Servidores contratados até 2003 ganham escolha no cálculo da aposentadoria

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Servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 passam a ter o direito de escolher entre duas fórmulas de cálculo para a aposentadoria: média salarial ou integralidade e paridade.

Uma nova diretriz do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) permite que servidores federais admitidos até 31 de dezembro de 2003 escolham a forma mais vantajosa de cálculo da aposentadoria

A decisão, publicada por meio da Nota Informativa nº 42.590/2025, dá fim à obrigatoriedade de adoção da regra de integralidade e paridade, que, para muitos, resultava em valores menores. 

A seguir, entenda o que muda, quem tem direito e como acompanhar os processos.

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Resumo da notícia
  • Aqui estão as informações principais sobre a notícia:
  • Servidores federais até 2003 têm direito a escolher o cálculo da aposentadoria**: Os servidores públicos federais que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 têm direito a escolher entre o cálculo da aposentadoria pela integralidade e paridade ou pela média aritmética simples.
  • Regra busca corrigir casos de servidor obrados a se aposentar pela integralidade e paridade**: A nova diretriz busca corrigir casos em que servidores foram obrigados a se aposentar pela integralidade e paridade mesmo quando o cálculo pela média seria mais vantajoso.
  • Servidores podem escolher entre dois modelos de cálculo**: O servidor público federal pode escolher entre o modelo de cálculo pela integralidade e paridade ou pela média aritmética simples, com base no que for mais vantajoso para seu caso.
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Quem tem direito à escolha do cálculo da aposentadoria do servidor público?

Têm direito à escolha do cálculo da aposentadoria os servidores públicos federais que:

  • Ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003
  • Preenchem os requisitos de aposentadoria conforme as regras de transição da Reforma da Previdência de 2019 (artigos 4º e 20)
  • Têm processos de concessão ou revisão de aposentadoria em andamento

A regra busca corrigir casos em que servidores foram obrigados a se aposentar pela integralidade e paridade mesmo quando o cálculo pela média seria mais vantajoso.

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Quais as opções de cálculo de aposentadoria do servidor público?

Agora, o servidor público federal poderá escolher entre dois modelos de cálculo para a aposentadoria, com base no que for mais vantajoso para seu caso:

  • Integralidade e paridade: o valor do benefício corresponde à última remuneração no cargo efetivo. Os reajustes seguem os mesmos índices e datas aplicados aos servidores ativos
  • Média aritmética simples: o valor é calculado com base na média das remunerações que serviram de base para contribuição ao longo da carreira. Os reajustes seguem o índice geral dos benefícios do regime próprio

Como fica a situação de quem já solicitou a aposentadoria?

A Decipex (Diretoria de Serviços de Aposentados e Pensionistas e Órgãos Extintos) informou que:

  • Os processos de aposentadoria do servidor federal em andamento serão restituídos aos órgãos de origem para atualização e possível escolha da regra mais vantajosa
  • Nos casos de revisão, os servidores receberão e-mails com orientações sobre como prosseguir
  • Não é necessário abrir novo requerimento, mesmo em casos de indeferimento anterior

O acompanhamento deve ser feito diretamente com o setor de Gestão de Pessoas do órgão ao qual o servidor está vinculado.

Saiba mais: Entenda os direitos do servidor público e suas obrigações

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FAQ

Perguntas frequentes

A regra da escolha do cálculo da aposentadoria já está valendo?

Sim, a regra da escolha do cálculo da aposentadoria para servidor público federal está valendo. A Nota Informativa nº 42.590/2025 já foi publicada, e a orientação é imediata.

Ainda tem dúvidas?

Preciso refazer meu pedido de aposentadoria para servidor público?

Não. Segundo a Decipex (Diretoria de Serviços de Aposentados e Pensionistas e Órgãos Extintos), os processos de aposentadoria em andamento serão ajustados, e os servidores públicos serão comunicados diretamente.

Ainda tem dúvidas?

Qual a idade mínima para aposentadoria de servidor público federal?

De acordo com a regra, a aposentadoria voluntária exige a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Ainda tem dúvidas?

Qual a idade máxima para se aposentar no serviço público?

Para a aposentadoria compulsória os requisitos são de 75 anos completos para homens e mulheres. Para filiados após a Reforma da Previdência, é necessário tempo mínimo de contribuição de 20 anos para os homens e tempo mínimo de 15 anos para mulheres.

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Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Carlos Lisboa é publicitário e integra o time de Aquisição Orgânica da meutudo desde 2023, produzindo principalmente conteúdos sobre finanças, benefícios e educação financeira. Natural de Sergipe, ele combina seu domínio em copywriting, SEO e técnicas de storytelling para criar textos envolventes e informativos. Fora do trabalho, Carlos é apaixonado por música e adora uma boa conversa com os amigos.

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