Governo publica edital para comprar dívidas de até R$10 mil no Desenrola 3.0: regras e prazo

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O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 3.127, que define as regras para a União comprar carteiras de dívidas no Desenrola Brasil 3.0. O edital abrange cinco modalidades de crédito e fixa critérios para seleção dos débitos e dos participantes. Instituições interessadas devem manifestar interesse até 30 de outubro.

O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (22), as regras iniciais do Desenrola Brasil 3.0, que prevê a compra de dívidas de até R$ 10 mil, com descontos de pelo menos 90% na aquisição pelo governo.

A medida, oficializada pela Portaria MF nº 3.127/2026, contempla dívidas de cartão de crédito, empréstimo pessoal, cheque especial e outras modalidades, com atrasos de aproximadamente dois a quatro anos e meio.

Nesta primeira etapa, bancos e outras instituições credoras têm até 30 de outubro para manifestar interesse em vender suas carteiras de dívidas ao governo.

Os consumidores ainda não podem solicitar a renegociação, e o desconto de 90% na compra das dívidas não significa que o mesmo percentual será necessariamente oferecido aos devedores.

A seguir, confira quais dívidas poderão participar, os critérios exigidos e os próximos passos do programa.

Resumo em 1 minuto

O Governo Federal publicou em 22 de outubro de 2026 as regras iniciais do Desenrola Brasil 3.0, que prevê a compra de dívidas de até R$ 10 mil com desconto mínimo de 90% para permitir condições mais favoráveis aos consumidores. Bancos e instituições financeiras têm até 30 de outubro de 2026 para manifestar interesse em vender suas carteiras de dívidas, que incluem modalidades como cartão de crédito, empréstimo pessoal e cheque especial, com atrasos entre dois e quatro anos e meio.

  • Prazo para credores manifestarem interesse: até 23h59 do dia 30 de outubro de 2026
  • Valor máximo da dívida elegível: R$ 10 mil por contrato
  • Tempo de atraso exigido: entre 720 e 1.645 dias (aproximadamente dois a quatro anos e meio)
  • Modalidades incluídas: cartão de crédito rotativo e parcelado, crédito pessoal sem consignação, operações sem garantia real para MEIs e cheque especial
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O que diz o edital publicado esta semana

O Ministério da Fazenda publicou, em 22 de outubro, a Portaria MF nº 3.127/2026, que estabelece os critérios iniciais para a compra de carteiras de dívidas pela União, como parte da terceira fase do Novo Desenrola Brasil.

Na prática, o governo pretende comprar dívidas antigas de instituições financeiras por valores reduzidos, permitindo que os consumidores tenham acesso a condições mais favoráveis para regularizar seus débitos.

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Para isso, será realizado um leilão, no qual os credores poderão oferecer suas carteiras de crédito com desconto mínimo de 90% sobre o valor considerado para a operação. Contudo, esse percentual poderá ser ainda maior, visto que, durante o anúncio da medida, em 21 de outubro, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que o governo poderá exigir descontos superiores, dependendo das propostas recebidas:

“A depender do que a gente receber nessas carteiras que os bancos e as instituições financeiras tenham, a gente pode exigir desconto de 93%, 95% no leilão”, afirmou o ministro.

Isso significa que uma dívida, atualizada, chegue a R$ 5 mil, por exemplo, poderia ser adquirida pelo governo por R$ 500, considerando o desconto mínimo de 90%, ou por R$ 250, caso o desconto chegasse a 95%.

É importante destacar que esses descontos se referem à compra das dívidas pelo governo, e não necessariamente ao percentual que será oferecido aos consumidores durante a renegociação.

Nesta primeira fase, o edital funciona como uma consulta aos credores interessados, e a apresentação das informações não garante que todas as dívidas oferecidas serão adquiridas pela União.

Modalidades de crédito incluídas

O Edital de Manifestação de Interesse nº 1/2026 estabelece cinco modalidades de crédito que poderão integrar a primeira etapa do Desenrola 3.0.

São elas:

  1. Cartão de crédito rotativo: dívidas geradas quando o consumidor não paga integralmente a fatura e utiliza o crédito rotativo.
  2. Cartão de crédito parcelado: valores devidos em operações de parcelamento da fatura do cartão.
  3. Crédito pessoal sem consignação: empréstimos pessoais sem desconto direto na folha de pagamento, incluindo operações de consolidação de dívidas, exceto as destinadas a MEIs.
  4. Operações sem garantia real para MEIs: dívidas de crédito contratadas por microempreendedores individuais que não tenham bens oferecidos como garantia real.
  5. Cheque especial: valores em atraso decorrentes da utilização do limite de crédito disponível na conta corrente.

Nesta etapa, o edital contempla exclusivamente operações de crédito contratadas com instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Outras modalidades de endividamento não estão incluídas neste primeiro levantamento.

Critérios para as dívidas serem elegíveis

Além de pertencer a uma das modalidades previstas, a dívida deverá atender simultaneamente a três requisitos estabelecidos pelo Ministério da Fazenda.

  • Tempo de atraso: a dívida deverá estar inadimplente há mais de 720 dias e há menos de 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026. Isso representa aproximadamente dois a quatro anos e meio de atraso.
  • Valor original: cada dívida elegível poderá ter valor original de até R$ 10 mil. Uma mesma pessoa poderá ter mais de uma dívida incluída, desde que cada contrato respeite individualmente esse limite.
  • Desconto mínimo: a operação deverá permitir um deságio de pelo menos 90% sobre o valor original atualizado com juros, multas e demais encargos incidentes,

Os três requisitos precisam ser cumpridos para que a dívida seja considerada no levantamento principal.

Isso significa que não basta ter uma dívida inferior a R$ 10 mil para participar do Desenrola 3.0. Também será necessário observar o período de inadimplência, a modalidade de crédito e as condições de desconto.

O edital ainda solicita informações adicionais sobre outras dívidas dos mesmos devedores, inclusive aquelas com períodos de atraso diferentes, para auxiliar o governo na estruturação do programa.

Saiba mais: Como trocar uma dívida cara por uma mais barata

Quem pode participar e quais dados enviar?

A primeira fase do Desenrola 3.0 é destinada às instituições que possuem dívidas elegíveis e desejam participar do futuro procedimento de venda dessas carteiras ao governo. Sendo assim, de acordo com o edital, poderão manifestar interesse:

  • bancos e outras instituições financeiras
  • companhias securitizadoras
  • fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs)
  • demais pessoas jurídicas detentoras dos créditos abrangidos pelo programa

Essas instituições deverão informar ao Ministério da Fazenda a quantidade de devedores, o número de contratos e o valor total das operações que atendem aos critérios estabelecidos.

É importante destacar que pessoas físicas e MEIs não precisam enviar documentos neste momento, pois a manifestação de interesse é uma obrigação exclusiva das instituições credoras interessadas.

Leia também: Como funciona a transferência de dívida? Conheça as opções

Prazos e próximos passos do Desenrola 3.0

O edital estabelece que os credores interessados terão até 23h59 do dia 30 de outubro de 2026 para apresentar suas informações ao Ministério da Fazenda.

O envio deverá ser realizado por representantes legais das instituições, utilizando uma planilha eletrônica padronizada disponibilizada pelo governo.

Após o encerramento do prazo, o Ministério da Fazenda deverá analisar os dados recebidos para definir os próximos procedimentos da aquisição de carteiras de crédito.

A previsão divulgada pelo governo é que o leilão aconteça em novembro, com possibilidade de ocorrer no início de dezembro.

Contudo, a data definitiva ainda dependerá da publicação das regras específicas do procedimento competitivo.

Somente após a estruturação das próximas etapas deverão ser divulgadas as condições para que os consumidores possam renegociar suas dívidas.

O programa prevê a possibilidade de quitação à vista ou parcelamento, mas os detalhes sobre prazos, juros e condições de pagamento ainda dependem de regulamentação.

Portanto, o desconto de 90% ainda não está disponível para solicitação direta pelos consumidores. O percentual corresponde ao deságio mínimo exigido na compra das carteiras pelo governo, e as condições de repasse aos devedores serão definidas nas próximas etapas.

Quem deseja acompanhar as novidades pode consultar os comunicados do Ministério da Fazenda e a Portaria MF nº 3.127/2026, publicada no Diário Oficial da União.

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FAQ

Perguntas frequentes

O Desenrola 3.0 já está disponível para os consumidores?

Não. A etapa iniciada em outubro de 2026 é destinada exclusivamente aos credores interessados em oferecer suas carteiras de dívidas ao governo. As regras para atendimento aos consumidores ainda serão divulgadas.
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Todas as dívidas de até R$ 10 mil poderão participar?

Não. Além do limite de valor original de R$ 10 mil por dívida, os contratos deverão atender aos critérios de atraso, modalidade de crédito e desconto mínimo estabelecidos pelo edital.
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Quem tem mais de uma dívida poderá participar?

Sim, o edital permite a inclusão de múltiplas dívidas de uma mesma pessoa, desde que cada uma atenda individualmente ao limite de R$ 10 mil e aos demais critérios de elegibilidade.
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Quando começa a renegociação do Desenrola 3.0?

Ainda não há uma data oficial para o início das renegociações com os consumidores. O leilão de aquisição de dívidas está previsto para novembro ou início de dezembro de 2026, mas as condições de atendimento serão anunciadas posteriormente.
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Gabriela Dias

Especialista em conteúdo sobre finanças pessoais, com foco em editorias de economia, endividamento e mercado de crédito. Atua na liderança da estratégia editorial do blog da meutudo, desenvolvendo conteúdos que traduzem temas econômicos e financeiros em informações claras, acessíveis e relevantes para o público. Seu trabalho envolve análise de tendências, estudos sobre o comportamento do consumidor e pesquisas sobre hábitos financeiros, conectando informações de qualidade às necessidades dos leitores.

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