Como empresas MEI devem descontar o Consignado privado CLT

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Com a chegada do novo Consignado CLT, também conhecido como Crédito do Trabalhador, os Microempreendedores Individuais (MEI) passaram a ter novas obrigações.

Mesmo com estrutura reduzida, quem contrata com carteira assinada precisa saber como aplicar o desconto corretamente na folha de pagamento.

Neste artigo, você vai entender como funciona o consignado para empregados registrados por MEIs, como aplicar o desconto e quais cuidados devem ser tomados. Continue a leitura!

Importante: Este conteúdo é voltado para o MEI que possui empregados contratados pelo regime CLT e deseja entender como funciona o desconto do empréstimo consignado desses trabalhadores.

Vale destacar que o consignado CLT ainda não está disponível para pessoas jurídicas, ou seja, o microempreendedor individual com CNPJ não pode contratar esse tipo de crédito em nome próprio — apenas os empregados celetistas têm acesso a essa modalidade

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O que é o Empréstimo consignado CLT e como ele se aplica a MEIs?

O Empréstimo consignado CLT, oficialmente chamado de Crédito do Trabalhador, é um modelo de crédito com desconto em folha destinado a trabalhadores com carteira assinada e vínculo empregatício ativo no eSocial.

A contratação do Consignado CLT começa no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, onde o trabalhador visualiza diferentes propostas de crédito.

Após escolher a mais vantajosa, ele é redirecionado para o site ou aplicativo da instituição financeira selecionada, onde finaliza a contratação.

Após a contratação ser concluída com a instituição escolhida, o contrato é enviado automaticamente para a empresa por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), com todas as informações para aplicação do desconto.

Importante: Esse modelo também se aplica a MEIs que possuem empregados registrados.

Ou seja, o empregador MEI deve seguir as mesmas regras que empresas maiores para aplicar o desconto corretamente.

Saiba mais: Novas regras no Consignado privado

MEI precisa autorizar ou firmar convênio com banco?

Não. No modelo atual do Consignado CLT, o empregador — inclusive o MEI — não precisa autorizar a contratação nem firmar convênio com nenhuma instituição financeira.

Todo o processo de contratação é feito diretamente pelo trabalhador, no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, sem necessidade de intermediação da empresa.

Isso significa que o MEI não escolhe a instituição financeira, nem define valores, prazos ou taxas de juros.

A única obrigação do empregador é aplicar o desconto corretamente na folha de pagamento, com base no contrato recebido via DET.

Essa autonomia foi pensada para simplificar o processo e evitar fraudes ou favorecimentos indevidos.

Como o MEI deve aplicar o desconto na folha do empregado?

Mesmo sendo um empregador de pequeno porte, o MEI que registra colaboradores precisa seguir as mesmas regras das demais empresas no momento de aplicar o desconto do Consignado para CLT.

Nos próximos tópicos, explicamos em detalhes como o contrato chega até o empregador e como realizar corretamente o lançamento do valor na folha de pagamento. Confira!

Como o contrato chega até o MEI empregador

Após o trabalhador finalizar a contratação do crédito no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o contrato é enviado automaticamente para o empregador por meio do DET.

Esse canal é obrigatório para todas as empresas com CNPJ e vínculo registrado no eSocial — inclusive o MEI. O contrato contém:

  • Valor exato da parcela
  • Data correta da competência para início do desconto
  • Identificação da instituição financeira contratada

Importante: o MEI deve acessar o DET com frequência, principalmente perto do fechamento da folha, para garantir que nenhum contrato passe despercebido.

Como lançar o desconto na folha de pagamento

Para aplicar o desconto, o MEI deve seguir o valor e a competência indicados no contrato, sem alterar, antecipar ou adiar o lançamento.

Confira os cuidados principais:

  • Lance o valor da parcela com a rubrica de Empréstimo consignado
  • Respeite a competência informada (referente ao mês em que o colaborador trabalhou)
  • Certifique-se de que a soma de Consignados ativos não ultrapassa 35% da remuneração líquida
  • Registre o valor no contracheque com o nome do banco e o valor exato da parcela

Caso o processo seja manual, siga rigorosamente os dados do contrato. Se usar um sistema de folha de pagamento, ele pode já trazer campos automatizados.

Quais cuidados o MEI deve ter com margem consignável?

A margem consignável é o limite de até 35% da remuneração líquida do trabalhador que pode ser comprometida com parcelas de empréstimos descontadas em folha.

Embora o sistema do Crédito do Trabalhador já valide esse limite no momento da contratação, o MEI deve garantir que o total de descontos em folha não ultrapasse esse percentual.

Para isso, é importante que o MEI:

  • Verifique se há outros descontos no salário do colaborador no mesmo vínculo
  • Respeite exatamente o valor informado no contrato
  • Não aplique o desconto fora da competência indicada
  • Mantenha registro claro e transparente no contracheque

Lembrando que não é permitido arredondar, adiar ou parcelar o valor da parcela. O desconto deve ser exato, conforme o que foi enviado via DET.

Onde encontrar orientações sobre o Consignado CLT?

Com o novo modelo de Empréstimo consignado CLT, é comum que empregadores MEI tenham dúvidas sobre como agir corretamente.

Para facilitar essa adaptação, preparamos um material completo com tudo o que o MEI precisa saber sobre as regras, responsabilidades e sistemas envolvidos.

No Guia do Crédito do Trabalhador para empresas, você encontra:

  • O que muda para empregadores no novo Consignado
  • Como aplicar o desconto corretamente
  • Como usar o DET e respeitar a margem de 35%
  • Explicações claras e atualizadas

Além disso, nossos conteúdos são revisados frequentemente para manter sua empresa por dentro de cada nova etapa.

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FAQ

Perguntas frequentes

MEI pode aplicar desconto do Consignado CLT no salário do empregado?

Sim. O Microempreendedores Individuais (MEI) pode aplicar o desconto do Empréstimo consignado CLT desde que siga o valor e a competência informados no contrato enviado via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

Ainda tem dúvidas?

O MEI precisa calcular a margem consignável do Consignado CLT?

Não. O sistema já valida a margem do Empréstimo consignado para CLT na contratação, mas o Microempreendedores Individuais (MEI) deve garantir que o valor total descontado não ultrapasse 35%.

Ainda tem dúvidas?

Como o MEI recebe o contrato do Consignado CLT do empregado?

O contrato do Empréstimo consignado para CLT chega ao Microempreendedores Individuais (MEI) empregador pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), com todas as informações para o desconto.

Ainda tem dúvidas?

O que acontece se o MEI aplicar o desconto do Consignado CLT errado?

Se o Microempreendedores Individuais (MEI) aplicar o desconto do Empréstimo consignado para CLT fora do valor ou da competência indicada, pode gerar irregularidades e prejudicar o colaborador.

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Cecília Bezerra Cecília Bezerra

Cecília Bezerra é formada em Marketing e traz bagagem em Letras. Na meutudo há mais de 4 anos, acumula o mesmo tempo no mercado de crédito. No blog, escreve principlamente sobre Educação Financeira, mas também colabora com outros temas úteis do universo das finanças. No fim, Cecília é a típica geminiana curiosa, que após passar pelos cursos de Direito e Letras, se encontrou no Marketing aqui na meutudo, onde coloca sua criatividade e comunicabilidade todos os dias a serviço do nosso time.

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