Servidores públicos: congresso derruba veto do aumento do consignado
Na última quarta-feira (26), o Congresso Nacional tomou uma decisão que impacta diretamente a vida dos servidores públicos federais que utilizam crédito consignado.
Foi derrubado o veto parcial do ex-presidente Jair Bolsonaro à lei que aumentou para 45% a margem do crédito consignado para esses profissionais.
A seguir, entenda o que o veto do ex-presidente impedia e quais as consequências dessa retirada para servidores que utilizaram a margem de 40% para empréstimos consignados.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Congresso Nacional derrubou veto de Bolsonaro que impedia aumento da margem do crédito consignado para servidores federais de 40% para 45%.
- Lei estabelece 5% da margem exclusivamente para o cartão benefício consignado.
- Servidores que já utilizavam mais de 35% da margem para empréstimos ficarão com margem negativa.
- Ex-presidente vetou medida por considerar que poderia impactar a economia e por acreditar que o aumento não era necessário.
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Margem consignado para servidores
A Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, definiu a porcentagem máxima do salário de servidores públicos federais que poderia ser utilizada para pagamento de crédito consignado.
Dessa forma, a margem consignável estabelecida foi de 45%, sendo que 5% seria reservado exclusivamente para o pagamento de cartão de crédito consignado.
Na lei original, o artigo 2º também definia 5% para o cartão benefício consignado, assim como acontece na margem de aposentados e pensionistas do INSS.
Porém, o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) vetou a parte da lei que reservava exclusividade de 5% para o cartão benefício, deixando apenas os 5% do cartão de
crédito consignado.
Veja também: Empréstimo Consignado para Servidores Federais
Dessa forma, os servidores públicos federais ficaram com uma margem de 40% que poderia ser usada para contratação de empréstimos consignados.
Com a derrubada do veto na lei, a margem para empréstimo consignado dos servidores federais será reduzida, para que 5% possa ser destinada apenas ao cartão benefício consignado.
A redução da margem de empréstimo consignado causa preocupação nos servidores federais, pois quem estava com mais de 35% utilizada para essa modalidade de crédito ficará com a margem negativa.
Por exemplo, quem antes tinha 37% da margem ocupada em um empréstimo consignado, e podia ainda contratar novos créditos com os 3% restantes, agora não pode mais.
Qual a razão do veto?
Segundo o ex-presidente, essa medida proposta na lei original ia contra o interesse público, porque poderia causar problemas na economia.
Saiba mais: Empréstimo consignado
Além disso, o ex-governo acreditava que não era preciso aumentar a margem, já que os servidores federais já tinham uma margem de 5% para descontos no cartão de crédito consignado.
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Perguntas frequentes
Qual é a margem consignável para servidores públicos federais?
A porcentagem máxima da margem consignável para servidores públicos federais é de 45%, sendo 5% para cartão de crédito consignado, 5% para cartão benefício e 35% para empréstimo consignado.
Por que o ex-presidente Jair Bolsonaro vetou parcialmente a lei 14.509/22?
Segundo o ex-presidente, a parte da lei que reservava exclusividade de 5% para o cartão benefício consignado foi vetada, porque essa medida ia contra o interesse público, e poderia causar problemas na economia.
O que acontece com a derrubada do veto parcial que havia na lei 14.509/22?
Com a derrubada do veto pelo Congresso Nacional, a margem para empréstimo consignado dos servidores federais será reduzida de 40% para 35%, para que 5% possa ser destinada apenas ao cartão benefício consignado.
A redução da margem de empréstimo consignado afetará os servidores federais?
Sim, essa redução afetará aqueles que já haviam utilizado mais de 35% da margem consignável para contratação de empréstimos consignados. Assim, ficam com a margem negativa, já que os 5% restantes só podem ser utilizados com cartão benefício.