O FGTS Digital passou a oferecer, a partir desta quarta-feira (2), um novo módulo para parcelamento de débitos.
A ferramenta permite que empregadores regularizem valores em atraso informados no sistema eSocial desde março de 2024.
Débitos anteriores a essa data continuam sendo tratados diretamente com a Caixa Econômica Federal.
A expectativa é que a funcionalidade beneficie milhões de trabalhadores e empresas.
Confira a seguir todos os detalhes sobre o funcionamento do novo módulo e veja como regularizar sua situação.
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|---|---|---|---|
| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Antecipação Saque-aniversário | 1,79% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
| Consignado Privado CLT | 2,48% a.m. | parcelamento em até 96x | |
| Simular | |||
O que você vai ler neste artigo:
A nova ferramenta permite que empregadores parcelem débitos do FGTS informados no eSocial a partir de março de 2024.
Ela foi criada para dar mais agilidade e autonomia no processo de regularização, reduzindo a necessidade de tratativas com a Caixa.
Neste momento, a funcionalidade está restrita a determinados perfis de empregadores, mas será expandida em breve, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Saiba mais: Guia completo sobre o aplicativo do FGTS
Atualmente, o módulo está disponível para empresas habilitadas no FGTS Digital, excluindo:
O representante legal da empresa também deve estar habilitado para a função de parcelamento no sistema.
Para usar o módulo, o empregador deve:
O MTE também oferece materiais de apoio, como manuais e perguntas frequentes, para orientar os usuários.
A implementação do novo módulo de parcelamento no FGTS Digital representa um avanço importante para empresas e trabalhadores.
Com a ferramenta, cerca de 1,5 milhão de empregadores poderão regularizar seus débitos de forma mais ágil e simplificada, garantindo que aproximadamente 26 milhões de trabalhadores recebam os depósitos do FGTS em dia.
A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego também contribui para reduzir burocracias e evitar atrasos nos repasses, fortalecendo a segurança financeira de milhões de famílias brasileiras.
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Empresas habilitadas no sistema. MEI, domésticos e parte da Administração Pública ainda não podem acessar a funcionalidade.
Não. Apenas débitos a partir de março de 2024 podem ser parcelados pelo novo módulo. Débitos anteriores devem ser regularizados na Caixa.
O representante da empresa precisa ter a função de parcelamento habilitada no sistema. Consulte seu cadastro no Gov.br.
O número de parcelas varia conforme o valor total do débito e as regras do sistema. O empregador pode simular e escolher a melhor condição disponível direto no FGTS Digital.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023