Alguns trabalhadores não recebem décimo terceiro em 2026; veja quem não tem direito

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Estagiários, autônomos e beneficiários do BPC estão entre os grupos que não recebem o 13º obrigatório.

Os últimos meses do ano estão se aproximando, e a lista de quem não tem direito ao décimo terceiro, benefício liberado normalmente no final do ano, inclui estagiários, prestadores de serviço como pessoa jurídica (PJ), autônomos sem vínculo de emprego e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV).

O 13º salário é um direito previsto em lei para trabalhadores com vínculo de emprego, servidores públicos e outras categorias contempladas pela legislação. Aposentados e pensionistas da Previdência Social também têm direito à gratificação natalina.

É importante observar que a situação depende do tipo de vínculo. A seguir, confira quem não tem direito ao 13º em 2026.

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Resumo em 1 minuto

Alguns trabalhadores não terão direito ao décimo terceiro salário em 2026, como estagiários, prestadores de serviço como pessoa jurídica (PJ), autônomos sem vínculo de emprego e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV), porque esses grupos não possuem vínculo empregatício previsto em lei para garantir o benefício. O décimo terceiro é um direito garantido pela legislação para trabalhadores com vínculo formal, servidores públicos, aposentados e pensionistas da Previdência Social.

  • Quem não tem direito: estagiários, prestadores de serviço PJ, autônomos, trabalhadores informais sem vínculo, freelancers, sócios e empresários que recebem pró-labore, beneficiários do BPC e da RMV
  • Leis que regem o benefício: Lei 4.090/1962 (institui o 13º), Lei 4.749/1965 (prazos de pagamento), Lei 11.788/2008 (estágio sem vínculo empregatício), Lei 8.742/1993 (BPC assistencial)
  • Prazos de pagamento: primeira parcela entre fevereiro e novembro, segunda parcela até 20 de dezembro
  • Exceções com direito ao 13º: jovem aprendiz, trabalhador temporário, empregado doméstico, trabalhador com contrato CLT mesmo que também seja PJ, trabalhador sem carteira assinada com vínculo reconhecido
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Lista rápida: quem fica sem 13º em 2026

Quem não tem direito ao décimo terceiro de forma obrigatória são:

  • Estagiários: o estágio regular não cria vínculo de emprego, conforme a Lei 11.788/2008. Por isso, a empresa não é obrigada a pagar 13º, embora possa conceder o valor por iniciativa própria
  • Prestadores de serviço como PJ: quem trabalha por meio de uma empresa própria e não tem vínculo empregatício com o contratante não tem direito ao benefício
  • Autônomos: profissionais que trabalham por conta própria, sem vínculo de emprego, também não recebem o 13º obrigatório
  • Trabalhadores informais sem vínculo reconhecido: quem presta serviços sem uma relação de emprego não tem garantia legal de receber a gratificação
  • Freelancers e trabalhadores eventuais: quem realiza trabalhos pontuais sem vínculo formal não tem direito ao abono natalino
  • Sócios e empresários que recebem pró-labore: a retirada pelo trabalho na própria empresa não dá direito ao 13º por si só
  • Beneficiários do BPC e da RMV: beneficiários desses pagamentos não recebem décimo terceiro, pois BPC e RMV são benefícios assistenciais e não benefícios previdenciários

Isso não significa que todo trabalhador contratado como PJ ou sem carteira assinada esteja automaticamente excluído do 13º. 

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Se a relação de trabalho preencher os requisitos legais de emprego, o caso pode ser analisado para reconhecimento do vínculo e dos direitos existentes.

Utilize: Calculadora Décimo Terceiro Salário (13º) 

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Por que essas categorias estão fora? O que diz a lei

A Lei 4.090/1962 institui a gratificação de Natal, conhecida como 13º salário. A legislação prevê o pagamento aos empregados, calculado de acordo com a remuneração e o tempo de trabalho durante o ano.

A Lei 4.749/1965 regulamenta os prazos de pagamento. Em regra, a primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro.

Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 611-B, impede que acordos ou convenções coletivas eliminem ou reduzam o valor nominal do décimo terceiro salário.

No caso dos estagiários, a Lei 11.788/2008 estabelece que o estágio regular não cria vínculo empregatício. Por isso, a bolsa-auxílio não gera, por si só, direito à gratificação natalina.

O BPC, por sua vez, é um benefício assistencial previsto na Lei 8.742/1993. Ele garante um salário mínimo mensal a pessoas idosas de baixa renda e pessoas com deficiência que atendam aos critérios legais, mas não inclui o pagamento de 13º salário.

Saiba mais: Quando cai o décimo terceiro salário de 2026? Confira datas 

Exceções que incluem aprendiz, estagiário, PJs e informais

Algumas situações podem gerar dúvidas porque a forma de contratação nem sempre deixa claro se existe direito ao décimo terceiro.

  • Jovem aprendiz: tem direito ao 13º salário porque possui contrato de trabalho regido pela CLT. O valor é proporcional ao período trabalhado no ano
  • Trabalhador temporário: recebe o benefício quando contratado sob o regime da CLT, conforme o tempo de serviço e as regras aplicáveis
  • Empregado doméstico: tem direito ao décimo terceiro, assim como outros trabalhadores com vínculo de emprego
  • Pessoa que trabalha com PJ e também tem emprego CLT: recebe o 13º referente ao vínculo de emprego. Somente o contrato de prestação de serviços não gera uma segunda gratificação
  • Trabalhador sem carteira assinada: a falta de registro não elimina necessariamente o direito. Se houver elementos que caracterizem uma relação de emprego, a pessoa pode buscar o reconhecimento do vínculo e cobrar as verbas trabalhistas devidas
  • Estagiário: não tem direito obrigatório ao décimo terceiro quando o estágio segue as regras legais. A empresa pode, porém, oferecer um pagamento semelhante por decisão própria

Quando o funcionário perde o direito ao décimo terceiro

O trabalhador pode deixar de receber o 13º em algumas situações, por exemplo, quando há demissão por justa causa. Nesse caso, a regra prevê que não há pagamento da parcela proporcional referente ao ano da rescisão.

Também é importante saber que o mês só entra no cálculo do 13º quando o empregado tiver trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês. Se trabalhou menos de 15 dias, esse período não conta como um mês completo para o cálculo.

Já quem é demitido sem justa causa, pede demissão ou termina um contrato por prazo determinado tem direito ao décimo terceiro proporcional.

Por fim, contratos sem vínculo empregatício, como um estágio regular ou uma prestação de serviços autônoma, não geram direito automático ao benefício.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quando o funcionário não tem direito ao décimo terceiro?

Em regra, não recebe o 13º obrigatório quem não tem vínculo de emprego nem pertence a uma categoria contemplada por lei, como estagiários em estágio regular, autônomos e prestadores PJ. Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional da rescisão. Meses com menos de 15 dias trabalhados não entram no cálculo.
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Por que alguns aposentados não recebem décimo terceiro?

Aposentados e pensionistas que recebem benefícios previdenciários do INSS têm direito ao 13º, conforme as regras aplicáveis. Já quem recebe BPC/Loas não tem direito à gratificação porque o BPC é um benefício assistencial, e não uma aposentadoria ou pensão previdenciária.
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Quem trabalha sem carteira assinada tem direito ao 13º?

Depende da relação de trabalho. Se a pessoa trabalha sem registro, mas estão presentes os requisitos legais de vínculo empregatício, ela pode buscar o reconhecimento do vínculo e cobrar os direitos correspondentes. Sem vínculo de emprego, não há garantia automática do 13º.
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MEI tem direito ao décimo terceiro?

O Microempreendedor Individual (MEI) não recebe 13º apenas por ser MEI. Se também trabalhar como empregado com carteira assinada, terá direito ao benefício referente ao vínculo CLT, desde que cumpra as condições legais.
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Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela Quintiliano é formada em Letras e atua na meutudo desde 2021. Já passou pelas áreas de análise e liderança em Customer Experience, onde desenvolveu experiência em crédito consignado. Hoje, integra o time de SEO & Conteúdo como redatora, produzindo textos sobre crédito, finanças do cotidiano e organização financeira. Também colabora na pesquisa, desenvolvimento e revisão de notícias em destaque. Apaixonada por gatos, viagens e crochê, transforma os momentos livres em inspiração e arte.

612 artigos escritos