As dívidas do MEI foram perdoadas? Presidente sanciona medida junto ao novo teto; veja
Na última quarta-feira (21), o presidente Lula sancionou a Lei Complementar nº 238/2026. Com isso, as dívidas do MEI foram perdoadas, com prazos e regras específicas para manter o benefício ativo.
Além do perdão das dívidas com a União, a lei também estabelece o novo limite MEI (Microempreendedor Individual), que aumenta o faturamento máximo permitido para a categoria, e deve afetar cerca de 17,6 milhões de empreendedores brasileiros.
Quer entender como a nova lei do MEI funciona, quem criou o MEI e quando as novas regras entram em vigor? Acompanhe a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo em 1 minuto
O presidente Lula sancionou em 21 de junho de 2026 a Lei Complementar nº 238/2026, que perdoa as dívidas do MEI com a União contraídas até 13 de outubro de 2026, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida faz parte do pacote Prospera MEI, que também aumenta o limite de faturamento do MEI e estabelece regras para manter o benefício ativo.
- Data de vigência do perdão: 1º de janeiro de 2027
- Limite de faturamento MEI: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028
- Condição para manter o perdão: pagamento em dia das guias mensais do DAS MEI pelos seis primeiros meses de 2027
- Benefício para dívidas bancárias: desconto máximo de 90%, sem remissão total
Quando começa a valer o perdão das dívidas do MEI
O perdão das dívidas do MEI com a União entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, ação que faz parte do pacote de medidas Prospera MEI.
A medida foca em dívidas contraídas até o dia 13 de outubro de 2026, garantindo a remissão integral dos débitos tributários federais, tenham sido ou não inscritos na Dívida Ativa da União.
Fique no topo com a meutudoAdicione a meutudo como preferência de fonte de busca no seu GoogleO presidente Lula criou o MEI no ano de 2008, quando sancionou a Lei Complementar nº 128/2008, e agora, cria também o pacote de medidas que perdoa as dívidas e aumenta o limite MEI 2027.
Como vai funcionar?
O pacote de medidas foi criado para limpar o nome dos microempreendedores que ficaram endividados com tributos relacionados à União, com dívidas contraídas até 13 de outubro de 2026.
A medida entra em vigor a partir de janeiro de 2027 e prevê o perdão automático das dívidas, ou seja, o MEI não precisa fazer nenhuma solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para manter o benefício, o MEI precisará pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI), no mínimo, pelos seis meses seguintes ao início da vigência da lei, ou seja, pelos primeiros seis meses de 2027.
Quais dívidas são perdoadas?
A remissão será concedida em relação a débitos que o MEI tenha pendentes junto à União, gerados até o dia 13 de outubro de 2026.
O perdão abrange o valor original das contribuições previdenciárias atrasadas, multas, juros e encargos de cobrança, inclusive dívidas ajuizadas ou parceladas.
Parcelamentos em andamento, que ainda têm saldo devedor em aberto, também poderão entrar, mas sem devolução dos valores já pagos anteriormente.
O MEI que tenha processo judicial em andamento para contestação da dívida, deverá desistir da ação para conseguir a baixa definitiva, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência, segundo a Agência Brasil.
Condições para manter a remissão
A principal exigência para manter a remissão das dívidas anteriores é pagar em dias as contribuições dos primeiros seis meses depois que a lei entrar em vigor.
Em caso de atrasos, o perdão poderá ser cancelado por descumprimento das exigências do programa.
Além disso, dívidas bancárias não têm direito à remissão total, porém, a medida prevê desconto máximo de 90% para facilitar a negociação das dívidas pendentes junto às instituições financeiras responsáveis.
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Novo limite do MEI: valores e cronograma
A Lei Complementar nº 238/2026 também atualiza o teto de faturamento do MEI, que estava defasado desde 2018.
A medida estabelece o novo limite de faturamento dos atuais R$ 81 mil em 2026, para R$ 110 mil em 2027, e então, para R$ 140 mil em 2028.
Para quem iniciar as atividades como MEI no meio do ano, por exemplo, é aplicado limite de renda proporcional ao tempo de atividade.
“Com a mudança, o microempreendedor poderá aumentar sua receita sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo, mantendo o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)”, afirma a Secretaria de Comunicação Social (Secom).
Outras mudanças do pacote
O pacote de mudanças também prevê mais benefícios para os Microempreendedores Individuais, como a ampliação para a contratação de até dois funcionários em atividades específicas. Hoje, é permitido contratar apenas um funcionário.
Além disso, também será dispensada a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal para pessoa física, quando o documento não for solicitado.
Como conferir se a sua dívida foi perdoada
Para conferir se sua dívida foi perdoada, consulte os canais oficiais do governo, como o Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou o Portal do Empreendedor.
Como as novas regras passam a valer a partir de janeiro, os detalhamentos operacionais e a baixa da dívida no sistema ainda dependem de regulamentação.
Assim, continue acompanhando a situação do débito pendente online, nos canais oficiais, e, a partir de 1º de janeiro, verifique se a dívida consta como perdoada no sistema do governo.
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