Quando um dos cônjuges morre, é necessário fazer inventário?

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A perda de um cônjuge é um momento delicado e cheio de desafios. Além da dor emocional, surgem questões burocráticas que precisam ser resolvidas, como a necessidade de fazer o inventário dos bens do falecido. 

Nessa leitura, vamos esclarecer se quando um dos cônjuges morre é necessário fazer inventário, como funciona o processo, e as consequências de não o realizar.

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Como funciona o inventário e para que serve?

O inventário é um processo legal que lista todos os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida. 

Essa ação é essencial para regularizar a situação patrimonial do falecido, identificar os herdeiros e formalizar a divisão dos bens. Existem dois tipos principais de inventário:

  • Inventário judicial
  • Inventário extrajudicial

A necessidade de cada inventário depende de diversos fatores, como: se existe acordo entre os herdeiros, se os indivíduos são maiores de idade e capazes de assinar o testamento.

Caso não exista acordo entre os herdeiros ou existam herdeiros menores de idade e incapazes, é preciso realizar o inventário judicial. O processo é realizado perante juiz. 

Saiba mais: Se o falecido não deixou bens, quem irá pagar suas dívidas?

No inventário extrajudicial, os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens e o processo é realizado perante tabelião. Esse processo é mais rápido e menos custoso

Quando é necessário fazer inventário?

O inventário é necessário sempre que uma pessoa falece e deixa bens, direitos ou obrigações a serem partilhados. Isso inclui: 

  • Imóveis
  • Contas bancárias
  • Investimentos
  • Dívidas
  • Outros patrimônios

Além disso, o inventário é essencial para regularizar a situação patrimonial do falecido, permitindo que os herdeiros possam legalmente vender, doar ou transferir os bens.

Quando um dos cônjuges morre é necessário fazer inventário? 

Sim, na maioria dos casos, quando um dos cônjuges morre é necessário fazer inventário. O processo serve para formalizar a transferência do patrimônio do falecido para os herdeiros e para o cônjuge sobrevivente. Sem ele, nenhuma movimentação legal com esses bens é possível. 

exceções pontuais que dependem do tipo de bem deixado, no regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns. 

Metade deles deve ser partilhada entre os herdeiros, e, sem o inventário, não é possível vender, doar ou transferir esses bens de forma legítima.

Entenda também: Como solicitar a certidão ou declaração de dependentes INSS

E quando já existe o testamento? É necessário fazer inventário mesmo assim?

Mesmo já existindo um testamento, o inventário é necessário para validar judicialmente o documento, registrar e cumprir as disposições da herança, e realizar a partilha dos bens seguindo os termos acordados no testamento. 

O processo pode ser realizado de forma extrajudicial, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e não haja menores ou incapazes entre eles​.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

O prazo para abrir o inventário é de 60 dias (2 meses) a partir da data do falecimento, conforme o Código de Processo Civil (CPC).

Não cumprir esse prazo pode gerar multas sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

Em São Paulo, por exemplo, a multa é de 10% se o inventário não for aberto nos primeiros 2 meses após o falecimento, e de 20% se o atraso ultrapassar 6 meses.

Em casos excepcionais, como quando um dos herdeiros mora no exterior, o juiz pode autorizar a prorrogação do prazo sem aplicação de multa. 

Nesses casos, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado para formalizar o pedido corretamente.

Quais as taxas que devo pagar para fazer inventário?

As principais taxas envolvidas no inventário são o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), honorários advocatícios e custas cartorárias.

O ITCMD é o principal imposto cobrado no inventário. A alíquota varia de acordo com o estado, podendo chegar a 8% sobre o valor total do patrimônio. 

Em 2023, a Emenda Constitucional n.º 132 da Reforma Tributária estabeleceu que o ITCMD deve ser cobrado de forma progressiva em todo o Brasil, os estados estão em processo de adaptação a essa regra.

Quando o inventário é judicial, é obrigatório contar com um advogado. Os honorários costumam variar entre 6% e 10% sobre o valor do espólio e podem ser negociados entre as partes.

Para o inventário extrajudicial, realizado em cartório, há taxas específicas que variam conforme o estado e o valor dos bens.

Leia também: Todo consignado tem seguro prestamista?

Como conseguir dinheiro para pagar o inventário?

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Consequências de não fazer o inventário

Não realizar o inventário dentro do prazo legal pode resultar em multas sobre o valor do ITCMD, variando conforme o período do atraso. 

Ressaltamos que sem o inventário, os herdeiros não podem reivindicar nos bens do falecido, como vender, doar, alugar ou transferir os bens legalmente. 

Continue lendo: Saiba como funciona a rescisão contratual por morte

Em São Paulo, por exemplo, a multa é de 10% se o inventário não for iniciado dentro de dois meses após o falecimento, e de 20% se o atraso for superior a seis meses.

Quando um dos cônjuges morre é necessário fazer inventário para regularizar a situação patrimonial do falecido. Essa ação formaliza o direito e acesso à divisão dos bens entre os herdeiros.

Mesmo na existência de um testamento, o inventário é necessário para validação das suas informações. Não realizar o inventário pode resultar em multas e impossibilidade de transações legais com os bens do falecido.

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FAQ

Perguntas frequentes

Como fica a divisão de herança em caso de união estável?

Em uma união estável com regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito à metade dos bens comuns e concorre com os herdeiros dos bens particulares do falecido.

Ainda tem dúvidas?

Meu pai faleceu, depois minha mãe, tenho que fazer 2 inventários?

Sim, é necessário fazer dois inventários, um para cada falecido, a menos que o segundo falecimento ocorra antes da partilha da primeira herança. Neste caso, os inventários podem ser cumulativos​.

Ainda tem dúvidas?

É necessário fazer inventário quando existe apenas um herdeiro?

Sim, o inventário é necessário mesmo quando existe apenas um herdeiro, para regularizar a transferência dos bens e pagar eventuais dívidas e impostos​.

Ainda tem dúvidas?

Quando não é preciso fazer inventário?

Não é necessário fazer inventário quando o falecido não deixou bens a serem partilhados ou quando os bens possuem valor abaixo do limite legal estabelecido pelo estado.

Ainda tem dúvidas?

É necessário fazer inventário quando o falecido deixou testamento?

Sim, o inventário é necessário para validar judicialmente o testamento e realizar a partilha dos bens conforme disposto no documento.

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Kamilla Aires Kamilla Aires

Kamilla Aires é formada em Publicidade e Propaganda e faz parte da meutudo desde 2021. Iniciou sua trajetória no time de Customer, onde teve contato com o mercado financeiro, e hoje integra o time de redatores SEO. Gosta de escrever sobre crédito, finanças pessoais e temas relacionados à educação financeira. Quando não está escrevendo, divide o tempo entre explorar novos lugares e maratonar suas séries favoritas.

1280 artigos escritos