Todo ano, milhões de brasileiros precisam prestar contas à Receita Federal por meio da declaração do Imposto de Renda. Nesse momento, uma dúvida bastante comum surge: é preciso declarar o seguro-desemprego?
Esse benefício, pago temporariamente a trabalhadores demitidos sem justa causa, tem regras específicas na hora de ser informado ao Fisco. Saber como preencher corretamente evita cair na malha fina e garante mais tranquilidade na entrega da declaração.
Neste artigo, você vai entender se o seguro-desemprego precisa ser declarado, onde lançar essa informação no programa da Receita e quais os cuidados para não errar no preenchimento.
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O que você vai ler neste artigo:
Seguro-desemprego precisa ser declarado no Imposto de Renda?
Sim, o seguro-desemprego deve ser informado na declaração do Imposto de Renda, mesmo sendo um valor isento de tributação.
Ele se enquadra na categoria de rendimentos isentos e não tributáveis, assim como a poupança, a indenização trabalhista ou o saque do FGTS.
Na prática, isso significa que o benefício não aumenta o imposto a pagar nem reduz a restituição, mas precisa aparecer na declaração para que os dados batam com as informações que a Receita Federal já possui.
Se o valor for omitido, pode haver divergência e o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.
Onde lançar o seguro-desemprego no programa do IR?
O seguro-desemprego deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa da Receita Federal.
Leia também: Como declarar Imposto de Renda
Esse é o campo destinado a valores que não sofrem incidência de imposto, mas que precisam constar na declaração para garantir que não haja divergências de informações.
Passo a passo para informar o seguro-desemprego
O preenchimento é simples e pode ser feito em poucos minutos dentro do próprio programa da Receita. O importante é ficar atento para selecionar o código correto e informar os valores exatamente como foram recebidos no ano-base.
- Abra o programa da Receita Federal e vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Clique em “Novo” para adicionar uma informação
- Selecione o código referente a “99 – Outros”
- Preencha o “Tipo de Beneficiário” que pode ser o titular ou dependentes
- Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora (Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) com o CNPJ de 07.526.983/0001-43.)
- No campo “Descrição” adicione “Seguro-Desemprego”
- Informe o valor total recebido de seguro-desemprego no ano-base
- Salve e confirme os dados
Com esse procedimento, o benefício ficará corretamente registrado e não haverá inconsistência na declaração.
O que acontece se não declarar o seguro-desemprego?
Se o seguro-desemprego não for informado na declaração, pode haver divergência entre os dados enviados pelo contribuinte e os que já estão na base da Receita Federal.
Isso porque o órgão recebe essas informações diretamente das fontes pagadoras, ou seja, do próprio Governo Federal.
Quando essa diferença é identificada, o contribuinte pode cair na malha fina. Nessa situação, a restituição pode ser retida ou, em alguns casos, pode surgir a necessidade de apresentar documentos que comprovem os valores recebidos.
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Se o erro for percebido depois do envio, é possível corrigi-lo por meio de uma declaração retificadora, que substitui a anterior.
Esse processo é simples e pode ser feito no mesmo programa da Receita, sem gerar multas, desde que seja feito antes de qualquer intimação ou notificação.
Declarar corretamente o seguro-desemprego no Imposto de Renda evita problemas com a Receita Federal e garante mais tranquilidade no acerto de contas anual. Mesmo sendo isento de imposto, o benefício precisa ser informado para que não haja divergências.
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Perguntas frequentes
Preciso declarar mesmo se recebi poucas parcelas do seguro-desemprego?
Sim, todo o valor recebido deve ser informado no IR. O benefício se enquadra como rendimento isento e, por isso, não gera imposto a pagar, mas precisa aparecer na declaração para evitar divergências.
O seguro-desemprego é usado no cálculo da restituição ou imposto a pagar?
Não, o seguro-desemprego está na categoria de rendimentos isentos e não tributáveis. Isso significa que ele não aumenta o imposto devido e nem reduz a restituição. Ainda assim, é obrigatório informar os valores no programa da Receita Federal.
Quem não é obrigado a declarar o IR precisa incluir o seguro-desemprego?
Não, se o contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da Receita, não precisa declarar o IR, mesmo tendo recebido seguro-desemprego. Porém, se optar por enviar a declaração, deve incluir os valores recebidos para manter a consistência dos dados.
O que fazer se eu esquecer de declarar o seguro-desemprego no prazo?
Se esquecer de informar, basta enviar uma declaração retificadora, corrigindo o erro. Esse procedimento é simples e pode ser feito no mesmo programa da Receita. Desde que seja realizado antes de notificação, não há cobrança de multa nem penalidade.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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