Anteriormente, algumas empresas conveniadas com bancos ofereciam ao trabalhador a opção de aderir ao Consignado privado, um empréstimo cujas parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do titular.
No entanto, em 2025, ocorreu uma reformulação deste modelo de crédito, retirando a necessidade de convênios entre empregadores e bancos para o trabalhador contratar.
Mas será que toda empresa é obrigada a aceitar Empréstimo consignado CLT? Entenda as regras e o que mudou com o novo Consignado privado a seguir.
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| Antecipação Saque-aniversário | 1,79% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
| Consignado Privado CLT | 2,48% a.m. | parcelamento em até 96x | |
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O que você vai ler neste artigo:
O que mudou com o Consignado CLT?
Como adiantamos, o Consignado CLT já existia no Brasil, porém, essa versão apresentava algumas limitações.
Antigamente, para que um trabalhador tivesse acesso a essa modalidade, era necessário que sua empresa tivesse convênio com um banco ou instituição financeira, permitindo o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento.
Como esse convênio era obrigatório, muitos trabalhadores do setor privado ficavam sem acesso ao Consignado, mesmo que tivessem interesse em contratá-lo.
Diante dessas restrições, o governo lançou uma nova versão do Consignado privado, também conhecido como Crédito do Trabalhador, que aumenta consideravelmente a acessibilidade a essa modalidade.
Com a mudança, a intermediação das empresas deixou de ser um requisito, permitindo que os funcionários solicitem crédito de forma digital, através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou dos aplicativos bancários.
Além disso, a margem consignável é de até 35% da remuneração líquida mensal e o parcelamento pode chegar a 96 meses, a depender das condições oferecidas pelo banco.
Com a implementação das novas regras, o Consignado privado se tornou uma alternativa mais acessível para trabalhadores CLT que anteriormente não tinham essa opção.
Saiba mais: Como funciona o Empréstimo Consignado CLT?
Quem pode contratar o Empréstimo consignado CLT?
O Consignado CLT é destinado a trabalhadores com carteira assinada que estejam com contrato de trabalho ativo.
Confira as categorias que são elegíveis para o Empréstimo consignado CLT:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
- Empregados domésticos
- Funcionários de Microempreendedores Individuais (MEIs)
- Trabalhadores rurais com registro em carteira
Além disso, o funcionário deve seguir alguns critérios de elegibilidade, confira:
- Ser trabalhador CLT: apenas empregados com carteira assinada poderão contratar o crédito
- Ter vínculo empregatício ativo: o contrato precisa estar vigente no momento da solicitação
- Receber salário no mês de análise: o trabalhador precisa já ter recebido sua primeira remuneração após sua admissão
- Margem consignável: é necessário ter margem disponível dentro do limite estipulado de 35%
- Linha de crédito: o trabalhador pode contratar até 9 empréstimos, desde que haja margem
A nova versão facilita o acesso ao crédito para milhões de trabalhadores, eliminando a necessidade de convênio entre empregadores e instituições financeiras.
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Minha empresa é obrigada a aceitar o Empréstimo consignado CLT?
Sim, a empresa é “obrigada” a aceitar o Empréstimo consignado CLT, pois os empregadores não têm mais um papel obrigatório na solicitação ou contratação do crédito.
Diferente do modelo antigo, no qual a adesão dependia do convênio entre empregador e banco, o novo formato não exige mais essa intermediação.
O trabalhador pode solicitar o empréstimo diretamente pelo aplicativo da CTPS Digital ou pelos aplicativos bancários, sem que a empresa autorize previamente.
Logo, em resumo, a empresa não possui mais a autoridade para negar o empréstimo e não participa diretamente do processo de contratação.
Com as mudanças no Consignado CLT, a empresa passou a atuar apenas após a contratação, tendo um papel mais administrativo, atuando no momento de realizar os recolhimentos e repasses de valores ao banco.
Assim, após a contratação com a instituição financeira, o empregador é notificado sobre o empréstimo e deve escriturar o desconto na folha pelo eSocial.
Caso a empresa não faça esses descontos e repasses corretamente, ajudando no fluxo do Consignado CLT, poderá enfrentar sanções administrativas, civis e penais.
Confira, abaixo, como funciona a solicitação do Empréstimo CLT na CTPS Digital:
Empréstimos
Essa mudança trouxe benefícios tanto para os trabalhadores quanto para as empresas, já que o Consignado privado pode reduzir a necessidade de adiantamentos salariais e melhorar a estabilidade financeira dos funcionários.
Como se adequar ao novo Consignado privado?
Com a chegada do novo Consignado privado, as empresas precisam se atualizar para garantir conformidade com as novas regras.
Embora não tenham mais que intermediar o crédito, os empregadores têm um papel fundamental no processamento do desconto das parcelas na folha de pagamento.
Para se adequar, as empresas devem acompanhar as mudanças e realizar os registros das Consignações no eSocial.
As notificações são feitas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), informando sobre contratos ativos e exigindo a escrituração correta dos valores.
Quem já oferecia o Consignado precisa ajustar os processos ao novo formato, enquanto aquelas que nunca ofereceram precisam adaptar seus sistemas de folha de pagamento e repasse de valores.
Além disso, os setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal devem se capacitar para lidar com as novas exigências e esclarecer dúvidas dos funcionários.
Quais os benefícios do Consignado privado para as empresas?
A adesão ao novo Consignado CLT pode trazer vantagens tanto para os trabalhadores quanto para as empresas.
Embora os empregadores não façam mais parte da solicitação e contratação do crédito, eles têm um papel essencial na escrituração dos descontos em folha, garantindo que o processo aconteça de forma organizada.
Confira alguns benefícios que o novo Consignado privado pode trazer para as empresas:
- Maior bem-estar financeiro dos funcionários: reduz a necessidade de adiantamentos salariais e evita o superendividamento
- Diminuição da rotatividade: trabalhadores com acesso a crédito com juros mais baixos tendem a permanecer mais tempo na empresa
- Processo sem burocracia: o empregador apenas registra os descontos no eSocial, sem necessidade de intermediação direta
- Cumprimento das novas exigências trabalhistas: empresas que se ajustam rapidamente às mudanças evitam problemas com fiscalização
Com essas vantagens, o Empréstimo consignado CLT se torna uma alternativa que pode beneficiar tanto a empresa quanto seus funcionários.
Leia mais: Consignado privado vale a pena?
Manter-se atualizado e adaptar os processos internos garantirá uma transição tranquila para o novo modelo.
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Confira também: Garantia do FGTS no Consignado privado: como funciona?
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Perguntas frequentes
Como funciona o Consignado Privado?
O Consignado Privado é uma modalidade de crédito para trabalhadores CLT, com desconto automático na folha de pagamento. Com as novas regras, a contratação é 100% digital, através da CTPS Digital ou dos apps dos bancos credenciados.
O que a lei fala sobre Empréstimo Consignado?
A legislação do Empréstimo Consignado define regras como margem consignável, limite de linhas de crédito e quantidade máxima de parcelas. Essas normas garantem que os descontos não comprometam excessivamente a renda do trabalhador. Essas leis podem ser alteradas pelo governo, conforme necessário.
Quem trabalha em empresa privada pode fazer Consignado?
Sim, quem trabalha em empresa privada pode fazer Consignado CLT, solicitando pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelos apps bancários. O desconto desse empréstimo é realizado diretamente na folha de pagamento e pode comprometer até 35% da renda líquida mensal.
Como saber se minha empresa aceita Empréstimo consignado?
Desde a reformulação do Consignado privado, não é mais necessário que a empresa ofereça ou não o empréstimo. Agora, todo trabalhador que tenha margem disponível e vínculo ativo pode contratar o crédito diretamente os bancos, seja iniciando na CTPS Digital ou nos apps bancários.
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