Comissão aprova MP que amplia crédito consignado para setor privado

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MP que amplia e regula o crédito consignado para trabalhadores do setor privado avança no Congresso e inclui novas medidas de fiscalização.

A Medida Provisória 1292/25, que regulamenta o crédito consignado para trabalhadores do setor privado, foi aprovada pela comissão mista do Congresso Nacional.

O texto segue agora para votação nos plenários da Câmara e do Senado e traz mudanças significativas para a contratação do empréstimo com desconto em folha.

Entre as novidades estão a inclusão de motoristas de aplicativo e o reforço nas regras de segurança e fiscalização.

A seguir, confira o que muda com a nova MP e como isso impacta quem trabalha com carteira assinada.

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Resumo da notícia
  • A Medida Provisória 1292/25, que amplia o crédito consignado para o setor privado, foi aprovada pela comissão mista do Congresso Nacional.
  • Motoristas de aplicativo foram incluídos como beneficiários do empréstimo consignado, com medidas de segurança como a verificação biométrica.
  • Operações devem utilizar dados do eSocial e CNIS, multas de 30% para descontos indevidos e garantias como FGTS e multa de rescisão foram destacadas.
  • Educação financeira será incentivada, com a criação de ações para promover o uso consciente do crédito.
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Quais são as mudanças aprovadas com a nova MP?

A nova Medida Provisória promove alterações importantes no crédito consignado voltado para o setor privado.

Uma das principais mudanças foi a inclusão dos motoristas de aplicativo entre os trabalhadores autorizados a contratar o empréstimo com desconto em folha, desde que o repasse seja feito diretamente pela plataforma de transporte.

Além disso, o texto da MP adiciona regras para aumentar a segurança do trabalhador. A partir de agora:

  • Operações devem obrigatoriamente usar os dados do eSocial e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
  • Instituições financeiras devem adotar verificação biométrica para confirmar a identidade de quem contrata o crédito digitalmente
  • Casos de desconto indevido de valores consignados serão punidos com multa administrativa de 30% sobre o valor irregular.

Essas mudanças visam reduzir fraudes e garantir que o trabalhador tenha mais proteção nas contratações feitas por aplicativos ou plataformas digitais.

Regras para garantias e vínculo empregatício

O texto também atualiza pontos importantes sobre garantias. Está previsto na MP que o contratante poderá usar nos casos de demissão sem justa causa:

Leia mais: Tenho um Empréstimo consignado e pedi demissão, e agora? 

Esses dois mecanismos, porém, ainda não estão regulamentados e dependem de definição futura para que passem a valer na prática.

Em caso de rescisão ou suspensão do contrato de trabalho, o empréstimo poderá ser redirecionado para outros vínculos de emprego ativos ou futuros, desde que estejam vinculados ao CPF do trabalhador no momento da contratação.

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Educação financeira será incentivada

O texto também traz como novidade a criação de ações de educação financeira voltadas aos trabalhadores do setor privado.

Segundo a MP, o governo federal deverá incentivar essas ações em cooperação com instituições financeiras públicas e privadas, promovendo o uso consciente do crédito.

Um comitê gestor, formado por representantes da Casa Civil, Ministério do Trabalho e Ministério da Fazenda, será responsável por definir as diretrizes e regras da contratação digital do crédito.

A MP já está em vigor?

Sim, a medida provisória já está em vigor de forma provisória, mas precisa ser aprovada até 9 de julho pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para que continue valendo. Se não for votada até essa data, perderá a validade.

Até lá, o texto ainda pode sofrer alterações durante o processo legislativo. A expectativa é de que as novas regras ampliem o acesso ao crédito consignado com mais segurança e controle para os trabalhadores celetistas e autônomos formalizados.

Como contratar com segurança o crédito consignado do setor privado?

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FAQ

Perguntas frequentes

O que acontece com minha dívida do novo Consignado privado se eu for demitido?

De acordo com o Governo Federal, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória poderão ser utilizados para quitar o saldo devedor do empréstimo.

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Preciso que minha empresa tenha convênio com o banco para contratar Consignado privado?


Não. A nova versão do Consignado privado dispensa a necessidade de convênio com a empresa, permitindo contratação direta via CTPS Digital.

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Posso contratar o empréstimo Consignado privado mesmo com nome negativado?


Sim, mesmo com o nome negativado, é possível contratar o empréstimo Consignado privado, desde que o empregado esteja elegível e atenda aos critérios da instituição escolhida. A aprovação depende da análise de crédito.

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Como funciona a taxa de juros no empréstimo Consignado CLT?

As taxas são definidas por cada banco ou financeira, conforme análise de crédito e critérios específicos. O Consignado CLT opera por leilão: o trabalhador acessa a CTPS Digital, recebe as propostas e escolhe a mais vantajosa. Também pode ser contratado em aplicativos bancários, como o app meutudo.

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Leticia Jordão Leticia Jordão

Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.

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