Governo publica edital para comprar dívidas de até R$10 mil no Desenrola 3.0: regras e prazo
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O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (22), as regras iniciais do Desenrola Brasil 3.0, que prevê a compra de dívidas de até R$ 10 mil, com descontos de pelo menos 90% na aquisição pelo governo.
A medida, oficializada pela Portaria MF nº 3.127/2026, contempla dívidas de cartão de crédito, empréstimo pessoal, cheque especial e outras modalidades, com atrasos de aproximadamente dois a quatro anos e meio.
Nesta primeira etapa, bancos e outras instituições credoras têm até 30 de outubro para manifestar interesse em vender suas carteiras de dívidas ao governo.
Os consumidores ainda não podem solicitar a renegociação, e o desconto de 90% na compra das dívidas não significa que o mesmo percentual será necessariamente oferecido aos devedores.
A seguir, confira quais dívidas poderão participar, os critérios exigidos e os próximos passos do programa.
O que você vai ler neste artigo:
Resumo em 1 minuto
O Governo Federal publicou em 22 de outubro de 2026 as regras iniciais do Desenrola Brasil 3.0, que prevê a compra de dívidas de até R$ 10 mil com desconto mínimo de 90% para permitir condições mais favoráveis aos consumidores. Bancos e instituições financeiras têm até 30 de outubro de 2026 para manifestar interesse em vender suas carteiras de dívidas, que incluem modalidades como cartão de crédito, empréstimo pessoal e cheque especial, com atrasos entre dois e quatro anos e meio.
- Prazo para credores manifestarem interesse: até 23h59 do dia 30 de outubro de 2026
- Valor máximo da dívida elegível: R$ 10 mil por contrato
- Tempo de atraso exigido: entre 720 e 1.645 dias (aproximadamente dois a quatro anos e meio)
- Modalidades incluídas: cartão de crédito rotativo e parcelado, crédito pessoal sem consignação, operações sem garantia real para MEIs e cheque especial
O que diz o edital publicado esta semana
O Ministério da Fazenda publicou, em 22 de outubro, a Portaria MF nº 3.127/2026, que estabelece os critérios iniciais para a compra de carteiras de dívidas pela União, como parte da terceira fase do Novo Desenrola Brasil.
Na prática, o governo pretende comprar dívidas antigas de instituições financeiras por valores reduzidos, permitindo que os consumidores tenham acesso a condições mais favoráveis para regularizar seus débitos.
Fique no topo com a meutudoAdicione a meutudo como preferência de fonte de busca no seu GooglePara isso, será realizado um leilão, no qual os credores poderão oferecer suas carteiras de crédito com desconto mínimo de 90% sobre o valor considerado para a operação. Contudo, esse percentual poderá ser ainda maior, visto que, durante o anúncio da medida, em 21 de outubro, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que o governo poderá exigir descontos superiores, dependendo das propostas recebidas:
“A depender do que a gente receber nessas carteiras que os bancos e as instituições financeiras tenham, a gente pode exigir desconto de 93%, 95% no leilão”, afirmou o ministro.
Isso significa que uma dívida, atualizada, chegue a R$ 5 mil, por exemplo, poderia ser adquirida pelo governo por R$ 500, considerando o desconto mínimo de 90%, ou por R$ 250, caso o desconto chegasse a 95%.
É importante destacar que esses descontos se referem à compra das dívidas pelo governo, e não necessariamente ao percentual que será oferecido aos consumidores durante a renegociação.
Nesta primeira fase, o edital funciona como uma consulta aos credores interessados, e a apresentação das informações não garante que todas as dívidas oferecidas serão adquiridas pela União.
Modalidades de crédito incluídas
O Edital de Manifestação de Interesse nº 1/2026 estabelece cinco modalidades de crédito que poderão integrar a primeira etapa do Desenrola 3.0.
São elas:
- Cartão de crédito rotativo: dívidas geradas quando o consumidor não paga integralmente a fatura e utiliza o crédito rotativo.
- Cartão de crédito parcelado: valores devidos em operações de parcelamento da fatura do cartão.
- Crédito pessoal sem consignação: empréstimos pessoais sem desconto direto na folha de pagamento, incluindo operações de consolidação de dívidas, exceto as destinadas a MEIs.
- Operações sem garantia real para MEIs: dívidas de crédito contratadas por microempreendedores individuais que não tenham bens oferecidos como garantia real.
- Cheque especial: valores em atraso decorrentes da utilização do limite de crédito disponível na conta corrente.
Nesta etapa, o edital contempla exclusivamente operações de crédito contratadas com instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Outras modalidades de endividamento não estão incluídas neste primeiro levantamento.
Critérios para as dívidas serem elegíveis
Além de pertencer a uma das modalidades previstas, a dívida deverá atender simultaneamente a três requisitos estabelecidos pelo Ministério da Fazenda.
- Tempo de atraso: a dívida deverá estar inadimplente há mais de 720 dias e há menos de 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026. Isso representa aproximadamente dois a quatro anos e meio de atraso.
- Valor original: cada dívida elegível poderá ter valor original de até R$ 10 mil. Uma mesma pessoa poderá ter mais de uma dívida incluída, desde que cada contrato respeite individualmente esse limite.
- Desconto mínimo: a operação deverá permitir um deságio de pelo menos 90% sobre o valor original atualizado com juros, multas e demais encargos incidentes,
Os três requisitos precisam ser cumpridos para que a dívida seja considerada no levantamento principal.
Isso significa que não basta ter uma dívida inferior a R$ 10 mil para participar do Desenrola 3.0. Também será necessário observar o período de inadimplência, a modalidade de crédito e as condições de desconto.
O edital ainda solicita informações adicionais sobre outras dívidas dos mesmos devedores, inclusive aquelas com períodos de atraso diferentes, para auxiliar o governo na estruturação do programa.
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Quem pode participar e quais dados enviar?
A primeira fase do Desenrola 3.0 é destinada às instituições que possuem dívidas elegíveis e desejam participar do futuro procedimento de venda dessas carteiras ao governo. Sendo assim, de acordo com o edital, poderão manifestar interesse:
- bancos e outras instituições financeiras
- companhias securitizadoras
- fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs)
- demais pessoas jurídicas detentoras dos créditos abrangidos pelo programa
Essas instituições deverão informar ao Ministério da Fazenda a quantidade de devedores, o número de contratos e o valor total das operações que atendem aos critérios estabelecidos.
É importante destacar que pessoas físicas e MEIs não precisam enviar documentos neste momento, pois a manifestação de interesse é uma obrigação exclusiva das instituições credoras interessadas.
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Prazos e próximos passos do Desenrola 3.0
O edital estabelece que os credores interessados terão até 23h59 do dia 30 de outubro de 2026 para apresentar suas informações ao Ministério da Fazenda.
O envio deverá ser realizado por representantes legais das instituições, utilizando uma planilha eletrônica padronizada disponibilizada pelo governo.
Após o encerramento do prazo, o Ministério da Fazenda deverá analisar os dados recebidos para definir os próximos procedimentos da aquisição de carteiras de crédito.
A previsão divulgada pelo governo é que o leilão aconteça em novembro, com possibilidade de ocorrer no início de dezembro.
Contudo, a data definitiva ainda dependerá da publicação das regras específicas do procedimento competitivo.
Somente após a estruturação das próximas etapas deverão ser divulgadas as condições para que os consumidores possam renegociar suas dívidas.
O programa prevê a possibilidade de quitação à vista ou parcelamento, mas os detalhes sobre prazos, juros e condições de pagamento ainda dependem de regulamentação.
Portanto, o desconto de 90% ainda não está disponível para solicitação direta pelos consumidores. O percentual corresponde ao deságio mínimo exigido na compra das carteiras pelo governo, e as condições de repasse aos devedores serão definidas nas próximas etapas.
Quem deseja acompanhar as novidades pode consultar os comunicados do Ministério da Fazenda e a Portaria MF nº 3.127/2026, publicada no Diário Oficial da União.
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