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Seguro-Desemprego
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Novo valor do seguro-desemprego em 2023
O seguro-desemprego, assim como outros benefícios, segue o piso salarial nacional, ou seja, o valor definido como salário mínimo no país.
Assim, com o reajuste anual do salário mínimo, o valor do seguro-desemprego também passará por atualização.
A previsão do novo governo do presidente Lula é de que o salário mínimo seja estabelecido em R$ 1.320, no início de 2023.
Continue a leitura e entenda melhor como funciona o cálculo do seguro-desemprego.
O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- O seguro-desemprego terá seu valor reajustado em 2023 de acordo com o novo salário mínimo, estimado em R$ 1.320.
- As regras para receber o benefício incluem demissão sem justa causa, tempo de trabalho e não possuir renda própria.
- O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos três meses, não podendo ser inferior ao salário mínimo.
- O cálculo das parcelas do seguro-desemprego varia conforme faixas salariais, garantindo que em 2023 ninguém receba menos que o novo salário mínimo.
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Regras do seguro desemprego
O benefício é concedido somente aos trabalhadores que atuam com a carteira assinada e seguem os critérios necessários para o recebimento, tais como:
- Ter sua demissão sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Na primeira solicitação ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses;
- Na segunda solicitação ter exercido, pelo menos, 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
- A partir da terceira solicitação ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada (BPC). A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
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Como é definido o seguro-desemprego
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos três meses, levando em consideração que não pode ser menor que o salário mínimo.
Entenda melhor: Tabela do salário mínimo: histórico, valor atual e previsões
A lei do seguro-desemprego determina que o valor das parcelas deve ser calculado da seguinte forma:
- Salários de até R$ 1.686,79 multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%);
- De R$ 1.686,79 até 2.811,60, o que exceder a 1.686,79 multiplica-se por 0,50 (50%) e soma-se a 1.349,43;
- Acima de R$ 2.811,60 o valor da parcela será de R$ 1.911,84.
No ano que vem, quando o salário mínimo for fixado em R$ 1.320, os trabalhadores não poderão receber valor inferior a este no benefício.
Assim, caso uma pessoa tenha recebido o salário mínimo nos três meses anteriores à demissão, o cálculo seria: R$ 1.320 x 80% = R$ 1.056.
Porém, como o pagamento não pode ser inferior ao piso nacional, essa pessoa terá direito a todas as parcelas no valor de R$ 1.320.
Como solicitar?
Para fazer a solicitação do seu seguro-desemprego, pela internet você pode acessar a Carteira de Trabalho Digital e ir na opção de pedir o benefício.
Outra alternativa para fazer a solicitação é pelo portal do Governo Federal, o Gov.br, ou ainda, você pode ligar para o telefone 158, da Central Alô Trabalho.
Para fazer o pedido pessoalmente, é necessário ir a uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
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Perguntas frequentes
Como saber o valor do seguro desemprego?
Para a média salarial acima de R$ 3.097,26, o valor será fixado em R$ 2.106,08. Para os que receberam até R$ 1.858,17, multiplica-se a média por 0,8. E para aqueles que a média for entre R$ 1.858,18 até 3.097,25, o valor que exceder R$ 1.858,17 multiplica por 0,5 e soma com R $1.486,53.
Como faço para dar entrada no seguro desemprego via internet?
Basta acessar o portal Gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, mas é preciso estar dentro do prazo de 120 dias desde o desligamento e, além de cumprir os requisitos, é preciso o envio de alguns documentos.
Qual o tempo necessário para dar entrada no seguro desemprego?
Todo trabalhador que foi desligado sem justa causa tem até 120 dias após a dispensa para solicitar o seguro-desemprego,
O que o trabalhador recebe quando é demitido sem justa causa?
O trabalhador recebe todos os direitos trabalhistas, tais como: aviso prévio, saldo de salário, férias e 13º proporcionais, seguro-desemprego, FGTS integral, multa de 40% sobre o FGTS e rescisão trabalhista.