Servidores contratados até 2003 ganham escolha no cálculo da aposentadoria
Uma nova diretriz do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) permite que servidores federais admitidos até 31 de dezembro de 2003 escolham a forma mais vantajosa de cálculo da aposentadoria.
A decisão, publicada por meio da Nota Informativa nº 42.590/2025, dá fim à obrigatoriedade de adoção da regra de integralidade e paridade, que, para muitos, resultava em valores menores.
A seguir, entenda o que muda, quem tem direito e como acompanhar os processos.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as informações principais sobre a notícia:
- Servidores federais até 2003 têm direito a escolher o cálculo da aposentadoria**: Os servidores públicos federais que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 têm direito a escolher entre o cálculo da aposentadoria pela integralidade e paridade ou pela média aritmética simples.
- Regra busca corrigir casos de servidor obrados a se aposentar pela integralidade e paridade**: A nova diretriz busca corrigir casos em que servidores foram obrigados a se aposentar pela integralidade e paridade mesmo quando o cálculo pela média seria mais vantajoso.
- Servidores podem escolher entre dois modelos de cálculo**: O servidor público federal pode escolher entre o modelo de cálculo pela integralidade e paridade ou pela média aritmética simples, com base no que for mais vantajoso para seu caso.
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Quem tem direito à escolha do cálculo da aposentadoria do servidor público?
Têm direito à escolha do cálculo da aposentadoria os servidores públicos federais que:
- Ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003
- Preenchem os requisitos de aposentadoria conforme as regras de transição da Reforma da Previdência de 2019 (artigos 4º e 20)
- Têm processos de concessão ou revisão de aposentadoria em andamento
A regra busca corrigir casos em que servidores foram obrigados a se aposentar pela integralidade e paridade mesmo quando o cálculo pela média seria mais vantajoso.
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Quais as opções de cálculo de aposentadoria do servidor público?
Agora, o servidor público federal poderá escolher entre dois modelos de cálculo para a aposentadoria, com base no que for mais vantajoso para seu caso:
- Integralidade e paridade: o valor do benefício corresponde à última remuneração no cargo efetivo. Os reajustes seguem os mesmos índices e datas aplicados aos servidores ativos
- Média aritmética simples: o valor é calculado com base na média das remunerações que serviram de base para contribuição ao longo da carreira. Os reajustes seguem o índice geral dos benefícios do regime próprio
Como fica a situação de quem já solicitou a aposentadoria?
A Decipex (Diretoria de Serviços de Aposentados e Pensionistas e Órgãos Extintos) informou que:
- Os processos de aposentadoria do servidor federal em andamento serão restituídos aos órgãos de origem para atualização e possível escolha da regra mais vantajosa
- Nos casos de revisão, os servidores receberão e-mails com orientações sobre como prosseguir
- Não é necessário abrir novo requerimento, mesmo em casos de indeferimento anterior
O acompanhamento deve ser feito diretamente com o setor de Gestão de Pessoas do órgão ao qual o servidor está vinculado.
Saiba mais: Entenda os direitos do servidor público e suas obrigações
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Perguntas frequentes
A regra da escolha do cálculo da aposentadoria já está valendo?
Sim, a regra da escolha do cálculo da aposentadoria para servidor público federal está valendo. A Nota Informativa nº 42.590/2025 já foi publicada, e a orientação é imediata.
Preciso refazer meu pedido de aposentadoria para servidor público?
Não. Segundo a Decipex (Diretoria de Serviços de Aposentados e Pensionistas e Órgãos Extintos), os processos de aposentadoria em andamento serão ajustados, e os servidores públicos serão comunicados diretamente.
Qual a idade mínima para aposentadoria de servidor público federal?
De acordo com a regra, a aposentadoria voluntária exige a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Qual a idade máxima para se aposentar no serviço público?
Para a aposentadoria compulsória os requisitos são de 75 anos completos para homens e mulheres. Para filiados após a Reforma da Previdência, é necessário tempo mínimo de contribuição de 20 anos para os homens e tempo mínimo de 15 anos para mulheres.