Quando uma empresa contrata outra para prestar um serviço, nem sempre todo o valor do contrato vai direto para o prestador.
Em alguns casos, uma parte do pagamento é retida e repassada ao INSS, e quem presta o serviço pode se perguntar por que isso acontece e o que fazer.
Entender o que é retenção pelo INSS é essencial para qualquer empresa prestadora de serviços que queira manter a regularidade fiscal e evitar problemas com a Receita Federal.
Por isso, a seguir, você entende como esse processo funciona e o que significa, na prática. Acompanhe a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
O que é retenção do INSS?
A retenção pelo INSS é um desconto preventivo de contribuição previdenciária, realizado diretamente na fonte (seja no salário ou em notas fiscais).
O montante é retido pela fonte pagadora e repassado ao governo, garantindo que o trabalhador esteja em dia com a Previdência e mantenha o direito a benefícios futuros.
A retenção do INSS garante que as contribuições sociais sejam de fato realizadas, preserva os direitos previdenciários e contribui para a segurança social do trabalhador.
Como é diretamente descontada do valor do serviço, isso acaba evitando que o próprio prestador deixe de realizá-la, sendo essa ação uma iniciativa da empresa na qual o serviço é prestado.
Saiba mais: Teto máximo Previdência INSS
Como funciona a retenção pelo INSS?
A retenção pelo INSS funciona como uma antecipação da contribuição previdenciária: a empresa que contrata o serviço desconta um percentual do valor a pagar e repassa diretamente à Previdência Social, antes mesmo de o prestador receber.
Mas o funcionamento muda dependendo de quem está prestando o serviço:
1. Empresas prestadoras de serviço (terceirização)
Quando uma empresa contrata outra para serviços de cessão de mão de obra ou empreitada (como limpeza, segurança ou construção civil), a contratante desconta 11% do valor bruto da nota fiscal no momento do pagamento e repassa esse montante ao INSS.
O valor recebido pela prestadora já vem com esse desconto aplicado. O que foi retido funciona como crédito a ser abatido na hora de recolher a guia previdenciária da empresa.
Empresas do Simples Nacional, em regra, não estão sujeitas a essa retenção, com exceção das enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, como algumas atividades de construção civil e limpeza.
2. Autônomos e profissionais liberais (pessoa física)
Quem presta serviço de forma autônoma e emite Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) tem a contribuição descontada diretamente pela empresa contratante, antes do repasse do pagamento.
As alíquotas variam de acordo com a faixa de remuneração mensal: 7,5%, 9%, 12% ou 14%, respeitando o teto do INSS.
3. Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
Para quem tem vínculo empregatício, o próprio empregador calcula e desconta a contribuição mensalmente na folha de pagamento, também de forma progressiva, com alíquotas entre 7,5% e 14%.
Em todos os casos, a retenção garante que a cobertura previdenciária, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria, seja mantida sem depender de um recolhimento separado por parte do prestador ou trabalhador.
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O que diz a lei sobre retenção do INSS?
A Lei n.º 8.212/1991, o Decreto n.º 3.048/1999 e a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 971/2009, afirmam que empresas contratantes devem reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
Em seu artigo 31, a lei afirma que:
“Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.”
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Quem deve reter o INSS?
Empresas que contratam serviços por meio de cessão de mão de obra ou empreitada são obrigadas a fazer a retenção do INSS.
Essas empresas contratantes devem reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
Essa retenção garante o cumprimento adequado das obrigações fiscais e previdenciárias, e também que a empresa permaneça regular perante a lei.
Retenção do INSS e construção civil
Entre os setores descritos na legislação como sujeitos à retenção do INSS encontra-se o da construção civil.
Isso acontece quando o prestador de serviços vai até a empresa contratante, sendo que qualquer trabalho de construção, seja de grande ou pequeno porte, está sujeito à retenção do INSS.
Saiba também: Como fazer cálculo INSS do valor descontado no salário
Dentro dos serviços prestados pela construção civil incluem-se atividades como construção, demolição, reforma ou o acréscimo de edificações e obras complementares que integram um conjunto de urbanização.
Valor da retenção do INSS da construção civil
A retenção do INSS na construção civil utiliza como base de cálculo 11% do valor bruto do documento fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitido pela empresa contratada.
As empresas precisam dar atenção especial a essa obrigação para evitar problemas trabalhistas, tributários e de fiscalização que podem trazer grandes prejuízos.
Leia também: Calendário de pagamento INSS
Na construção civil, é necessária a retenção do INSS, pois muitas contratações ocorrem sob a forma de cessão de mão de obra, empreitada ou subempreitada.
Quando se aplica a retenção de 3,5% de INSS na construção civil?
A retenção de 3,5% de INSS na construção civil podia ser aplicada até o dia 31 de dezembro de 2023, mas não deve mais ser aplicada atualmente.
Até essa data, as empresas contratantes de serviços sujeitos à retenção do INSS deveriam reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura, excluindo descontos e vendas canceladas.
Saiba mais: Como pagar INSS avulso?
Empresa optante pelo Simples Nacional tem retenção de INSS?
Empresas optantes pelo Simples Nacional têm retenção de INSS nos casos em que prestam serviços de cessão de mão de obra, empreitada, subempreitada ou locação de mão de obra.
Saiba mais: Quem paga o INSS é o empregado ou empregador?
Essa retenção ocorre sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Essa é uma responsabilidade do tomador do serviço e deve ser feita de acordo com a alíquota estabelecida na lei.
Em outros casos, a regra geral é que o INSS já está incluído no valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Casos práticos de dispensa de retenção do INSS
A legislação previdenciária prevê situações específicas em que o tomador do serviço fica desobrigado de realizar o desconto na nota fiscal.
São os principais casos de dispensa:
- Quando o valor líquido da retenção calculado na nota fiscal for igual ou inferior a R$ 10,00 (limite mínimo para emissão de guia DARF estabelecido pela Receita Federal)
- Quando o serviço for executado diretamente pelos sócios da empresa prestadora, sem envolver empregados ou terceiros alocados para a atividade
- Quando a contratação envolver serviços de natureza puramente intelectual, como assessoria jurídica, projetos de arquitetura ou auditoria, desde que não haja fornecimento de mão de obra de forma contínua
Nesses casos, a empresa contratante não precisa efetuar o desconto, mas é importante que a situação esteja bem documentada para evitar questionamentos em eventual fiscalização.
Lista de serviços sujeitos a retenção de INSS
A seguir, confira a lista de serviços sujeitos à retenção de INSS:
- Limpeza, conservação ou zeladoria
- Vigilância ou segurança que tenha como propósito a integridade física de pessoas ou a preservação de bens patrimoniais
- Construção civil que envolva a demolição, a reforma ou o acréscimo de edificações
- Serviço de natureza rural como capina, colocação ou reparação de cercas, irrigação, adubação, controle de pragas, colheita, manejo de animais e extração de produtos vegetais
- Digitação que compreende a inserção de dados em meio informatizado
- Preparação de dados para processamento de informações.
Quais as alíquotas da retenção do INSS?
As alíquotas de retenção do INSS variam de acordo com o perfil de quem presta o serviço. Entenda como se divide:
1. Pessoa física (autônomos e prestadores de serviço)
Para trabalhadores autônomos, a contribuição segue a tabela progressiva do INSS, com alíquotas que variam de 7,5% a 14% conforme a faixa de remuneração. O desconto é feito pela empresa contratante no momento do pagamento.
Confira a tabela de contribuição do INSS atualizada para 2026:
Tabela de contribuição INSS Salário de Contribuição (R$) % de Contribuição Valor a contribuir por mês R$ 1.621,00 5% Baixa renda e MEI R$ 81,05 R$ 1.621,00 11% (plano simplificado) R$ 178,31 R$ 1.621,00 20% (plano normal) R$ 324,20 R$ 8.475,55 (teto INSS) 20% (plano normal) R$ 1.695,11
2. Pessoa jurídica (empresas prestadoras de serviço)
Para serviços contratados por meio de cessão de mão de obra ou empreitada, como limpeza, vigilância e construção civil, a alíquota padrão de retenção aplicada sobre o valor bruto da nota fiscal é de 11%.
Saiba também: O que é benefício previdenciário
3. Casos específicos
- MEI (Microempreendedor Individual): quando presta serviços mediante cessão de mão de obra, a alíquota de retenção aplicada sobre a nota fiscal é de 3,5%
- Construção civil: as regras de retenção podem variar conforme o tipo de contrato e enquadramento da empresa contratada, por isso, é importante consultar a legislação vigente em cada caso.
Entender como funciona a retenção do INSS é o primeiro passo para manter a sua empresa ou atividade em dia com as obrigações previdenciárias e longe de problemas com o Fisco.
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Perguntas frequentes
A retenção de INSS interfere no valor final recebido pelo prestador?
Sim. O valor retido é descontado antes do pagamento, então o prestador recebe um valor menor. Porém, esse valor não é perdido: ele já corresponde à contribuição previdenciária e pode ser considerado na apuração do INSS.
Quando se retém o INSS na nota fiscal na construção civil?
O INSS deve ser retido na construção civil pelas empresas que contratam serviços por meio de cessão de mão de obra ou empreitada. São incluídas atividades como construção, demolição, reforma ou o acréscimo de edificações, obras complementares que se integram a um conjunto e a urbanização.
Quais serviços têm retenção de INSS?
Os serviços que têm retenção de INSS são: limpeza, conservação ou zeladoria, vigilância ou segurança, construção civil, serviços de natureza rural, digitação e preparação de dados para processamento.
O que acontece se a empresa não fizer a retenção corretamente?
A empresa pode sofrer penalidades, como multas e cobrança retroativa do valor não recolhido. Além disso, o erro pode gerar problemas fiscais tanto para quem contrata quanto para quem presta o serviço.
Qual o fato gerador do INSS retido na fonte?
O fator gerador ocorre com a prestação do serviço, sendo que a retenção se dá com a emissão da nota fiscal e o recolhimento do imposto.
Quando o tomador é pessoa física retém INSS?
Não. A retenção de impostos sobre a prestação de serviços envolve pessoas jurídicas. Quando a contratante é uma empresa, é ela quem deve reter a alíquota do INSS.
Como saber se um serviço exige retenção de INSS?
É preciso analisar o tipo de serviço e o contrato. Em geral, há retenção quando existe cessão de mão de obra ou serviços contínuos. Por isso, consultar a descrição da atividade e a legislação pode ajudar a evitar erros.
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