Prazo de recolhimento mensal do FGTS permanece no dia 7
Neste mês, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Lei n° 14.438/2022, em que foi alterada a data de recolhimento do FGTS.
O recolhimento que antes era feito no dia 07 de cada mês, agora passará a ser feito no dia 20.
Apesar da alteração de data, o Governo Federal anunciou que a modificação só valerá quando o novo sistema de recolhimento do FGTS for implementado.
Contrate: Empréstimo Saque Aniversário
O plano é de que o recolhimento ocorra por meio do sistema do FGTS digital, porém ainda não há data para lançamento desse sistema.
Assim, o recolhimento seguirá sendo feito no dia 7 do mês seguinte ao da competência.
Caso o dia 7 seja um sábado, domingo, feriado ou não haja expediente bancário no dia, o recolhimento deve ocorrer antecipadamente, no dia útil anterior.
O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- O prazo de recolhimento mensal do FGTS permanece no dia 7, apesar de ter sido aprovada a Lei nº 14.438/2022 para alterar a data para o dia 20.
- A mudança só será efetiva com a implementação do novo sistema de recolhimento do FGTS digital.
- O recolhimento do FGTS corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador e é feito mensalmente pelo empregador na conta do funcionário.
- O acompanhamento dos depósitos do FGTS pode ser feito através do aplicativo FGTS.
- Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando sobre assuntos financeiros e sociais, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail.
O que é o recolhimento do FGTS?
O recolhimento do FGTS se refere a um depósito mensal que o empregador deve fazer na conta do trabalhador.
Veja também: Veja como fazer empréstimo com garantia do seu FGTS
A empresa contratante é responsável pela abertura da conta FGTS em nome do trabalhador, na Caixa Econômica Federal, que é o banco responsável pelas contas do FGTS.
O valor recolhido equivale a 8% do salário bruto (sem descontos) do trabalhador.
É possível fazer o acompanhamento dos depósitos do fundo por meio do aplicativo FGTS, sem sair de casa.
É possível sacar esse dinheiro do FGTS?
É possível realizar o saque do FGTS dos valores recolhidos seguindo alguns critérios.
Saiba mais em: Como sacar o FGTS totalmente online? Veja as modalidades
O FGTS estabelece regras sobre as situações em que o trabalhador pode realizar o saque, são elas:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão antecipada ou término de contrato;
- Extinção da empresa;
- Falecimento do empregador individual;
- Aposentadoria;
- Conta inativa;
- Falecimento do trabalhador;
- HIV;
- Câncer;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Maiores de 70 anos;
- Compra da casa própria;
- Saque-aniversário.
Para mais notícias sobre o FGTS, nossos produtos e serviços, inscreva-se no formulário abaixo ou nos acompanhe em nossas redes sociais.
Veja também: Guia do saque-aniversário: tudo sobre essa modalidade de FGTS
Perguntas frequentes
Como ver o saldo do FGTS?
É possível consultar o saldo do fundo de garantia através do aplicativo FGTS. Baixe, faça login e tenha em mãos os valores.
Posso sacar meu saldo do FGTS?
O FGTS é um direito de todo trabalhador, mas o saque dos valores depende de algumas regras e situações.
Como consultar saldo pelo app FGTS?
Abra o aplicativo FGTS, faça seu login e logo na página inicial você consulta o saldo das contas ativas e inativas, assim como o saldo total do fundo de garantia.
Como baixar o meu FGTS?
Nas lojas de aplicativo do seu celular, Apple Store ou Play Store, pesquise por FGTS e baixe o aplicativo gratuitamente.