Reserva de Margem e Cartão Consignado devem ter fim com nova lei; entenda

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A Medida Provisória nº 1.355/2026 prevê o fim gradual da RMC e RCC para aposentados e pensionistas do INSS, além de mudanças na margem consignável, prazos de pagamento e regras de contratação do consignado.

As regras do consignado para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem passar por mudanças significativas nos próximos anos, com impacto direto sobre a RMC (Reserva de Margem Consignável) e a RCC (Reserva de Cartão Consignado).

A Medida Provisória (MP) nº 1.355/2026 estabelece uma redução gradual dessas modalidades até a proibição de novas contratações, além de modificar outros aspectos do consignado. 

A seguir, você vai entender o que muda, quando as novas regras começam a valer e quais consequências elas podem trazer para os beneficiários.

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Resumo da notícia
  • Aqui estão as informações mais relevantes sobre a nova lei que altera as regras do consignado para aposentados e pensionistas do INSS:
  • A Medida Provisória (MP) nº 1.355/2026 estabelece o fim da Reserva de Margem Consignável (RMC) e da Reserva de Cartão Consignado (RCC) para aposentados e pensionistas do INSS.
  • A redução da margem para cartão consignado será feita de forma progressiva, com corte de 2 pontos percentuais ao ano até atingir 0% em 2029.
  • Em 2026, a margem para cartão já foi fixada em 5%, permitindo que os beneficiários utilizem apenas um tipo de cartão, seja o Cartão de Crédito Consignado ou o Cartão Benefício Consignado.
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Nova lei deve encerrar o RMC e RCC

A MP nº 1.355, publicada em maio de 2026, prevê o fim do RMC e RCC para aposentados e pensionistas do INSS, estabelecendo uma redução progressiva da margem destinada a essas modalidades de Cartão Consignado. 

Em 2026, a margem para cartão já foi fixada em 5%, permitindo ao beneficiário utilizar apenas um tipo de cartão, seja o Cartão de Crédito Consignado ou o Cartão Benefício Consignado. 

Atenção: os contratos de Cartão Consignado firmados antes da vigência das novas regras não são afetados pelas mudanças, mantendo suas condições originais até a quitação ou encerramento do contrato.

Leia também: Como vai ficar a maciça do INSS com as novas regras?

Como a redução deve acontecer?

A redução da RMC e RCC para aposentados e pensionistas deve acontecer de forma progressiva, com corte de 2 pontos percentuais ao ano a partir de 1º de janeiro de 2027, até a vedação total das modalidades de Cartão Consignado. 

O processo segue o cronograma abaixo:

  • 2026: margem para cartão de 5%
  • 2027: margem para cartão de 3%
  • 2028: margem para cartão de 1%
  • 2029: margem de 0% –  vedação total das modalidades (extinção do produto)

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O que mais deve mudar para beneficiários do INSS?

Além do encerramento gradual da RMC e RCC, os beneficiários do INSS também contam com novas regras para o crédito consignado INSS em 2026:

  • Bloqueio do benefício: a cada contratação, refinanciamento ou portabilidade, o benefício é bloqueado automaticamente e só é liberado após o segurado realizar o desbloqueio pelo Meu INSS
  • Anuência do INSS: após solicitar o empréstimo, o segurado tem até 5 dias corridos para confirmar a operação pelo Meu INSS com biometria facial, sendo que, sem essa validação, o contrato não é validado e o valor não é liberado
  • Redução da margem consignável para aposentados e pensionistas: fixada em 40% em 2026, permitindo utilizar integralmente para empréstimos, porém para cartões permanece com limite de 5%, e o percentual total será reduzido em dois pontos percentuais ao ano até atingir 30% em 2031
  • Aumento do prazo de pagamento: o prazo máximo para quitação dos empréstimos consignados foi ampliado de 96 meses para 108 meses, permitindo prazos mais longos de parcelamento
  • Proibição de contratação de empréstimo em nome de menores de idade: está vedada a contratação de crédito consignado vinculado a benefícios registrados em nome de menores de idade
  • Proibição de contratação de empréstimo em nome de representante legal: também está vedada a contratação de crédito consignado em nome de representantes legais de beneficiários do INSS

Onde beneficiários podem contratar crédito do INSS?

Beneficiários do INSS, como aposentados, pensionistas e quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), podem contratar crédito consignado INSS aqui na meutudo.

Com mais de 7 anos de mercado e a confiança de mais de 20 milhões clientes, a gente oferece taxas personalizadas, prazos flexíveis e liberação rápida do dinheiro.

Todo o processo é 100% digital, seguro e pode ser feito diretamente pelo nosso site ou aplicativo, com acompanhamento em tempo real de cada etapa da solicitação. 

Além disso, caso surjam dúvidas durante a contratação, você pode falar com nosso chat de atendimento, onde especialistas estão preparados para te auxiliar em todo o processo. 

Confira os principais tipos de empréstimo, os requisitos e condições de cada um disponíveis na nossa plataforma:

  • Empréstimo consignado INSS: ser aposentado ou pensionista com margem consignável disponível e benefício desbloqueado para empréstimo. Prazo de até 108 meses e liberação a partir de R$ 100,00 em conta
  • Empréstimo consignado BPC: ser beneficiário do BPC com margem consignável disponível e benefício desbloqueado para empréstimo. Prazo de pagamento de até 24 meses
  • Refinanciamento consignado INSS: disponível para aposentados e pensionistas do INSS que já possuem um consignado ativo aqui na meutudo. Nessa modalidade, você pode renegociar seu contrato atual, liberando um valor adicional ou ajustando as condições de pagamento
  • Portabilidade consignado INSS: também disponível para aposentados e pensionistas do INSS, permite transferir seu consignado para a nossa plataforma, buscando melhores condições, como taxas atrativas e prazos mais flexíveis

Vale destacar que, após a solicitação do consignado, você passa pela etapa de anuência do INSS, em que confirma a contratação pelo Meu INSS com biometria facial em até 5 dias corridos.

Se ainda não tem o aplicativo meutudo instalado, descubra como é fácil fazer o seu cadastro para iniciar a contratação: 

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FAQ

Perguntas frequentes

O que acontece se eu não pagar o Cartão de Crédito Consignado?

O Cartão de Crédito Consignado possui desconto automático na renda do titular, evitando a inadimplência e garantindo que os pagamentos sejam realizados corretamente. Logo, não precisa se preocupar sobre o pagamento do cartão consignado, pois ele é descontado diretamente no seu salário.

Ainda tem dúvidas?

Qual a margem máxima permitida pelo INSS para o Cartão Consignado?

A margem para o Cartão Consignado INSS é de 5% da renda em 2026, mas será reduzida a 3% em 2027, 1% em 2028 e extinta para aposentados e pensionistas em 2029. Para saber o valor disponível, basta multiplicar a renda líquida pelo percentual vigente no momento da contratação.

Ainda tem dúvidas?

Qual o limite do Cartão de Crédito para aposentado?

O limite do Cartão de Crédito Consignado para aposentado é calculado com base em até 5% da renda líquida, margem que se mantém em 2026. A partir de 2027, essa margem será reduzida progressivamente para 3%, depois 1% em 2028, até ser extinta para novas contratações em 2029, conforme a MP 1.355/2026.

Ainda tem dúvidas?

Posso fazer um novo empréstimo ao invés do Cartão Consignado?

Não. A margem consignável para Empréstimo Consignado e Cartões Consignados é separada. É possível usar 35% da renda para Empréstimo, 5% para Cartão de Benefício e mais 5% para Cartão de Crédito. Os limites não podem ser ultrapassados ou transferidos para outras modalidades.

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Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Carlos Lisboa é publicitário e integra o time de Aquisição Orgânica da meutudo desde 2023, produzindo principalmente conteúdos sobre finanças, benefícios e educação financeira. Natural de Sergipe, ele combina seu domínio em copywriting, SEO e técnicas de storytelling para criar textos envolventes e informativos. Fora do trabalho, Carlos é apaixonado por música e adora uma boa conversa com os amigos.

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