Ainda em 2025, está prevista a liberação do uso do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia para trabalhadores com carteira assinada que desejam contratar empréstimo Consignado privado.
A medida integra o programa Crédito do Trabalhador, uma iniciativa do Governo Federal que busca ampliar o acesso ao crédito com taxas de juros mais baixas para profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A seguir, confira mais detalhes, incluindo como a nova regra vai funcionar e quem poderá aderir.
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| Produto |
Taxa a partir de |
Pagamento |
| Antecipação Saque-aniversário |
1,79% a.m |
antecipe a partir de R$50 |
| Consignado Privado CLT |
1,89% a.m. |
parcelamento em até 96x |
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Qual o impacto do uso do FGTS no Consignado CLT para o trabalhador?
A possibilidade de usar o FGTS como garantia no Consignado privado representa um avanço significativo para trabalhadores com carteira assinada.
Com essa mudança, o acesso ao crédito se torna mais fácil, especialmente para quem enfrenta dificuldades para conseguir aprovação.
Além disso, como o risco de inadimplência para os bancos é reduzido, as instituições tendem a oferecer juros mais baixos, prazos maiores e condições mais acessíveis.
Isso permite ao trabalhador reorganizar as finanças, trocar dívidas mais caras por uma opção mais econômica e ter mais controle sobre o orçamento.
Quem poderá utilizar o FGTS no Consignado CLT?
Todos os trabalhadores CLTs com saldo disponível no FGTS poderão utilizar o Fundo como garantia na contratação do Consignado privado, desde que tenham sido demitidos sem justa causa, conforme previsto na proposta.
Embora a medida tenha sido incluída na Medida Provisória publicada em 12 de março de 2025, sua aplicação definitiva ainda depende da aprovação do Conselho Curador do FGTS.
Leia também: Empréstimo consignado CLT bloqueia saldo FGTS?
Quanto do saldo FGTS poderá ser usado no Consignado CLT?
A expectativa é que os trabalhadores CLTs possam utilizar até 10% do saldo disponível no FGTS como garantia no Consignado privado, além de até 100% da multa rescisória, ambos os valores aplicáveis somente em caso de demissão sem justa causa.
Isso significa que, se o trabalhador for desligado nessa condição, a instituição financeira poderá acessar esses recursos para quitar a dívida.
Confira também: Consignado privado sem saldo FGTS é possível contratar?
A adesão ao uso do FGTS no Consignado CLT será obrigatória?
Não. O uso do FGTS como garantia no Consignado CLT será opcional e dependerá da escolha do trabalhador.
A adesão será feita no momento da contratação do empréstimo e poderá ser usada como uma alternativa para melhorar as condições de crédito oferecidas pela instituição financeira.
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