Gestação de alto risco entra na lista de casos que permitem auxílio-doença sem carência

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A gravidez de alto risco entrou na lista de condições que dão direito ao auxílio-doença do INSS sem carência mínima de contribuições, desde julho de 2026.

A gravidez de alto risco entrou para a lista de condições de saúde que dão direito a receber o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) sem cumprir a carência mínima exigida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A lista facilita o acesso ao benefício em casos graves sem cumprimento de carência mínima, que é exigida em diversos benefícios do INSS, incluindo o próprio auxílio-doença.

Confira a seguir mais detalhes sobre o auxílio-doença sem carência e como solicitar o benefício de forma simplificada.

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Resumo em 1 minuto

A partir de 3 de julho de 2026, a gestação de alto risco passou a ser incluída na lista de condições que permitem a concessão do auxílio-doença sem a exigência do período de carência mínima pelo INSS, facilitando o acesso ao benefício em casos graves. A medida busca garantir proteção a gestantes em situação de saúde delicada, desde que comprovem incapacidade para o trabalho e mantenham a qualidade de segurado.

  • Data da portaria: 3 de julho de 2026
  • Carência dispensada: período mínimo de 12 meses para gestação de alto risco com evolução aguda incapacitante
  • Requisitos: comprovação da incapacidade via perícia médica federal, qualidade de segurado e enfermidade com pelo menos 15 dias
  • Documentos necessários: atestados médicos com nome, data, tempo estimado de afastamento, diagnóstico/CID, assinatura e registro do profissional de saúde
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O que mudou nas regras para afastamento durante a gestação?

Com a publicação da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, a gestação de alto risco passou a integrar a lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença sem carência mínima.

Geralmente, é exigido o cumprimento da carência mínima de 12 meses de trabalho para ter direito ao auxílio, no entanto, doenças e condições graves específicas facilitam o acesso para quem mais precisa.

Mesmo que a carência não seja exigida nesses casos, ainda é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho, ter qualidade de segurado e ter a enfermidade/condição há pelo menos 15 dias para obter o auxílio-doença.

Quando a gravidez de alto risco dispensa o período mínimo de contribuições?

A gravidez de alto risco dispensa o período mínimo de contribuições ao INSS quando apresenta evolução aguda incapacitante e se enquadra em critérios específicos de gravidade definidos pela Previdência Social.

Ou seja, nem toda gestação de alto risco dá direito automático a receber o auxílio-doença. A carência deixa de ser exigida, mas os demais requisitos do INSS devem ser cumpridos.

A avaliação da incapacidade é feita através da perícia médica federal, procedimento em que o perito analisa os impactos da condição de saúde no trabalho.

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Quais os documentos necessários para comprovar a incapacidade?

Ao fazer a solicitação do auxílio-doença, você deve inserir atestados médicos, laudos e exames, dentre outros documentos comprobatórios que demonstrem a condição.

É essencial que os documentos enviados estejam legíveis e sem rasuras, e que o atestado médico contenha informações essenciais como:

  • Nome do paciente
  • Data de emissão
  • Tempo estimado de afastamento
  • Diagnóstico ou Código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
  • Assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe

Vale lembrar que quanto mais documentos você inserir, melhor, pois demonstram a gravidade da situação e o impacto direto da condição no seu trabalho, facilitando a aprovação do benefício do INSS.

Importante: A perícia médica presencial é exigida apenas em casos específicos previstos na legislação.

Como solicitar o auxílio-doença durante a gestação?

Para solicitar o auxílio-doença, você pode usar o site ou aplicativo Meu INSS ou ligar para o telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Ao usar o Meu INSS, siga os passos abaixo para pedir o auxílio:

  1. Acesse o Meu INSS usando os dados da conta gov.br
  2. Clique em “Benefícios por Incapacidade” na tela inicial
  3. Selecione “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”
  4. Leia as instruções e clique em “Avançar”
  5. Insira os dados e os documentos solicitados
  6. Revise os dados e finalize o pedido

Você pode acompanhar o andamento da solicitação de benefício no Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que é considerado gravidez de alto risco para o INSS?

É a gestação com complicações que exigem afastamento do trabalho, como repouso absoluto, internação ou acompanhamento médico intensivo. A condição deve ser comprovada por atestados e laudos médicos.
Ainda tem dúvidas?

Toda gestação de alto risco garante o auxílio-doença sem carência?

Não. A isenção só vale quando a condição tem evolução aguda e atende aos critérios de gravidade definidos pelo INSS. Também é preciso comprovar incapacidade para o trabalho e manter a qualidade de segurado.
Ainda tem dúvidas?

Desde quando vale a isenção de carência para gravidez de alto risco?

A regra está em vigor desde 24 de julho de 2026, data em que passou a valer a Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, que incluiu a gestação de alto risco na lista de condições isentas de carência do INSS.
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Como pedir o auxílio-doença sem carência durante a gestação de alto risco?

A solicitação é feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, buscando por “benefício por incapacidade” e seguindo as instruções, ou pelo telefone 135.
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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

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