em que você se encaixa, para ter direito aos benefícios previdenciários.

Agora, você já sabe as novas doenças incluídas na lista do INSS e as regras para conseguir os benefícios.

Quer receber notícias do INSS em primeira mão diretamente em seu e-mail? Inscreva-se abaixo para ter acesso aos conteúdos da meutudo semanalmente.

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
Ainda tem dúvidas?
FAQ

Perguntas frequentes

Como solicitar o auxílio-doença?

Basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, agendar perícia médica inicial, inserir os documentos solicitados e aguardar resultado do benefício por incapacidade. A solicitação também pode ser feita através do telefone, na Central 135 do INSS.

Ainda tem dúvidas?

Quem tem direito ao auxílio-doença? 

Todo o trabalhador que estiver incapaz de trabalhar ou de exercer suas atividades habituais têm direito ao auxílio-doença, mediante comprovação através de análise documental à distância ou em perícia médica presencial.

Ainda tem dúvidas?

Quanto tempo de Auxílio-doença para se aposentar por invalidez?

Para converter o auxílio em aposentadoria é preciso cumprir 12 meses de carência.

Ainda tem dúvidas?

O que é necessário para se aposentar por invalidez?

Estar acometido por uma incapacidade permanente que não permite atividade laboral.

Ainda tem dúvidas?
Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1991 artigos escritos