Com a chegada do novo Consignado CLT, também conhecido como Crédito do Trabalhador, os Microempreendedores Individuais (MEI) passaram a ter novas obrigações.
Mesmo com estrutura reduzida, quem contrata com carteira assinada precisa saber como aplicar o desconto corretamente na folha de pagamento.
Neste artigo, você vai entender como funciona o consignado para empregados registrados por MEIs, como aplicar o desconto e quais cuidados devem ser tomados. Continue a leitura!
Importante: Este conteúdo é voltado para o MEI que possui empregados contratados pelo regime CLT e deseja entender como funciona o desconto do empréstimo consignado desses trabalhadores.
Vale destacar que o consignado CLT ainda não está disponível para pessoas jurídicas, ou seja, o microempreendedor individual com CNPJ não pode contratar esse tipo de crédito em nome próprio — apenas os empregados celetistas têm acesso a essa modalidade
|
Confira as melhores soluções
meutudo para você |
|||
|---|---|---|---|
| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Empréstimo Consignado | 1,39% a.m | 6 a 96 parcelas | |
| Antecipação Saque-aniversário | 1,79% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
| Consignado Privado CLT | 2,48% a.m. | parcelamento em até 96x | |
| Simular | |||
O que você vai ler neste artigo:
O que é o Empréstimo consignado CLT e como ele se aplica a MEIs?
O Empréstimo consignado CLT, oficialmente chamado de Crédito do Trabalhador, é um modelo de crédito com desconto em folha destinado a trabalhadores com carteira assinada e vínculo empregatício ativo no eSocial.
A contratação do Consignado CLT começa no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, onde o trabalhador visualiza diferentes propostas de crédito.
Após escolher a mais vantajosa, ele é redirecionado para o site ou aplicativo da instituição financeira selecionada, onde finaliza a contratação.
Após a contratação ser concluída com a instituição escolhida, o contrato é enviado automaticamente para a empresa por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), com todas as informações para aplicação do desconto.
Importante: Esse modelo também se aplica a MEIs que possuem empregados registrados.
Ou seja, o empregador MEI deve seguir as mesmas regras que empresas maiores para aplicar o desconto corretamente.
Saiba mais: Novas regras no Consignado privado
MEI precisa autorizar ou firmar convênio com banco?
Não. No modelo atual do Consignado CLT, o empregador — inclusive o MEI — não precisa autorizar a contratação nem firmar convênio com nenhuma instituição financeira.
Todo o processo de contratação é feito diretamente pelo trabalhador, no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, sem necessidade de intermediação da empresa.
Isso significa que o MEI não escolhe a instituição financeira, nem define valores, prazos ou taxas de juros.
A única obrigação do empregador é aplicar o desconto corretamente na folha de pagamento, com base no contrato recebido via DET.
Essa autonomia foi pensada para simplificar o processo e evitar fraudes ou favorecimentos indevidos.
Como o MEI deve aplicar o desconto na folha do empregado?
Mesmo sendo um empregador de pequeno porte, o MEI que registra colaboradores precisa seguir as mesmas regras das demais empresas no momento de aplicar o desconto do Consignado para CLT.
Nos próximos tópicos, explicamos em detalhes como o contrato chega até o empregador e como realizar corretamente o lançamento do valor na folha de pagamento. Confira!
Como o contrato chega até o MEI empregador
Após o trabalhador finalizar a contratação do crédito no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o contrato é enviado automaticamente para o empregador por meio do DET.
Esse canal é obrigatório para todas as empresas com CNPJ e vínculo registrado no eSocial — inclusive o MEI. O contrato contém:
- Valor exato da parcela
- Data correta da competência para início do desconto
- Identificação da instituição financeira contratada
Importante: o MEI deve acessar o DET com frequência, principalmente perto do fechamento da folha, para garantir que nenhum contrato passe despercebido.
Como lançar o desconto na folha de pagamento
Para aplicar o desconto, o MEI deve seguir o valor e a competência indicados no contrato, sem alterar, antecipar ou adiar o lançamento.
Confira os cuidados principais:
- Lance o valor da parcela com a rubrica de Empréstimo consignado
- Respeite a competência informada (referente ao mês em que o colaborador trabalhou)
- Certifique-se de que a soma de Consignados ativos não ultrapassa 35% da remuneração líquida
- Registre o valor no contracheque com o nome do banco e o valor exato da parcela
Caso o processo seja manual, siga rigorosamente os dados do contrato. Se usar um sistema de folha de pagamento, ele pode já trazer campos automatizados.
Quais cuidados o MEI deve ter com margem consignável?
A margem consignável é o limite de até 35% da remuneração líquida do trabalhador que pode ser comprometida com parcelas de empréstimos descontadas em folha.
Embora o sistema do Crédito do Trabalhador já valide esse limite no momento da contratação, o MEI deve garantir que o total de descontos em folha não ultrapasse esse percentual.
Para isso, é importante que o MEI:
- Verifique se há outros descontos no salário do colaborador no mesmo vínculo
- Respeite exatamente o valor informado no contrato
- Não aplique o desconto fora da competência indicada
- Mantenha registro claro e transparente no contracheque
Lembrando que não é permitido arredondar, adiar ou parcelar o valor da parcela. O desconto deve ser exato, conforme o que foi enviado via DET.
Onde encontrar orientações sobre o Consignado CLT?
Com o novo modelo de Empréstimo consignado CLT, é comum que empregadores MEI tenham dúvidas sobre como agir corretamente.
Para facilitar essa adaptação, preparamos um material completo com tudo o que o MEI precisa saber sobre as regras, responsabilidades e sistemas envolvidos.
No Guia do Crédito do Trabalhador para empresas, você encontra:
- O que muda para empregadores no novo Consignado
- Como aplicar o desconto corretamente
- Como usar o DET e respeitar a margem de 35%
- Explicações claras e atualizadas
Além disso, nossos conteúdos são revisados frequentemente para manter sua empresa por dentro de cada nova etapa.
Para não perder nenhuma novidade, inscreva-se aqui no formulário e receba os destaques direto no seu e-mail, ou entre no nosso canal do WhatsApp e acompanhe nossos conteúdos diários.
Perguntas frequentes
MEI pode aplicar desconto do Consignado CLT no salário do empregado?
Sim. O Microempreendedores Individuais (MEI) pode aplicar o desconto do Empréstimo consignado CLT desde que siga o valor e a competência informados no contrato enviado via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
O MEI precisa calcular a margem consignável do Consignado CLT?
Não. O sistema já valida a margem do Empréstimo consignado para CLT na contratação, mas o Microempreendedores Individuais (MEI) deve garantir que o valor total descontado não ultrapasse 35%.
Como o MEI recebe o contrato do Consignado CLT do empregado?
O contrato do Empréstimo consignado para CLT chega ao Microempreendedores Individuais (MEI) empregador pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), com todas as informações para o desconto.
O que acontece se o MEI aplicar o desconto do Consignado CLT errado?
Se o Microempreendedores Individuais (MEI) aplicar o desconto do Empréstimo consignado para CLT fora do valor ou da competência indicada, pode gerar irregularidades e prejudicar o colaborador.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023