Consignado não poderá mais ser contratado em nenhum banco até 90 dias do benefício INSS

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Contratação de Consignado INSS nos primeiros 90 dias do benefício fica oficialmente proibida também junto à instituição pagadora, o que antes era permitido.

Foi proibida oficialmente a contratação de Empréstimo Consignado INSS nos 90 dias iniciais de recebimento de benefícios da Previdência Social.

Anteriormente, uma exceção permitia que novos beneficiários contratassem o crédito exclusivamente com a instituição pagadora.

Agora, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026 proíbe totalmente a contratação durante os primeiros três meses do benefício, protegendo a renda mensal dos segurados no período inicial.

Quer entender o que mais mudou nas regras do Empréstimo Consignado INSS? Acompanhe a leitura!

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Como funciona a regra de 90 dias para liberar Consignado

Na prática, a regra dos 90 dias consiste no impedimento da contratação de Empréstimo Consignado durante os primeiros três meses de recebimento do benefício do INSS.

O bloqueio automático existe desde abril de 2019. Quando um novo benefício é concedido, ele vem bloqueado para contratações de crédito com desconto na folha de pagamento.

A liberação para empréstimos é solicitada pelo próprio titular, a partir do 91º dia de recebimento, contado a partir da sua concessão.

Para desbloquear o benefício, o titular deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS e solicitar o desbloqueio a cada nova contratação de empréstimo.

Contratação sem carência tinha sido permitida para bancos que pagam benefício

Em 2024, o INSS abriu uma brecha na regra da carência de 90 dias, permitindo a contratação de empréstimos exclusivamente junto à instituição pagadora, ou seja, o banco pelo qual o titular recebe o pagamento.

Essa permissão foi estabelecida pela Instrução Normativa PRES/INSS Nº 172/2024, permitindo que apenas o banco pagador pudesse oferecer crédito ao beneficiário desde o primeiro dia de recebimento do benefício.

A decisão foi publicada perto do leilão em que o INSS definiu quais seriam as instituições a administrar o pagamento dos novos benefícios de 2025 a 2029.

No entanto, apesar de existir no papel, a regra estava barrada e não chegou a operar, pois foi contestada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC).

A ABBC alegou que a permissão de uma única instituição oferecer crédito enquanto as demais tinham que respeitar a carência de 90 dias feria a livre concorrência.

Assim, a regra foi suspensa em outubro de 2024, quando o desembargador Flávio Jardim apontou abuso de poder do INSS e tratamento privilegiado injustificado com instituições específicas.

Agora, a brecha é fechada também no papel, com a publicação da Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026, que proíbe totalmente a contratação de Empréstimo Consignado INSS nos primeiros 90 dias do benefício.

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Ainda posso fazer portabilidade de banco nesse período?

Sim, ainda é possível fazer a portabilidade bancária no período. O bloqueio trata-se somente da contratação de Empréstimo Consignado INSS nos primeiros 90 dias do benefício.

Caso o segurado queira trocar o banco onde recebe a aposentadoria ou pensão, pode solicitar o procedimento a qualquer momento, desde os primeiros dias de recebimento.

Vale lembrar que a portabilidade do banco é quando o titular escolhe trocar o banco onde recebe seu benefício, e não deve ser confundida com a Portabilidade do Consignado INSS, transferência de um empréstimo do banco onde foi contratado para outra instituição.

Depois de liberado, como saber se o Consignado vale a pena e comparar opções?

Após os primeiros 90 dias, você pode contratar um Empréstimo Consignado INSS normalmente, com a instituição que preferir.

É recomendado comparar opções, simular diferentes propostas, conferir taxas de juros e o Custo Efetivo Total (CET) para garantir que está fazendo um bom negócio.

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Vale lembrar que o valor é depositado na sua conta somente após a anuência INSS, procedimento obrigatório feito pelo aplicativo Meu INSS, onde você confirma a contratação fazendo a biometria facial.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que significa benefício bloqueado para empréstimo?

Significa que não é possível liberar novas operações de consignado junto ao benefício, enquanto o bloqueio estiver ativado. O bloqueio pode ocorrer por questões de segurança, além de acontecer novamente após cada nova contratação de crédito consignado.

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Quem pode desbloquear empréstimo consignado?

O próprio titular do benefício deve fazer o desbloqueio do benefício usando o Meu INSS, com sua validação biométrica. O procedimento foi reforçado exatamente para aumentar a segurança dessa operação.

Ainda tem dúvidas?

Como fazer desbloqueio do INSS sem reconhecimento facial?

O desbloqueio do benefício do INSS para empréstimo consignado normalmente exige biometria facial. Quando essa opção não estiver disponível, a validação pode ser feita pelo login bancário. Também é possível solicitar atendimento presencial mediante agendamento pelo telefone 135.
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Como faço para desbloquear empréstimo no Meu INSS?

No app Meu INSS, busque por “Bloquear / Desbloquear” e selecione a opção de empréstimo. Escolha o seu benefício, realize a biometria facial pela câmera do celular para validação de vivacidade, anexe a foto do seu documento de identidade (RG/CNH) e confirme para gerar o protocolo.
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Posso desbloquear o consignado e depois bloquear de novo?

Sim, você pode desbloquear o benefício INSS para fazer consignado e bloqueá-lo de novo, caso queira aumentar a segurança após a operação.
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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1550 artigos escritos