Consignado CLT: veja as regras que sua empresa precisa cumprir

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Contratou o consignado CLT? Veja quais obrigações sua empresa deve cumprir para garantir que o desconto na folha seja feito corretamente.

O consignado CLT já está disponível para trabalhadores com carteira assinada. Embora a contratação do empréstimo seja feita diretamente com a instituição financeira, a empresa do trabalhador tem responsabilidades importantes no processo.

Essas regras, que constam na Portaria MTE nº 435/2025, garantem que a operação funcione com segurança para todos os envolvidos.


Confira a seguir o que muda para o trabalhador após contratar o consignado e quais obrigações a empresa precisa cumprir.

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Resumo da notícia
  • Empréstimo consignado CLT já disponível para trabalhadores com carteira assinada.
  • Empresas têm responsabilidades importantes no processo, conforme Portaria MTE nº 435/2025.
  • Após contratação, empresa recebe notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista.
  • Limite legal para desconto em folha é de até 30% da remuneração líquida mensal.
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O que acontece depois que o trabalhador contrata o consignado CLT?

Depois que o trabalhador conclui a contratação do Empréstimo consignado CLT, a empresa precisa seguir uma série de etapas obrigatórias para garantir que o valor da parcela seja descontado corretamente na folha de pagamento.

Essas etapas estão previstas na legislação trabalhista e são essenciais para a validade do contrato.

Notificação automática da empresa pelo DET

A primeira etapa é a notificação. O empregador é avisado por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), uma plataforma oficial do governo.

O aviso é enviado entre os dias 21 e 25 de cada mês e informa que o trabalhador contratou um empréstimo consignado.

Essa notificação serve para alertar a empresa sobre a necessidade de registrar o valor na folha do mês seguinte.

Acesso ao Portal Emprega Brasil para baixar os dados

Com o aviso em mãos, a empresa precisa acessar o Portal Emprega Brasil e baixar o “Arquivo de Empréstimos”.

Esse documento traz a relação dos trabalhadores que contrataram consignado e os valores exatos das parcelas a serem descontadas.

Essa etapa é fundamental para que a contabilidade possa inserir corretamente os valores no contracheque.

Empresas obrigadas a cumprir essas etapas

Essa rotina é obrigatória para todos os empregadores que possuem funcionários com vínculo CLT ativo, com exceção de empregadores domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e segurados especiais.

Essas exceções não estão obrigadas a consultar o DET, mas ainda devem seguir outras obrigações legais caso tenham trabalhadores celetistas sob sua responsabilidade.

Quer saber mais sobre seus direitos como trabalhador CLT? Acompanhe as principais atualizações no nosso canal do WhatsApp, com notícias direto no seu celular.

Regras para desconto em folha

O valor da parcela do empréstimo consignado é descontado diretamente da folha de pagamento do trabalhador, e há um limite legal para isso: o desconto não pode ultrapassar 35% da remuneração líquida mensal.

Esse limite é chamado de margem consignável e ela considera o salário líquido, ou seja, o valor que sobra depois de deduzidos impostos e contribuições obrigatórias, como INSS e IRRF.

Por exemplo, se o salário líquido de um trabalhador é de R$ 2.000,00 o valor máximo da parcela do consignado é R$ 700,00 por mês.

O que acontece com o desconto em casos de demissão?

Em caso de demissão, a dívida não desaparece. Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, a dívida pode ser descontada das verbas rescisórias e de até 10% do saldo do FGTS, mas essas regras ainda serão regulamentadas.

Caso o trabalhador tenha mais de vínculo ativo na carteira, também existe a possibilidade do empréstimo migrar automaticamente para outro vínculo formal que o trabalhador tenha. 

Isso garante que o banco continue recebendo e o trabalhador mantenha as condições do contrato.

Prazos e obrigações que a empresa precisa seguir

Além de incluir o valor da parcela na folha de pagamento, a empresa precisa gerar e pagar a guia do FGTS Digital referente a esse desconto. O prazo para o pagamento é o mesmo da contribuição mensal do FGTS.

Se a empresa deixar de pagar dentro do prazo, será responsabilizada por juros e encargos. Também poderá ser acionada judicialmente ou administrativamente, além de ter que regularizar a situação diretamente com o banco credor.

Confira também: Consignado privado vale a pena para empresa? Tem vantagens? 

Isso mostra a importância de o trabalhador acompanhar seu contracheque mensalmente para garantir que tudo esteja certo.

Onde contratar o Consignado CLT com segurança?

Se você está considerando fazer um consignado, é importante escolher uma opção que ofereça segurança, praticidade e taxas justas.

Hoje, já é possível contratar esse tipo de crédito diretamente com instituições financeiras que operam sem intermediários, com solicitação 100% digital, como a gente da meutudo.

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*Valor máximo da parcela para quem ainda não possui consignado. * Valor máximo da parcela mensal deve respeitar o limite de 35% do salário líquido.
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* Contratação sujeita a análise. Os valores aqui presentes podem variar no leilão.

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O consignado CLT é um direito seu, e a empresa tem responsabilidades claras para garantir que tudo ocorra conforme as regras. Fique atento ao seu contracheque e, em caso de erro, entre em contato com o RH.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que muda no RH das empresas com a implementação do Consignado privado?

O RH precisará garantir que os descontos sejam corretamente registrados na folha de pagamento e no eSocial, além de orientar os colaboradores sobre as novas regras.

Ainda tem dúvidas?

O que a empresa precisa fazer para liberar o consignado?

A empresa só precisa manter os dados dos funcionários atualizados no eSocial. Isso já habilita automaticamente os colaboradores para contratar o consignado privado.

Ainda tem dúvidas?

Há custos para a empresa ao oferecer consignado?

Nenhum. Todo o processo é gratuito para a empresa. Ela apenas precisa garantir o envio correto das informações ao eSocial e realizar os descontos em folha.

Ainda tem dúvidas?

Empresa pode oferecer Consignado privado como benefício?

Como não há mais necessidade de convênio entre a empresa e a instituição financeira, o Consignado privado não é mais visto como um benefício empresarial. Agora, basta que as informações do trabalhador estejam atualizadas no eSocial para que tenha direito a acessar o crédito.

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Leticia Jordão Leticia Jordão

Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.

967 artigos escritos