Agentes de saúde ganham aposentadoria especial a partir dos 50 anos; veja quem tem direito
Resumo em 1 minuto
O Congresso Nacional oficializou em 16 de junho de 2023 a Emenda Constitucional nº 140/2026, que estabelece regras específicas para a aposentadoria especial de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACE) no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida define critérios de idade mínima e tempo de contribuição para garantir o benefício, além de criar regras de transição para quem já está na ativa.
- Idade mínima para aposentadoria especial: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens
- Tempo mínimo de contribuição e efetivo exercício: 25 anos
- Regra de transição: aposentadoria especial a partir dos 50 anos, dependendo do histórico de trabalho
- Data da oficialização da emenda: 16 de junho de 2023
Na última sexta-feira (16), o Congresso Nacional oficializou a Emenda Constitucional nº 140/2026 com normas previdenciárias específicas.
A medida regulamenta os critérios da aposentadoria especial para agentes de saúde no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Confira a seguir quem tem direito ao benefício, os requisitos de idade mínima e como funcionam as regras de transição aprovadas.
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Emenda oficializa novas regras para aposentadoria de agentes de saúde
A nova emenda constitucional estabelece regras definitivas para trabalhadores da saúde pública, segundo informações divulgadas pela Agência Câmara de Notícias.
A mudança atende diretamente os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE).
Fique no topo com a meutudoAdicione a meutudo como preferência de fonte de busca no seu GoogleNa regra permanente, a aposentadoria especial de agente comunitário de saúde e de endemias exige a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
O texto legal também determina a comprovação de pelo menos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função.
Para quem já está na ativa, a Emenda Constitucional nº 140/2026 criou regras de transição menos rígidas para evitar prejuízos.
Esse modelo permite que a aposentadoria especial ACS e ACE seja concedida a partir dos 50 anos de idade, variando conforme o histórico de trabalho.
Se você atua nessas funções e deseja planejar o seu pedido, siga o passo a passo:
- Consulte o seu extrato de contribuições diretamente no aplicativo Meu INSS
- Reúna as certidões e declarações de efetivo exercício emitidas pelo órgão empregador
- Solicite o benefício pelo portal eletrônico ou busque orientações detalhadas pelo telefone 135.