Empresas ligadas à construção civil, saúde, limpeza e segurança têm como obrigação tributária realizar a retenção de INSS.
Quem deve reter, alíquotas e valores são informações que devem ser de conhecimento destas empresas.
Acompanhe o artigo a seguir e entenda melhor sobre esse assunto tão importante.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é retenção do INSS?
A retenção do INSS é uma prática institucionalizada pelo governo e indica que as empresas contratantes têm a obrigação de reter uma parte do valor devido a prestadores de serviços. Esta parte retida é remetida diretamente ao INSS e descontada da remuneração do serviço.
A retenção do INSS garante que as contribuições sociais sejam de fato realizadas, preserva os direitos previdenciários e contribui para a segurança social do trabalhador.
Como é diretamente descontada do valor do serviço, isso acaba evitando que o próprio prestador deixe de realizá-la, sendo essa ação uma iniciativa da empresa na qual o serviço é prestado.
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Como funciona a retenção do INSS?
Para realizar a retenção do INSS, a empresa contratante deve descontar uma porcentagem do valor da nota fiscal e repassar esse valor ao INSS. O fluxo geralmente acontece assim:
- A empresa contrata um serviço
- O prestador emite a nota fiscal
- A contratante retém parte do valor
- O valor retido é recolhido ao INSS
- O prestador recebe o valor já com desconto
Esse processo garante que a contribuição seja paga corretamente. Lembrando que essa ação ocorre quando o serviço é de mão-de-obra ou empreitada.
Essa diferença é importante para evitar confusão, principalmente para quem presta serviços como PJ.
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O que diz a lei sobre retenção do INSS?
Sobre a retenção do INSS, a lei n.º 8.212/1991, no Decreto n.º 3.048/1999 e na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 971/2009, afirma que empresas contratantes devem reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
Em seu artigo 31 a lei afirma que:
“Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.”
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Quem deve reter o INSS?
Empresas que contratam serviços por meio de cessão de mão-de-obra ou empreitada são obrigadas a fazerem a retenção do INSS.
Essas empresas contratantes devem reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
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Essa retenção garante o cumprimento adequado das obrigações fiscais, previdenciárias que a empresa permaneça de acordo com a lei.
Retenção do INSS e construção civil
Entre os setores descritos na legislação como sujeitos à retenção do INSS encontra-se o da construção civil.
Isso acontece quando o prestador de serviços vai até a empresa contratante, sendo que qualquer trabalho de construção, seja de grande ou pequeno porte, está sujeito à retenção do INSS.
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Dentro dos serviços prestados pela construção civil incluem atividades como construção, demolição, reforma ou o acréscimo de edificações e obras complementares que integram um conjunto de urbanização.
Valor da retenção do INSS da construção civil
A retenção do INSS na construção civil utiliza como base de cálculo 11% do valor bruto do documento fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitido pela empresa contratada.
As empresas precisam dar atenção especial a essa obrigação para evitar problemas trabalhistas, tributários e de fiscalização que podem trazer grandes prejuízos.
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Na construção civil, é necessária a retenção do INSS, pois muitas contratações ocorrem sob a forma de cessão de mão-de -obra, empreitada ou subempreitada.
Quando se aplica a retenção de 3-5 de INSS na construção civil?
A retenção de 3-5 de INSS na construção civil poderia ser aplicada até o dia 31 de dezembro de 2023.
As empresas contratantes de serviços sujeitos à retenção do INSS até essa data deveriam reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura, excluindo descontos e vendas canceladas.
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Assim, de acordo com as informações mais recentes, a retenção de 3-5 de INSS na construção civil poderia ser aplicada somente até 31 de dezembro de 2023.
Empresa optante pelo simples nacional tem retenção de INSS?
Empresas optantes pelo Simples Nacional têm retenção de INSS nos casos em que prestam serviços de cessão de mão de obra, empreitada, subempreitada ou locação de mão de obra.
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Essa retenção ocorre sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Essa é uma responsabilidade do tomador do serviço e deve ser feita de acordo com a alíquota estabelecida na lei.
Em outros casos, a regra geral é que o INSS já está incluído no valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Lista de serviços sujeitos a retenção de INSS
A seguir veja a lista de serviços sujeitos a retenção de INSS:
1- Limpeza, conservação ou zeladoria;
2- Vigilância ou segurança que tenha como propósito a integridade física de pessoas ou a preservação de bens patrimoniais;
3- Construção civil que envolva a demolição, a reforma ou o acréscimo de edificações;
4- Serviço de natureza rural como capina, colocação ou reparação de cercas, irrigação, adubação, controle de pragas, colheita, manejo de animais e extração de produtos vegetais;
5- Digitação que compreende a inserção de dados em meio informatizado;
6-Preparação de dados para processamento de informações.
Quais as alíquotas da retenção do INSS?
A regra para a retenção do INSS estabelece uma alíquota de 11% aplicada sobre o valor bruto da nota fiscal do serviço prestado.
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Por exemplo, em um contrato de R$ 20.000,00, utilizando a alíquota de 11%, R$ 2.200,00 devem ser retidos para o pagamento do INSS.
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Perguntas frequentes
A retenção de INSS interfere no valor final recebido pelo prestador?
Sim. O valor retido é descontado antes do pagamento, então o prestador recebe um valor menor. Porém, esse valor não é perdido: ele já corresponde à contribuição previdenciária e pode ser considerado na apuração do INSS.
Quando se retém o INSS na nota fiscal na construção civil?
O INSS deve ser retido na construção civil pelas empresas que contratam serviços por meio de cessão de mão-de-obra ou empreitada. São incluídas atividades como construção, demolição, reforma ou o acréscimo de edificações, obras complementares que se integram a um conjunto e a urbanização.
Quais serviços têm retenção de INSS?
Os serviços que têm retenção de INSS são: limpeza, conservação ou zeladoria, vigilância ou segurança, construção civil, serviços de natureza rural, digitação e preparação de dados para processamento.
O que acontece se a empresa não fizer a retenção corretamente?
A empresa pode sofrer penalidades, como multas e cobrança retroativa do valor não recolhido. Além disso, o erro pode gerar problemas fiscais tanto para quem contrata quanto para quem presta o serviço.
Qual o fato gerador do INSS retido na fonte?
O fator gerador ocorre com a prestação do serviço, sendo que a retenção se dá com a emissão da nota fiscal e o recolhimento do imposto.
Quando o tomador é pessoa física retém INSS?
Não. A retenção de impostos sobre a prestação de serviços envolve Pessoas Jurídicas. Quando a contratante é uma empresa é ela quem deve reter a alíquota do INSS.
Como saber se um serviço exige retenção de INSS?
É preciso analisar o tipo de serviço e o contrato. Em geral, há retenção quando existe cessão de mão de obra ou serviços contínuos. Por isso, consultar a descrição da atividade e a legislação pode ajudar a evitar erros.
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