A perda de um cônjuge é um momento delicado e cheio de desafios. Além da dor emocional, surgem questões burocráticas que precisam ser resolvidas, como a necessidade de fazer o inventário dos bens do falecido.
Nessa leitura, vamos esclarecer se quando um dos cônjuges morre é necessário fazer inventário, como funciona o processo, e as consequências de não o realizar.
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O que você vai ler neste artigo:
Como funciona o inventário e para que serve?
O inventário é um processo legal que lista todos os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida.
Essa ação é essencial para regularizar a situação patrimonial do falecido, identificar os herdeiros e formalizar a divisão dos bens. Existem dois tipos principais de inventário:
- Inventário judicial
- Inventário extrajudicial
A necessidade de cada inventário depende de diversos fatores, como: se existe acordo entre os herdeiros, se os indivíduos são maiores de idade e capazes de assinar o testamento.
Caso não exista acordo entre os herdeiros ou existam herdeiros menores de idade e incapazes, é preciso realizar o inventário judicial. O processo é realizado perante juiz.
Saiba mais: Se o falecido não deixou bens, quem irá pagar suas dívidas?
No inventário extrajudicial, os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens e o processo é realizado perante tabelião. Esse processo é mais rápido e menos custoso.
Quando é necessário fazer inventário?
O inventário é necessário sempre que uma pessoa falece e deixa bens, direitos ou obrigações a serem partilhados. Isso inclui:
- Imóveis
- Contas bancárias
- Investimentos
- Dívidas
- Outros patrimônios
Além disso, o inventário é essencial para regularizar a situação patrimonial do falecido, permitindo que os herdeiros possam legalmente vender, doar ou transferir os bens.
Quando um dos cônjuges morre é necessário fazer inventário?
Sim, na maioria dos casos, quando um dos cônjuges morre é necessário fazer inventário. O processo serve para formalizar a transferência do patrimônio do falecido para os herdeiros e para o cônjuge sobrevivente. Sem ele, nenhuma movimentação legal com esses bens é possível.
Há exceções pontuais que dependem do tipo de bem deixado, no regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns.
Metade deles deve ser partilhada entre os herdeiros, e, sem o inventário, não é possível vender, doar ou transferir esses bens de forma legítima.
Entenda também: Como solicitar a certidão ou declaração de dependentes INSS
E quando já existe o testamento? É necessário fazer inventário mesmo assim?
Mesmo já existindo um testamento, o inventário é necessário para validar judicialmente o documento, registrar e cumprir as disposições da herança, e realizar a partilha dos bens seguindo os termos acordados no testamento.
O processo pode ser realizado de forma extrajudicial, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e não haja menores ou incapazes entre eles.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O prazo para abrir o inventário é de 60 dias (2 meses) a partir da data do falecimento, conforme o Código de Processo Civil (CPC).
Não cumprir esse prazo pode gerar multas sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Em São Paulo, por exemplo, a multa é de 10% se o inventário não for aberto nos primeiros 2 meses após o falecimento, e de 20% se o atraso ultrapassar 6 meses.
Em casos excepcionais, como quando um dos herdeiros mora no exterior, o juiz pode autorizar a prorrogação do prazo sem aplicação de multa.
Nesses casos, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado para formalizar o pedido corretamente.
Quais as taxas que devo pagar para fazer inventário?
As principais taxas envolvidas no inventário são o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), honorários advocatícios e custas cartorárias.
O ITCMD é o principal imposto cobrado no inventário. A alíquota varia de acordo com o estado, podendo chegar a 8% sobre o valor total do patrimônio.
Em 2023, a Emenda Constitucional n.º 132 da Reforma Tributária estabeleceu que o ITCMD deve ser cobrado de forma progressiva em todo o Brasil, os estados estão em processo de adaptação a essa regra.
Quando o inventário é judicial, é obrigatório contar com um advogado. Os honorários costumam variar entre 6% e 10% sobre o valor do espólio e podem ser negociados entre as partes.
Para o inventário extrajudicial, realizado em cartório, há taxas específicas que variam conforme o estado e o valor dos bens.
Leia também: Todo consignado tem seguro prestamista?
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Consequências de não fazer o inventário
Não realizar o inventário dentro do prazo legal pode resultar em multas sobre o valor do ITCMD, variando conforme o período do atraso.
Ressaltamos que sem o inventário, os herdeiros não podem reivindicar nos bens do falecido, como vender, doar, alugar ou transferir os bens legalmente.
Continue lendo: Saiba como funciona a rescisão contratual por morte
Em São Paulo, por exemplo, a multa é de 10% se o inventário não for iniciado dentro de dois meses após o falecimento, e de 20% se o atraso for superior a seis meses.
Quando um dos cônjuges morre é necessário fazer inventário para regularizar a situação patrimonial do falecido. Essa ação formaliza o direito e acesso à divisão dos bens entre os herdeiros.
Mesmo na existência de um testamento, o inventário é necessário para validação das suas informações. Não realizar o inventário pode resultar em multas e impossibilidade de transações legais com os bens do falecido.
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Perguntas frequentes
Como fica a divisão de herança em caso de união estável?
Em uma união estável com regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito à metade dos bens comuns e concorre com os herdeiros dos bens particulares do falecido.
Meu pai faleceu, depois minha mãe, tenho que fazer 2 inventários?
Sim, é necessário fazer dois inventários, um para cada falecido, a menos que o segundo falecimento ocorra antes da partilha da primeira herança. Neste caso, os inventários podem ser cumulativos.
É necessário fazer inventário quando existe apenas um herdeiro?
Sim, o inventário é necessário mesmo quando existe apenas um herdeiro, para regularizar a transferência dos bens e pagar eventuais dívidas e impostos.
Quando não é preciso fazer inventário?
Não é necessário fazer inventário quando o falecido não deixou bens a serem partilhados ou quando os bens possuem valor abaixo do limite legal estabelecido pelo estado.
É necessário fazer inventário quando o falecido deixou testamento?
Sim, o inventário é necessário para validar judicialmente o testamento e realizar a partilha dos bens conforme disposto no documento.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023