Saber como cancelar um consórcio é importante para quem percebeu que o plano deixou de fazer sentido para o orçamento ou para os objetivos financeiros.
Mudanças na renda, imprevistos ou até uma decisão tomada sem planejamento podem levar o consumidor a querer sair do consórcio antes da contemplação.
Neste conteúdo, compreenda se é possível cancelar um consórcio, como funciona o processo, quais valores podem ser devolvidos, prazos envolvidos e quais cuidados tomar para evitar prejuízos.
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O que você vai ler neste artigo:
É possível cancelar um consórcio?
Sim. É possível cancelar um consórcio a qualquer momento, desde que não tenha sido contemplado. O consorciado pode pedir a desistência ou exclusão do grupo, conforme previsto na Lei n.º 11.795/2008, que regula o sistema de consórcios no Brasil.
No entanto, o cancelamento não significa a devolução imediata de todo o valor pago. A forma e o prazo da restituição dependem das regras do contrato e do estágio do grupo.
Outra alternativa possível é transferir sua cota, ou seja, vender o consórcio em andamento.
Assim, você consegue recuperar o investimento de forma mais rápida e sem depender de sorteios, desde que siga as regras previstas no contrato com a administradora.
Nesse processo, você e a empresa devem calcular quanto já foi pago em parcelas e definir o valor que será cobrado da pessoa interessada em assumir a cota.
É importante destacar que a administradora também pode cancelar o consórcio em andamento por inadimplência do consorciado.
Como cancelar um consórcio passo a passo
O processo para cancelar um consórcio costuma ser simples, mas exige atenção. Em geral, funciona assim:
- Leia o contrato com atenção: antes de solicitar o cancelamento, verifique cláusulas sobre desistência, exclusão, taxas administrativas e regras de devolução
- Entre em contato com a administradora: o pedido pode ser feito por telefone, aplicativo, site ou presencialmente, dependendo da empresa
- Formalize a solicitação de cancelamento: algumas administradoras exigem pedido por escrito, formulário específico ou confirmação por e-mail
- Guarde o protocolo ou comprovante: esse registro é importante caso haja dúvidas ou atrasos na devolução dos valores
Após o cancelamento, o consorciado passa a ser considerado desistente ou excluído do grupo. A partir daí, ele perde o direito à contemplação, mas mantém o direito de receber parte dos valores pagos, conforme as regras do consórcio.
Quando o dinheiro do consórcio é devolvido?
Normalmente, o dinheiro é devolvido por meio de sorteios, semelhantes aos que definem a contemplação. Quem é sorteado recebe a carta de crédito para adquirir o bem desejado ou investir.
Já os participantes que desistiram entram em um grupo específico, onde também ocorrem sorteios mensais para determinar quem terá o valor investido restituído. Assim como todos são contemplados, todos recebem suas devoluções.
O prazo pode variar bastante, indo de meses a alguns anos, dependendo da duração do grupo.
Quanto o consorciado recebe ao cancelar?
Ao cancelar o consórcio, o consorciado não recebe exatamente o total pago. Normalmente, existem descontos como a taxa de administração, seguro, fundo de reserva, se previsto, e multas contratuais, quando aplicáveis.
Por isso, o valor devolvido costuma ser menor do que a soma de todas as parcelas pagas. A administradora deve explicar de forma transparente como esse cálculo é realizado, garantindo que o consorciado compreenda o processo.
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Cancelar consórcio contemplado é diferente?
Sim. Se o consórcio já foi contemplado e o bem ou crédito ainda não foi utilizado, solicite à administradora ou corretora a chamada “descontemplação”.
Em seguida, basta cancelar a cota e aguardar a devolução dos valores, que ocorre da mesma forma explicada nos demais casos.
Vale lembrar que essa alternativa só está disponível para aqueles que ainda não usaram a carta de crédito.
Cancelamento por arrependimento: existe prazo?
Quando o consórcio é contratado fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet ou telefone, o consumidor pode ter direito ao prazo de arrependimento de 7 dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Dentro desse prazo, o cancelamento pode ocorrer sem cobrança de penalidades, com devolução integral dos valores pagos. Após esse período, valem as regras contratuais.
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Vale a pena cancelar um consórcio em andamento?
Cancelar um consórcio em andamento pode ser uma decisão necessária quando:
- As parcelas comprometem mais de 35% do orçamento
- Houve perda de renda
- O objetivo da compra mudou
- Surgiram opções financeiras mais adequadas e acessíveis
Antes de cancelar, vale comparar o valor que ainda falta pagar, o tempo até possível contemplação, o valor que será devolvido e o impacto no planejamento financeiro. Essa análise ajuda a evitar decisões precipitadas.
Antes de solicitar a desistência ou reembolso, entre em contato com a administradora para tirar as dúvidas sobre o seu contrato.
Separe os comprovantes de pagamento e analise se essa é a escolha adequada para o seu orçamento. Esses cuidados ajudam a reduzir riscos e frustrações.
Cancelar um consórcio é uma decisão que envolve conhecimento sobre os direitos e deveres do consorciado.
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Ao saber como cancelar um consórcio, fica mais fácil avaliar as consequências e escolher o caminho mais adequado para a sua situação financeira atual.
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Perguntas frequentes
Como cancelar um consórcio?
Para cancelar um consórcio, você deve solicitar formalmente à administradora ou corretora, seguindo as regras do contrato.
O dinheiro do consórcio volta na hora?
Não. Após o pedido de cancelamento, a cota é encerrada e os valores pagos são devolvidos conforme previsto, geralmente por sorteios ou ao fim do grupo.
Perco todo o dinheiro ao cancelar o consórcio?
Não. Ao cancelar o consórcio, você não perde todo o dinheiro investido, mas recebe a devolução das parcelas pagas conforme as regras do contrato. Podem ser descontadas taxas administrativas e o reembolso deve levar meses para ser concluído.
Posso cancelar um consórcio a qualquer momento?
Sim, o cancelamento do consórcio pode ser solicitado em qualquer fase, respeitando as regras contratuais. No entanto, é essencial que o consorciado não tenha utilizado a carta de crédito.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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