PCD tem estabilidade na empresa? O que diz a CLT?

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A inclusão de pessoas com deficiência (PcD) no mercado de trabalho é um passo essencial rumo a uma sociedade mais justa. 

A Lei de Cotas obriga empresas com 100 ou mais colaboradores a reservar entre 2% e 5% das vagas para PcD, promovendo acesso e oportunidades. 

Ao mesmo tempo, surge a figura da estabilidade indireta: a impossibilidade de demitir um PcD sem haver contratação imediata de outra pessoa com deficiência 

Confira se PCD tem estabilidade na empresa, o que diz a lei, e quais são os direitos das pessoas com deficiência.

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PcD tem estabilidade na empresa?

Sim, pessoas com deficiência (PcD) têm uma garantia especial no emprego, conhecida como estabilidade indireta. 

Isso significa que, uma vez contratada, a pessoa com deficiência só pode ser demitida sem justa causa se a empresa contratar imediatamente outra PcD para ocupar o lugar e manter o cumprimento da Lei de Cotas.

A Lei 8.213/91 determina que empresas com 100 ou mais funcionários reservem entre 2% e 5% das vagas para trabalhadores com deficiência ou reabilitados pelo INSS

Esse dispositivo legal não somente garante oportunidades no mercado de trabalho, mas também evita que empresas reduzam o número de pessoas com deficiência contratadas.

É importante destacar:

  • A estabilidade não impede a demissão, mas exige que a substituição seja feita imediatamente por outra pessoa com deficiência, sem necessidade de que a nova pessoa tenha o mesmo tipo de deficiência ou exerça a mesma função
  • Essa regra protege o trabalhador PcD e assegura que a empresa continue cumprindo a cota mínima estabelecida em lei

Na prática, a estabilidade indireta é um instrumento essencial para evitar discriminação e garantir que pessoas com deficiência permaneçam incluídas e respeitadas no ambiente profissional.

Saiba mais: Aposentadoria da pessoa com deficiência após reforma

O que diz a lei sobre estabilidade de PcD?

A legislação brasileira estabelece mecanismos para garantir a inclusão e a proteção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. 

A principal delas é a Lei de Cotas, que obriga empresas com 100 ou mais funcionários reservar de 2% a 5% das vagas para trabalhadores com deficiência, ou reabilitados pelo INSS. 

Essa regra não apenas cria oportunidades, mas também protege o vínculo empregatício dessas pessoas, impedindo que sejam desligadas sem que a cota seja imediatamente recomposta.

Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) reforça essa proteção ao reconhecer as pessoas com deficiência como grupo em situação de vulnerabilidade social.

Confira também: O que diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência​?

Isso exige do Estado e das empresas medidas para garantir igualdade de oportunidades e evitar discriminação no ambiente de trabalho.

Durante o período de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19, a proteção foi ampliada. 

A Lei nº 14.020/2020 proibiu expressamente a demissão sem justa causa de trabalhadores PcD entre 20 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, salvo nos casos de falta grave que configurem justa causa. 

Portanto, a estabilidade de PcD não é um privilégio, mas uma garantia legal que promove a inclusão e assegura o cumprimento da legislação pelas empresas.

Quando a estabilidade de PcD começa a valer na empresa?

A estabilidade passa a valer a partir do momento em que a pessoa com deficiência é contratado pela empresa, desde que esta tenha mais de 100 colaboradores e esteja cumprindo a cota. 

Não há ‘carência’, a pessoa com deficiência não pode ser demitida sem justa causa até que outro PcD seja colocado em seu lugar.

No contrato de experiência (até 90 dias), a substituição não é exigida. Porém, ao final desse período ou no contrato por prazo indeterminado, a estabilidade se aplica plenamente 

A estabilidade vale em qualquer tipo de contrato?

A estabilidade para pessoas com deficiência varia conforme o tipo de contrato de trabalho. 

De maneira geral, o PcD tem estabilidade no trabalho quando o vínculo é por prazo indeterminado, ou seja, quando não há uma data definida para o término do contrato. 

Nesses casos, a empresa só pode demitir a pessoa com deficiência sem justa causa se contratar imediatamente outro PcD para ocupar a vaga e manter o cumprimento da Lei de Cotas.

No entanto, se o contrato for por prazo determinado, como nos contratos temporários ou de experiência, a estabilidade indireta não se aplica da mesma forma.

 Durante o período de experiência, por exemplo, é possível o desligamento ao término do contrato sem que a empresa precise contratar outra pessoa com deficiência para substituição. Essa regra também vale para contratos com duração inferior a 90 dias.

Já nos contratos temporários com duração superior a 90 dias, embora a estabilidade não seja absoluta, a dispensa sem a reposição imediata pode colocar a empresa em desacordo com a Lei de Cotas.

Confira: Responsável de pessoa com deficiência pode ganhar auxílio financeiro

Casos em que o PcD pode ser desligado da empresa

Apesar das proteções previstas na Lei de Cotas e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem situações específicas em que a PcD tem estabilidade na empresa, mas ainda assim pode ser desligada de forma legal. 

É importante compreender esses cenários para evitar dúvidas e assegurar que os direitos trabalhistas sejam respeitados.

Confira em quais casos o desligamento de uma pessoa com deficiência é permitido:

  • Demissão por justa causa: quando a PcD comete uma falta grave, como ato de indisciplina, abandono de emprego ou qualquer situação prevista no artigo 482 da CLT, a demissão é permitida sem necessidade de substituição imediata
  • Término de contrato por prazo determinado: se o contrato tiver uma data de encerramento previamente definida, a empresa pode dispensar a pessoa com deficiência ao final do período
  • Pedido de demissão pela própria PcD: a pessoa com deficiência pode solicitar o desligamento a qualquer momento, não havendo obrigatoriedade de substituição imediata
  • Substituição por outra PcD: em contratos por prazo indeterminado, a dispensa sem justa causa só é válida se a empresa contratar imediatamente outra pessoa com deficiência para manter a cota legal

Direitos após demissão de trabalhador PCD

O empregado demitido sem substituto tem direito à reintegração e aos salários devidos desde a data do desligamento.

Além disso, em caso de demissão por justa causa ou pedido de demissão, os trabalhadores podem ter acesso ao saldo do FGTS com a Antecipação do saque-aniversário.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quais doenças dão estabilidade na empresa?

Não é a doença, e sim a condição de deficiência que importa. A estabilidade se aplica a toda pessoa com deficiência reconhecida legalmente.

Ainda tem dúvidas?

PcD pode ser demitido sem justa causa?

Sim, desde que a empresa contrate outro PcD imediatamente para não violar a cota e a estabilidade indireta.

Ainda tem dúvidas?

A estabilidade vale após o período de experiência?

Sim. Após o término do contrato de experiência (acima de 90 dias) ou em contrato por prazo indeterminado, a estabilidade já está valendo.

Ainda tem dúvidas?

Qual o prazo de estabilidade da pessoa com deficiência?

Ela dura até que outro PcD seja contratado como substituto ou, em caso de false demissão sem causa, até ser reintegrada pelo judiciário.

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