Mudança eleva troco no Refinanciamento de Consignado INSS com prazo 108x
O Refinanciamento de Consignado INSS e a Portabilidade Consignado INSS estão entre as modalidades que mais devem se beneficiar com as mudanças trazidas pela MP 1.355, publicada este mês.
O motivo é simples: com o prazo de parcelamento estendido, o valor das parcelas diminui, o saldo devedor se dilui ao longo do tempo e o troco liberado ao cliente tende a ser maior. A seguir, confira as mudanças e o que ainda aguarda regulamentação.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as informações mais relevantes da notícia sobre as mudanças no Refinanciamento de Consignado INSS e Portabilidade Consignado INSS:
- O prazo máximo de parcelamento do Refinanciamento de Consignado INSS e Portabilidade Consignado INSS foi estendido de 96 para 108 meses, o que significa que o valor das parcelas diminui e o saldo devedor se dilui ao longo do tempo.
- Com o prazo mais longo, o troco liberado ao cliente tende a ser maior, pois a diferença entre o novo valor contratado e o que ainda era devido do empréstimo é mais significativa.
- A margem consignável dos segurados foi unificada em 40% do benefício, permitindo que os segurados usem esse valor para contratar empréstimos e outros tipos de crédito, como cartões de crédito e cartões de benefício.
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O que muda no refinanciamento e portabilidade com o prazo de 108 meses
As novas regras do Consignado INSS em 2026 estabeleceu que o prazo máximo das contratações passem de 96 para 108 parcelas mensais, um salto grande em relação ao limite anterior.
O Governo Federal anunciou a mudança pela Instrução Normativa PRES/INSS n.º 204, mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o DATAPREV ainda precisam concluir os trâmites para que a regra seja praticada.
Na portabilidade de empréstimo, o segurado pode transferir o seu consignado de uma instituição para outra, mantendo o saldo devedor, mas buscando condições melhores, como taxas de juros mais baixas.
Já no refinanciamento, ele pode renegociar as condições do empréstimo atual dentro da mesma instituição financeira.
Em ambas modalidades, se o valor liberado for maior do que o saldo que falta pagar, a diferença fica disponível para o beneficiário usar como quiser, o chamado “troco”.
Como o prazo mais longo aumenta o troco disponível
Quando um aposentado ou pensionista do INSS refinancia um empréstimo já existente, a instituição financeira quita o saldo devedor original, ou seja, o que ainda resta do contrato, e inicia um novo.
O troco é justamente essa diferença entre o novo valor contratado e o que ainda era devido do empréstimo consignado.
Com parcelas distribuídas no prazo máximo, o valor das prestações deve cair significativamente.
Isso aumenta as chances para quem busca refinanciar contratos com valores maiores mantendo uma parcela reduzida, e recebendo um troco mais vantajoso do que conseguiria com um prazo menor.
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Como a margem unificada de 40% impacta o valor liberado
Além da ampliação do prazo de parcelamento, a MP 1.355 unificou também a margem consignável dos segurados, permitindo utilizar até 40% do benefício para contratação de empréstimos.
Essa mudança também já está em vigor. Antes, os 45% eram divididos entre:
- Empréstimo consignado: até 35% do benefício mensal
- Cartão de Crédito Consignado: até 5% do benefício mensal
- Cartão de Benefício Consignado: até 5% do benefício mensal
Agora, o beneficiário decide como usar essa margem de 40%. Você pode destinar os 40% inteiros apenas para empréstimos ou, se preferir, reservar até 5% desse limite para o cartão.
Fique atento: a partir de 2027, essa margem vai cair 2% a cada ano, até bater nos 30% em 2031. Por isso, a melhor estratégia é aproveitar o limite que você tem agora em 2026, garantindo o crédito enquanto a margem ainda está alta!
Com mais margem disponível, você pode refinanciar ou portar contratos de empréstimo consignado com troco maiores.
Importante: contratos antigos não são afetados. Quem já tem empréstimo ou cartões contratados, mantém as condições originais até o pagamento integral. As novas regras valem apenas para novos contratos.
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Anuência digital e bloqueio automático: o que o aposentado precisa saber
Outra mudança é que o bloqueio automático do benefício agora acontece após cada contratação de crédito. Antes de iniciar qualquer contrato, o titular precisa desbloquear o benefício no Meu INSS com biometria facial.
A anuência INSS também foi incluída no processo. Agora, depois de contratar o consignado com a instituição financeira, o beneficiário tem até 5 dias corridos para confirmar a proposta no aplicativo Meu INSS, também com reconhecimento facial.
Sem essa confirmação, o INSS entende que não houve consentimento do titular do benefício. Com isso, o contrato é cancelado automaticamente e a margem consignável devolvida.
Como aproveitar o refinanciamento ou portabilidade agora
Se você é beneficiário do INSS e quer ter dinheiro extra com parcelamento flexível agora mesmo, o nosso refinanciamento e a portabilidade de empréstimo são o caminho.
Com a Portabilidade de Consignado INSS, você pode trazer o contrato que já tem em outra instituição para a meutudo e ainda receber um troco, mesmo sem nenhuma parcela paga.
É uma boa estratégia para quem quer reduzir o valor da parcela ou buscar condições melhores, com processo 100% digital e sem sair de casa.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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