Empréstimo do Auxílio Brasil terá teto de juros de 3,5%
Nesta terça-feira (27), o governo publicou a portaria nº 816, que regulamenta o empréstimo consignado para Auxílio Brasil.
As regras dizem que os beneficiários poderão contratar o empréstimo com parcelamento máximo de 24 vezes.
Além disso, as instituições financeiras não poderão oferecer o consignado com taxa maior que 3,5% ao mês.
A seguir, veja mais detalhes sobre o empréstimo consignado para Auxílio Brasil.
O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Governo publicou portaria nº 816 que regulamenta empréstimo consignado para Auxílio Brasil, com parcelamento máximo de 24 vezes e taxa de juros limitada a 3,5% ao mês.
- Beneficiários poderão contratar empréstimo com margem consignável de 40% do valor mensal do benefício, disponibilizado pela Dataprev.
- É proibida a cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e outras taxas administrativas, assim como carência para pagamento das parcelas.
- Documento estabelece modelo de questionário para beneficiários avaliarem transparência das informações do contrato, com previsão de início das averbações dos contratos a partir de 10 de outubro.
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Como funciona o empréstimo consignado do Auxílio Brasil?
A portaria publicada no Diário Oficial União (DOU) estabelece que a margem consignável será de 40% do valor mensal do benefício.
Leia mais: Pré-cadastro do empréstimo para Auxílio Brasil já está liberado
O valor final liberado para o empréstimo Auxílio Brasil será disponibilizado pela Dataprev, após a verificação de margem disponível.
Importante: Quem desejar contratar o consignado Auxílio Brasil terá como base para cálculo da margem o valor do benefício recebido.
As parcelas para pagamento do consignado Auxílio Brasil serão descontadas mensalmente do benefício, de acordo com o prazo do contrato.
Porém, o parcelamento não pode ser feito acima de 24 vezes.
Teto de juros definido para o consignado do Auxílio Brasil
Ainda, a portaria define que o teto máximo de juros é de 3,5%, e as instituições são obrigadas a informar no contrato o Custo Efetivo Total (CET), tarifa que define o valor final do contrato após a soma de todos os encargos.
É dentro do Custo Efetivo Total que encontramos a taxa de juros aplicada pela instituição e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que é um encargo obrigatório para contratações de empréstimos e outras operações.
O documento também proíbe a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de quaisquer outras taxas administrativas.
Saiba mais: Beneficiários do Auxílio Brasil já podem simular seu consignado
Também fica proibida a carência para iniciar o pagamento das parcelas.
Atenção: Em caso de cancelamento do benefício, o contrato com a instituição financeira não será cancelado. O beneficiário deverá buscar outros meios para pagar o empréstimo.
Entenda mais sobre a portaria nº 816
Além das regras para contratação do consignado que citamos acima, a portaria traz um modelo de questionário que as instituições devem apresentar para o beneficiário no momento da contratação.
O beneficiário deverá responder algumas perguntas sobre a clareza e transparência nas informações passadas pela instituição, tais como:
- Valor do contrato;
- Taxa de juros mensal e valor total de contrato;
- Valor da parcela;
- Prazo de pagamento; entre outras.
No modelo de questionário há um trecho que diz: “O empréstimo consignado do Auxílio Brasil é uma opção que deve ser utilizada apenas nos casos em que você realmente tem um problema que não pode resolver sem fazer esta contratação. Verifique se alguém da sua família ou da sua comunidade pode te oferecer outra solução, onde você não precise pagar juros”.
Havendo a necessidade de contratação, assim que confirmado o contrato, a instituição deverá fazer o depósito do consignado em até 2 dias úteis.
No entanto, para o recebimento do valor, o beneficiário deve esperar que o sistema da Dataprev esteja regularizado.
A previsão é de que as averbações dos contratos sejam iniciadas a partir do dia 10 de outubro.
Atenção: O depósito será feito na conta em que o beneficiário recebe o Auxílio Brasil, não podendo ser feita em conta de terceiros.
É possível ter acesso a mais detalhes da portaria acessando o Diário Oficial da União.
Se você é beneficiário do Auxílio Brasil, pode realizar o pré-cadastro do seu empréstimo consignado.
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Perguntas frequentes
Qual a taxa máxima do empréstimo Auxílio Brasil?
A portaria nº 816, publicada no DOU, define que o teto máximo de juros para consignado Auxílio Brasil é de 3,5% ao mês.
Qual é o valor do empréstimo do Auxílio Brasil?
A margem consignável será de 40% do valor mensal do benefício. Quem desejar contratar o consignado Auxílio Brasil terá como base para cálculo da margem o valor do benefício recebido.
Quem pode fazer o empréstimo consignado do Auxílio Brasil?
Todos os beneficiários do Auxílio Brasil têm direito ao consignado, mas para contratar o empréstimo é preciso estar elegível pela Dataprev.
Por que devo fazer o pré-cadastro do Empréstimo Auxílio Brasil?
O pré-cadastro serve para que o beneficiário confira quanto pode solicitar de empréstimo e, em seguida, informe seus dados para agilizar o cadastro e contratação quando o empréstimo for liberado.