O novo Crédito do Trabalhador trouxe mudanças importantes para o modelo de Consignado privado, principalmente no que diz respeito à função dos empregadores.
Afinal, como esse novo modelo está sendo implementado na prática? E o que a empresa precisa observar para se manter atualizada?
Neste artigo, vamos mostrar o calendário de etapas do novo Consignado privado para CLT, o que está previsto para ser ativado e como acompanhar as mudanças. Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
O que é o Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador é o nome dado ao novo modelo de Consignado privado. Esse tipo de crédito é destinado a trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados rurais, domésticos e contratados por Microempreendedores Individuais (MEI).
Esse novo formato foi criado para substituir o modelo anterior, que dependia de convênios entre empresas e instituições financeiras.
Agora, os trabalhadores podem contratar de forma 100% online, pela Carteira de Trabalho Digital ou diretamente com o banco ou financeira de própria escolha, sem que a empresa precise autorizar ou intermediar o processo.
Toda a operação é integrada ao sistema do Governo Federal, com validação via eSocial e envio automático das informações ao empregador.
Para a empresa, a mudança representa menos burocracia e mais agilidade — desde que os prazos e responsabilidades sejam cumpridos corretamente.
Calendário de lançamentos do Empréstimo Consignado CLT
O novo modelo de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada, chamado “Crédito do Trabalhador”, foi instituído em 21 de março de 2025. Desde então, novas funcionalidades surgiram e grupos de trabalhadores passaram a ser elegíveis. Confira o calendário abaixo:
| Calendário de lançamentos do Empréstimo Consignado CLT | |
|---|---|
| Data | Funcionalidade |
| 21 de março de 2025 | Lançamento do Crédito do Trabalhador |
| 25 de abril de 2025 | Contratação diretamente com as instituições |
| 6 de junho de 2025 | Aumento no limite de linhas de contratação |
| 25 de julho de 2025 | Inclusão de motoristas de app e mais categorias |
| 25 de agosto de 2025 | Portabilidade do consignado privado (entre novos contratos) |
| 25 de agosto de 2025 | Refinanciamento do consignado privado |
Etapas de implementação do novo consignado CLT
A implantação do Crédito do Trabalhador aconteceu em etapas, com prazos definidos para trabalhadores, instituições financeiras e empregadores.
Para as empresas, é fundamental conhecer esse cronograma para que os descontos em folha sejam aplicados corretamente, sem atrasos nem falhas.
A seguir, confira as principais fases desse processo.
Lançamento oficial do Crédito do Trabalhador
O anúncio oficial do novo modelo aconteceu em 21 de março de 2025, com a publicação da Medida Provisória n.º 1.292/2025 pelo Governo Federal.
A partir dessa data, o Crédito do Trabalhador passou a substituir o antigo modelo de Consignado privado, dando início à nova fase do crédito com desconto em folha para trabalhadores da iniciativa privada.
Desde então, os trabalhadores com vínculo empregatício ativo passaram a visualizar as ofertas disponíveis diretamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Essa mudança eliminou a necessidade de convênios entre empresas e instituições financeiras, representando um avanço importante na padronização e segurança do processo.
Início dos envios de contratos às empresas via DET
Logo após o lançamento, iniciou a fase de comunicação com os empregadores.
Entre os dias 21 e 25 de abril de 2025, as empresas começaram a receber os primeiros contratos por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), canal oficial utilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Esses contratos referiam-se às contratações realizadas pelos trabalhadores até o dia 20 de abril.
Os empregadores devem acessar o DET com frequência — idealmente, diariamente — para verificar as informações recebidas, já que esses dados não são enviados por e-mail nem exigem ação do trabalhador para chegarem até a empresa.
Primeira competência com desconto em folha
Os contratos recebidos até 25 de abril de 2025 deviam ser aplicados na competência de abril, ou seja, os descontos foram feitos na folha salarial com pagamento no início de maio de 2025.
Esse foi o primeiro mês oficial em que o novo modelo do Consignado privado começou a gerar impacto direto na folha de pagamento das empresas.
Importante: Todos os contratos chegam com os valores definidos pela instituição financeira contratada, dentro do limite da margem consignável de 35% da remuneração disponível.
No entanto, cabe à empresa somente aplicar esse valor corretamente, dentro do prazo de fechamento da folha de pagamento do trabalhador.
Quais foram as últimas novidades do consignado CLT?
Desde seu lançamento, o Consignado CLT passou por algumas mudanças, e novos serviços vinculados a eles foram disponibilizados aos trabalhadores de carteira assinada.
As últimas novidades envolvem:
Contratação diretamente com as instituições
Inicialmente, as contratações do Consignado privado eram feitas somente pela CTPS Digital.
No entanto, desde o dia 25 de abril, trabalhadores passaram a contar com a simulação e contratação do crédito diretamente pelos canais eletrônicos das instituições e bancos.
Aumento no limite de linhas de contratação
Quando liberado, o trabalhador só poderia contratar 1 empréstimo por vínculo empregatício. Assim, quem tivesse dois empregos de carteira assinada poderia ter 2 contratos de consignado.
No dia 6 de junho, o governo anunciou o aumento de linhas de crédito para a contratação do Consignado privado, que passou a ser 9. Para isso, é necessário que ainda haja margem consignável disponível.
Inclusão de motoristas de app e mais categorias
Com o novo Consignado privado, motoristas de aplicativo, entregadores e outros profissionais de plataformas digitais passam a ter acesso ao crédito.
A regra estabelece que até 30% da renda proveniente das plataformas pode ser comprometida no pagamento das parcelas, garantindo limites de endividamento semelhantes aos aplicados a outras categorias.
Nova Portabilidade do consignado CLT
Outra mudança recente é a criação da Portabilidade dd consignado CLT. A medida permite que o trabalhador transfira seu contrato de uma instituição financeira para outra, com o objetivo de buscar taxas de juros menores ou condições mais vantajosas.
Além disso, existe a possibilidade de até receber um “troco”, que é a diferença entre o saldo devedor e o valor contratado na nova operação.
Por enquanto, essa funcionalidade está disponível apenas nos canais digitais das instituições. Em breve, será implementada à CTPS Digital.
Refinanciamento do consignado privado
A quarta novidade está relacionada ao Refinanciamento de consignado CLT, que permite que o contratante renegocie prazos e condições dentro da mesma instituição, para aliviar o valor das parcelas mensais ou reorganizar suas finanças.
Antes, era necessário comparecer presencialmente às instituições financeiras para renegociar os contratos. Desde o dia 25 de agosto, com a digitalização, o trabalhador consegue refinanciar de forma mais prática e rápida, sem burocracia.
O que ainda será implementado no sistema?
Apesar de já estar em funcionamento, o modelo do Crédito do Trabalhador continua em fase de desenvolvimento.
O Governo Federal segue estruturando o sistema, o que significa que novas etapas devem ser implementadas nos próximos meses.
Algumas funcionalidades continuam em desenvolvimento e há planos para expandir o público atendido, podendo impactar na rotina de empresas de diferentes setores e portes.
A seguir, explicamos os pontos mais relevantes que estão previstos. Confira!
Possível inclusão de contratos intermitentes e temporários
Atualmente, só é possível contratar o Crédito do Trabalhador se o vínculo for por tempo indeterminado e estiver ativo no eSocial.
Ou seja, contratos intermitentes, temporários ou suspensos (como em licença não remunerada) ainda não estão contemplados.
No entanto, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, há intenção de ampliar o acesso futuramente.
Isso inclui trabalhadores com contratos diferenciados, que também poderão ter acesso ao crédito consignado desde que respeitadas as condições de remuneração registrada e margem disponível.
Para as empresas, é importante acompanhar essa possível ampliação, já que a inclusão de novos grupos pode exigir atenção redobrada no controle da folha e nas notificações do sistema.
Integração com outras plataformas do Governo Federal
O sistema do Crédito do Trabalhador já funciona com base nas informações do eSocial e na comunicação oficial pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
No entanto, continuam previstas integrações com outras plataformas do Governo Federal, como o FGTS Digital e sistemas de folha, o que pode facilitar a automação de processos e melhorar a precisão dos descontos.
Além disso, novas funcionalidades, como alertas mais dinâmicos ou relatórios mensais, devem ser incluídas para ajudar as empresas a manter o controle sobre os contratos ativos, as margens disponíveis e os prazos de desconto.
Onde contratar o crédito do trabalhador?
Se você trabalha de carteira assinada e quer aproveitar as facilidades do Crédito do Trabalhador, a forma mais prática e segura é contratar pelo site ou aplicativo meutudo.
O processo de contratação é simples e totalmente online.
Mesmo quem está negativado pode contar com a gente para crédito sem juros abusivos, pois nossa análise de crédito é muito flexível. Confira o passo a passo completo:
Como contratar seu Consignado Privado no app meutudo
Poucos passos, 100% digital e sem contato com sua empresa. Você tem acesso ao Consignado Privado, também conhecido como Empréstimo Consignado CLT, na palma da sua mão. Veja o passo a passo a seguir:
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Como acompanhar as atualizações oficiais?
Para acompanhar as novidades e futuras etapas do Crédito do Trabalhador, é fundamental que os empregadores acessem frequentemente os canais oficiais, como:
- Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), onde são enviadas as notificações sobre os contratos
- Portal Emprega Brasil, que reúne as informações detalhadas sobre cada contrato e vínculo empregatício
- Comunicados do Governo Federal e do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de portarias e instruções normativas
Além disso, para facilitar a rotina da empresa, reunimos todas as informações e orientações mais importantes desses canais em um material exclusivo, aqui no blog meutudo.
No Guia do Crédito do Trabalhador para empresas, você encontra respostas para suas dúvidas, acompanha as atualizações e confere explicações descomplicadas sobre cada fase do processo.Para receber nossos conteúdos mais recentes, inscreva-se aqui no formulário ou entre no nosso canal do WhatsApp e acompanhe tudo de forma prática.
Perguntas frequentes
Quando foi lançado o novo Crédito do Trabalhador?
O novo modelo de Consignado privado, chamado Crédito do Trabalhador, foi lançado em 21 de março de 2025 com a Medida Provisória n.º 1.292/2025.
Quando começaram os envios de contratos do Crédito do Trabalhador às empresas?
Os contratos firmados pelo Crédito do Trabalhador até 20 de abril começaram a ser enviados automaticamente às empresas entre os dias 21 e 25 de abril de 2025 pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
O que é mês de competência no novo Consignado CLT?
No Consignado CLT, competência é o mês de trabalho ao qual o salário se refere. Os descontos do Crédito do Trabalhador são aplicados na folha da competência em que o contrato de empréstimo foi registrado.
O sistema do Crédito do Trabalhador pode passar por mudanças?
Sim. O sistema do novo Consignado privado para CLT, apesar de já ter passado por mudanças, pode incluir atualizações, como teto de juros. O objetivo do governo é deixar o crédito cada vez mais acessível para os trabalhadores CLT.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023