STF decide alta programada e fim automático do auxílio-doença do INSS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o auxílio-doença concedido pelo INSS poderá ser encerrado automaticamente após 120 dias, sem a necessidade de nova perícia médica.
A decisão, com repercussão geral, impacta milhões de trabalhadores e passa a orientar todos os tribunais do país.
Além disso, a Corte também autorizou que o próprio INSS estabeleça uma data anterior aos 120 dias para a cessação do benefício, desde que não haja pedido de prorrogação feito pelo segurado dentro do prazo legal.
Essa medida, conhecida como “alta programada”, já vinha sendo aplicada desde 2017, mas estava sendo questionada judicialmente. Com a nova decisão do STF, a regra passa a ter força definitiva. Confira o que muda, na prática, a seguir.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as informações mais relevantes da notícia:
- O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o auxílio-doença concedido pelo INSS pode ser encerrado automaticamente após 120 dias, sem a necessidade de nova perícia médica.
- A Corte autorizou que o INSS estabeleça uma data anterior a 120 dias para a cessação do benefício, desde que não haja pedido de prorrogação feito pelo segurado dentro do prazo legal.
- A "alta programada" já vinha sendo aplicada desde 2017, mas estava sendo questionada judicialmente. Com a nova decisão do STF, a regra passa a ter força definitiva.
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O que significa a alta programada do auxílio-doença?
A alta programada é o mecanismo pelo qual o INSS define previamente uma data de encerramento do benefício.
Caso o trabalhador entenda que ainda não está apto a retornar ao trabalho, ele deve solicitar a prorrogação antes do prazo estipulado. Se não houver pedido, o benefício é encerrado automaticamente.
Essa prática foi incluída na legislação por meio de medidas provisórias em 2017, mas vinha sendo alvo de disputas judiciais. O STF agora consolidou a validade da norma.
Saiba mais: Perícia de prorrogação: o que é, o que levar e como agendar
Como foi o julgamento no STF?
O caso referente ao auxílio-doença foi analisado em sessão do plenário virtual, encerrada às 23h59 da última sexta-feira (12).
O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que não houve alteração na essência da proteção previdenciária.
Para ele, a lei apenas estabeleceu um procedimento administrativo, sem reduzir direitos constitucionais dos trabalhadores.
“Não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”, afirmou Zanin em seu voto.
Todos os ministros acompanharam o relator, consolidando o entendimento de que a alta programada é constitucional.
Entenda o impacto para os trabalhadores
A decisão tem efeito imediato e atinge diretamente os segurados que recebem o auxílio por incapacidade temporária.
Entre os principais pontos:
- O auxílio-doença poderá terminar automaticamente em 120 dias
- O INSS pode fixar um prazo menor, caso considere adequado
- O segurado que ainda se sentir incapaz deve solicitar prorrogação antes do fim do prazo
- Sem pedido de prorrogação, o benefício do INSS será encerrado sem perícia.
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O que muda no auxílio-doença, na prática?
Antes, muitas decisões judiciais obrigavam o INSS a realizar uma nova perícia médica antes de cortar o benefício. Com o aval do STF, isso deixa de ser necessário.
Agora, o trabalhador precisa estar atento às datas estipuladas no processo de concessão do auxílio. Caso não se manifeste, perderá o benefício automaticamente.
Essa mudança visa dar mais celeridade aos processos, mas também exige maior atenção dos beneficiários para evitar a interrupção do pagamento de forma inesperada.
Por que a regra foi contestada?
A alta programada foi questionada por uma segurada em Sergipe, que havia conseguido manter o benefício até a realização de nova perícia.
A Justiça Federal local entendeu que a medida provisória não poderia ter regulamentado esse tipo de norma. Porém, o STF derrubou essa tese ao considerar que não houve vício formal ou material na criação da lei.
Assim, a decisão atual pacifica a questão e vincula todos os tribunais.
Aprenda: Como converter Auxílio-doença em Aposentadoria por invalidez
O auxílio-doença e sua importância
Oficialmente chamado de benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença é garantido ao trabalhador com carteira assinada (CLT) que esteja regular com as contribuições previdenciárias.
Ele é destinado a quem, por doença ou acidente, fica temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade profissional. O benefício é uma das principais proteções oferecidas pela Previdência Social.
Com a decisão do STF, a alta programada do auxílio-doença passa a ser regra definitiva no sistema previdenciário brasileiro.
O trabalhador que ainda se sentir incapacitado precisa agir com antecedência e solicitar a prorrogação do benefício para não ter a renda suspensa antes de poder retornar ao trabalho.
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Perguntas frequentes
Posso perder o auxílio-doença mesmo estando doente?
Sim. Se não solicitar a prorrogação do auxílio no prazo previsto, o benefício será encerrado automaticamente, mesmo que a incapacidade continue.
Como pedir a prorrogação do auxílio-doença?
A solicitação deve ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135, antes do fim do prazo estabelecido.
O INSS pode cortar meu benefício antes dos 120 dias?
Pode. O órgão tem autonomia para fixar uma data menor para a cessação, desde que prevista no ato de concessão.
Preciso de nova perícia para continuar recebendo o auxílio-doença?
Somente se houver pedido de prorrogação. Caso contrário, o benefício é encerrado no prazo previsto sem nova perícia.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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