Beneficiários podem ter até 3 meses para pagar 1ª parcela do consignado INSS
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 204, publicada em 4 de maio de 2026, trouxe duas mudanças importantes para o crédito consignado de aposentados e pensionistas.
A primeira é a possibilidade de carência de até 90 dias antes do início dos descontos no benefício. A segunda é a ampliação do prazo máximo de contratação, que passou de 96 para 108 parcelas.
As duas novidades valem para contratos novos firmados a partir da vigência da normativa. A seguir, veja o que muda na prática.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as 5 informações mais relevantes sobre as novas mudanças no crédito consignado do INSS:
- Carência de até 90 dias**: Os bancos e fintechs podem oferecer um período de carência de até 90 dias corridos antes do primeiro desconto, o que significa que o beneficirio pode receber o dinheiro agora e começar a pagar 3 meses depois. Cada instituição financeira decide se vai ou não oferecer essa condição.
- Prazo ampliado para 108 parcelas**: O prazo máximo do Empréstimo Consignado INSS foi aumentado de 96 para 108 parcelas, equivalente a 9 anos de contrato. Com o mesmo valor contratado, as parcelas ficam menores e com a mesma parcela mensal, é possível acessar um crédito maior sem comprometer mais da margem consignável disponível.
- Mudanças na margem consignável**: A margem total do benefício caiu de 45% para 40% e passou a ser unificada, permitindo que o beneficirio decida como usar. A partir de 1 de janeiro de 2027, a margem cai 2 pontos percentuais por ano, at estabilizar em 30% em 2031.
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O que é a carência de 90 dias no consignado INSS?
Carência é o intervalo entre a liberação do crédito e o início dos descontos no benefício. Com a IN nº 204, bancos e fintechs ficam autorizados a oferecer até 90 dias corridos antes do primeiro desconto.
Na prática, isso significa que o beneficiário pode receber o dinheiro agora e só começar a pagar três meses depois. O prazo total do contrato é calculado a partir da carência, não do desembolso.
Um ponto importante: o período de carência é uma permissão, não uma obrigação. Cada instituição financeira decide se vai ou não disponibilizar essa condição. Verifique as opções com a instituição escolhida antes de fechar o contrato.
Prazo ampliado para 108 parcelas: o que muda no consignado INSS?
A mesma normativa elevou o prazo máximo do Empréstimo consignado INSS de 96 para 108 parcelas, o equivalente a 9 anos de contrato.
O impacto prático é duplo. Com o mesmo valor contratado, as parcelas ficam menores, já que o total a pagar se divide em mais meses. E com a mesma parcela mensal, é possível acessar um crédito maior sem comprometer mais da margem consignável disponível.
Leia também: Como saber quantas parcelas faltam do Empréstimo Consignado INSS
Os contratos novos já podem ser feitos com o prazo de 108 meses. Quem já tinha contrato ativo antes das mudanças, mantém as condições originais, sem qualquer reenquadramento.
Essas mudanças valem para quem?
As novas condições de carência e prazo se destinam a aposentados e pensionistas do INSS, e se aplicam apenas a contratos novos. Os contratos já vigentes não são afetados.
Também vale entender o que mudou na margem consignável com a MP 1.355, em vigor desde maio de 2026.
Antes da MP, a margem total era de 45% do benefício, com três fatias fixas. Eram 35% para empréstimo, 5% reservados para o cartão consignado e 5% para o cartão benefício.
Conheça: RMC INSS: o que é Reserva de Margem Consignável e cartão
Com a mudança, a margem caiu para 40% e passou a ser unificada: o beneficiário decide como usar, sem divisão obrigatória para cartão.
Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2027, a margem cai 2 pontos percentuais por ano, até estabilizar em 30% em 2031:
| Queda progressiva da margem consignável INSS | |
|---|---|
| Ano | Margem Consignável Total |
| 2026 | 40% |
| 2027 | 38% |
| 2028 | 36% |
| 2029 | 34% |
| 2030 | 32% |
| 2031 | 30% |
Já o cartão consignado e o benefício terão a margem reduzida gradualmente a partir do ano que vem até chegar a 0% em 2029.
Para quem só quer empréstimo, isso representa 5 pontos percentuais a mais de margem disponível para crédito, o que já aumenta a procura do consignado.
De acordo com uma pesquisa de intenção dos beneficiários do INSS, feita aqui na meutudo com os leitores do blog, cerca de 58% dos respondentes pretendem aproveitar o aumento na margem para contratar o consignado antes que ela comece a cair.

BPC/LOAS tem regras diferentes: entenda
Beneficiários do BPC/LOAS seguem uma regra diferente: a margem total é de 35% (não 40% como no INSS regular). Desse percentual, é possível reservar até 5% para apenas um tipo de cartão, consignado ou de benefícios, nunca os dois ao mesmo tempo.
As novas condições de prazo e carência da IN nº 204 também se aplicam ao BPC/LOAS, mas sempre dentro dos limites de margem específicos desse benefício.
Como simular e contratar o consignado INSS com as novas condições?
Com o prazo de 108 parcelas agora disponível, vale simular o crédito para ver quanto é possível acessar com o novo cenário.
Aqui na meutudo, a simulação é gratuita e pode ser feita pelo aplicativo ou pelo site, sem precisar sair de casa.
Você pode usar o simulador do Consignado INSS abaixo para conferir:
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Após contratar, lembre-se que é preciso fazer a anuência do INSS, etapa obrigatória em que você confirma a contração do crédito via biometria facial no aplicativo Meu INSS em até 5 dias corridos.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023