Imposto de Renda 2023: novas regras são definidas pela Receita Federal

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A Receita Federal divulgou as novas regras para o Imposto de Renda de 2023. Confira quais são as alterações.

A Declaração de Imposto de Renda de 2023 é um dever que contempla cidadãos que recebem rendimentos acima de um valor proposto pelo Governo. 

Anualmente, esses cidadãos devem prestar contas com a Receita Federal, declarando o seu Imposto de Renda, a fim de manter a situação do seu CPF regular junto ao órgão. 

O período para a declaração do IR de 2023 começa no dia 15 de março

Por isso, confira a seguir as novas regras do IR para esse ano e tudo o que você precisa saber para declarar.

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Resumo da notícia
  • Declarar Imposto de Renda em 2023 é obrigatório para quem recebeu rendimentos acima de R$28.559,70 no ano anterior.
  • O prazo para a declaração começa em 15 de março e vai até 31 de maio.
  • Novidade: Uso da declaração pré-preenchida desde o início do período, disponível no Programa Gerador de Declaração (PGD) e no aplicativo Meu Imposto de Renda.
  • Prioridade na restituição para quem usar a declaração pré-preenchida ou optar pelo Pix, após categorias como maiores de 60 anos, pessoas com deficiência, e professores.
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Quem deve declarar?

Em 2023, deve declarar o Imposto de Renda:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano anterior, o que corresponde a cerca de R$2.380 por mês, o que inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40 mil;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do Imposto;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$300 mil;
  • Pessoas que efetuaram operações em bolsas de valores, mercadorias e semelhantes, ficam obrigadas apenas quem, no ano-base, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$40 mil, e operações sujeitas à incidência do Imposto;
  • Quem exerce atividade rural que obteve renda bruta em valor superior a R$142.798,50, que pretenda compensar posteriormente o prejuízo de anos anteriores ou do próprio ano-base.

Quais são as novas regras?

Uma das novidades da declaração de 2023 é que o contribuinte poderá, desde o início do período, utilizar a declaração pré-preenchida, disponível através do:

  • Programa Gerador de Declaração (PGD), em computadores;
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda, em celulares.

A medida busca minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, afinal, declarar o IR já é uma tarefa complexa com todos os detalhes a serem preenchidos e confirmados.

Saiba mais: Calendário, Alíquotas e Tabela do Imposto de Renda para 2023

O prazo de entrega da declaração também foi alterado. Neste ano, terá início em 15 de março e irá até 31 de maio.

Além disso, mais uma novidade é que o contribuinte que utilizar o modelo de declaração  pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix (somente chave Pix de CPF é permitida), terá prioridade no recebimento, após as demais categorias já previstas:

  • Contribuintes acima de 60 anos de idade;
  • Pessoas que possuem algum tipo de deficiência ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.

Mudanças na plataforma Meu Imposto de Renda

Mudanças também foram implementadas no aplicativo Meu Imposto de Renda.

Neste ano, além do contribuinte, seu procurador (pessoa física ou jurídica) e pessoas autorizadas pelo contribuinte (familiares ou dependentes) poderão fazer a declaração pré-preenchida, com a funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível somente pelo aplicativo.

As duas pessoas devem possuir conta no aplicativo Gov.br que possua nível prata ou ouro

Essa autorização permite acesso a todos os serviços do IR, como declaração, consultas, pagamentos, recibos, entre outros.

Veja também: Como tirar Informe de Rendimentos do INSS para declarar IR?

A autorização vale somente para um CPF (não pode ser CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por, no máximo, 5 pessoas.

O prazo desta autorização também pode ser definido pelo titular sendo possível, no máximo, a autorização durante 6 meses.

Importante: A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência da conta Gov.br, limite de datas, número de pessoas ou serviços.

Alterações nas fichas

No Programa Gerador de Declaração (PGD), seja o aplicativo ou site, será aplicada a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para  a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

A Ficha de Bens e Direitos irá solicitar código de negociação para os bens negociados em bolsa.

Veja também: Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda

O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, que informa a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, até após o fim do prazo.

Vencimentos das cotas

Confira o cronograma de vencimento das cotas:

  • Até 10/5: Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
  • Até 31/5: Vencimento da 1ª cota ou cota única;
  • Até 31/5: DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
  • Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 → Vencimento das demais cotas.

Restituição

A Restituição do Imposto de Renda ocorrerá nas seguintes datas:

Lotes de restituição do Imposto de Renda 2023
LoteData
1º lote31 de maio
2º lote30 de junho
3º lote31 de julho
4º lote31 de agosto
5º lote29 de setembro

A consulta à restituição pode ser realizada no site da Receita Federal, Portal e-CAC ou aplicativo Meu Imposto de Renda.

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FAQ

Perguntas frequentes

Qual o prazo de envio das declarações do Imposto de Renda 2023?

O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda vai ser de 15 de março a 31 de maio de 2023.

Ainda tem dúvidas?

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023?

Os contribuintes que tiveram rendimento tributável acima de R$ R$ 28.559,70 em 2022 deverão realizar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física este ano.

Ainda tem dúvidas?

Qual o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2023?

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023, referente ao ano-base 2022, foi ampliado neste ano. Terá início em 15 de março e vai até 31 de maio.

Ainda tem dúvidas?

Quando vai ser a restituição do Imposto de Renda 2023?

A restituição do IR 2023 acontecerá entre 31 de maio e 29 de setembro.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1992 artigos escritos