Registrados no CadÚnico estão isentos da conta de luz
Você sabia que as pessoas registradas no CadÚnico podem estar isentas da conta de luz?
Isso mesmo! O Governo Federal mantém um programa juntamente com as empresas de energia elétrica, chamado Tarifa Social de Energia Elétrica.
Este programa auxilia as pessoas que estão registradas no Cadastro Único a receber um desconto na conta de luz.
Continue a leitura para saber mais detalhes sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica e como você pode se beneficiar com ela.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Pessoas registradas no Cadastro Único podem ser isentas da conta de luz através do programa Tarifa Social de Energia Elétrica, mantido pelo Governo Federal em parceria com as empresas de energia.
- Para ter direito ao desconto na conta de luz, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- A Tarifa Social beneficia famílias de baixa renda, idosos, pessoas com deficiência e famílias com renda de até 3 salários mínimos que tenham portador de doença que exija uso contínuo de equipamentos elétricos.
- Desde janeiro de 2022, a Tarifa Social é concedida automaticamente, sem a necessidade de solicitação às distribuidoras de energia, tornando o processo mais eficiente e menos burocrático.
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Quem pode participar da tarifa social?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício que dá desconto na conta de luz para famílias de baixa renda.
Leia também: Como cadastrar número do NIS para tarifa social de energia?
Para ter direito ao benefício, os consumidores devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no programa do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Entenda mais: Como fazer empréstimo na conta de luz
Veja quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:
- Ser cliente residencial de baixa renda;
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 660);
- Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebem o BPC;
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.960,00), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como solicitar a Tarifa Social?
Conforme a Lei n.º 14.203/2021, a Tarifa Social de Energia Elétrica começou a ser concedida automaticamente, desde janeiro de 2022, para as famílias que possuem direito. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora a isenção.
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Isso significa que as famílias não precisarão se deslocar às distribuidoras para solicitar o desconto na conta de luz.
A mudança é uma forma mais eficiente de proporcionar o benefício à população em vulnerabilidade, diminuindo a burocracia.
Como funciona o desconto na conta de luz?
O desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica é dado conforme o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh (quilowatts-hora por mês). Quanto menor o consumo, maior é o desconto. Confira a tabela para entender melhor:
| Desconto Tarifa Social de energia elétrica | |
|---|---|
| Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto |
| de 0 a 30 kWh | 65% |
| de 31 kWh a 100 kWh | 40% |
| de 101 kWh a 220 kWh | 10% |
| a partir de 221 kWh | 0% |
O fluxo para que o desconto seja concedido funciona da seguinte forma:
- São identificados os consumidores elegíveis;
- A empresa de energia elétrica calcula o desconto a ser aplicado;
- O desconto é aplicado automaticamente.
Atenção: Como falamos anteriormente, não é preciso ir até a empresa solicitar o desconto, caso sua família se encaixe no perfil, o desconto será concedido automaticamente.
Veja também: CadÚnico: como se inscrever, quem tem direito e benefícios
Agora que você já sabe como funciona o desconto da Tarifa Social da Energia Elétrica, fique de olho em seu consumo e veja se atende a todos os requisitos para usufruir do benefício.
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Perguntas frequentes
O que é a tarifa social de energia elétrica?
A tarifa social de energia elétrica é um benefício que oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. É um programa governamental que visa promover o acesso à energia elétrica a preços mais acessíveis, aliviando o impacto financeiro nas camadas mais vulneráveis da população.
Quem tem direito ao desconto da tarifa social de energia elétrica?
A tarifa social de energia elétrica é destinada a famílias de baixa renda que atendem aos critérios estabelecidos pelo programa. São considerados elegíveis aqueles que têm cadastro no CadÚnico, e possuem renda per capita mensal de até meio salário mínimo.
Qual o valor do desconto da tarifa social de energia elétrica?
A porcentagem de desconto será de acordo com o consumo mensal e se a família é de baixa renda e indígena ou quilombola. Família baixa renda com consumo de 0 kWh – 30 kWh recebem 65% de desconto. Já indígenas ou quilombolas com consumo de 0 kWh – 50 kWh recebem 100% de desconto.
Que outros programas sociais são acessíveis através do Cadastro Único?
Além do Bolsa Família, o Cadastro Único dá acesso a diversos outros programas sociais, como o de Tarifa Social de Energia Elétrica, Bolsa Verde, Auxílio Gás, entre outros.