Prazo de recolhimento mensal do FGTS permanece no dia 7

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Resumo da notícia O prazo de recolhimento mensal do FGTS permanece no dia 7, apesar de ter sido aprovada a Lei nº 14.438/2022 para alterar a data para o dia 20.A mudança só será efetiva […]

Neste mês, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Lei n° 14.438/2022, em que foi alterada a data de recolhimento do FGTS.

O recolhimento que antes era feito no dia 07 de cada mês, agora passará a ser feito no dia 20.

Apesar da alteração de data, o Governo Federal anunciou que a modificação só valerá quando o novo sistema de recolhimento do FGTS for implementado.

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O plano é de que o recolhimento ocorra por meio do sistema do FGTS digital, porém ainda não há data para lançamento desse sistema.

Assim, o recolhimento seguirá sendo feito no dia 7 do mês seguinte ao da competência.

Caso o dia 7 seja um sábado, domingo, feriado ou não haja expediente bancário no dia, o recolhimento deve ocorrer antecipadamente, no dia útil anterior.

Resumo da notícia
  • O prazo de recolhimento mensal do FGTS permanece no dia 7, apesar de ter sido aprovada a Lei nº 14.438/2022 para alterar a data para o dia 20.
  • A mudança só será efetiva com a implementação do novo sistema de recolhimento do FGTS digital.
  • O recolhimento do FGTS corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador e é feito mensalmente pelo empregador na conta do funcionário.
  • O acompanhamento dos depósitos do FGTS pode ser feito através do aplicativo FGTS.
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O que é o recolhimento do FGTS?

O recolhimento do FGTS se refere a um depósito mensal que o empregador deve fazer na conta do trabalhador.

Veja também: Veja como fazer empréstimo com garantia do seu FGTS

A empresa contratante é responsável pela abertura da conta FGTS em nome do trabalhador, na Caixa Econômica Federal, que é o banco responsável pelas contas do FGTS.

O valor recolhido equivale a 8% do salário bruto (sem descontos) do trabalhador.

É possível fazer o acompanhamento dos depósitos do fundo por meio do aplicativo FGTS, sem sair de casa.

É possível sacar esse dinheiro do FGTS?

É possível realizar o saque do FGTS dos valores recolhidos seguindo alguns critérios.

Saiba mais em: Como sacar o FGTS totalmente online? Veja as modalidades

O FGTS estabelece regras sobre as situações em que o trabalhador pode realizar o saque, são elas:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão antecipada ou término de contrato;
  • Extinção da empresa;
  • Falecimento do empregador individual;
  • Aposentadoria;
  • Conta inativa;
  • Falecimento do trabalhador;
  • HIV;
  • Câncer;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Maiores de 70 anos;
  • Compra da casa própria;
  • Saque-aniversário.

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Veja também: Guia do saque-aniversário: tudo sobre essa modalidade de FGTS

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FAQ

Perguntas frequentes

Como ver o saldo do FGTS?

É possível consultar o saldo do fundo de garantia através do aplicativo FGTS. Baixe, faça login e tenha em mãos os valores.

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Posso sacar meu saldo do FGTS?

O FGTS é um direito de todo trabalhador, mas o saque dos valores depende de algumas regras e situações.

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Como consultar saldo pelo app FGTS?

Abra o aplicativo FGTS, faça seu login e logo na página inicial você consulta o saldo das contas ativas e inativas, assim como o saldo total do fundo de garantia.

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Como baixar o meu FGTS?

Nas lojas de aplicativo do seu celular, Apple Store ou Play Store, pesquise por FGTS e baixe o aplicativo gratuitamente.

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Cecília Bezerra Cecília Bezerra

Cecília Bezerra é formada em Marketing e traz bagagem em Letras. Na meutudo há mais de 4 anos, acumula o mesmo tempo no mercado de crédito. No blog, escreve principlamente sobre Educação Financeira, mas também colabora com outros temas úteis do universo das finanças. No fim, Cecília é a típica geminiana curiosa, que após passar pelos cursos de Direito e Letras, se encontrou no Marketing aqui na meutudo, onde coloca sua criatividade e comunicabilidade todos os dias a serviço do nosso time.

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