Receita libera declaração pré-preenchida do IR 2025 nesta terça (1º)
A partir desta terça-feira (1º), a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 estará disponível para os contribuintes que optarem por essa modalidade.
A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações este ano, sendo que cerca de 60% devem ser feitas por meio do modelo pré-preenchido, que vem ganhando adesão pela praticidade e rapidez.
Saiba como funciona a declaração pré-preenchida do IR 2025 e entenda por que ela ajuda a evitar erros e acelerar a restituição.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- A partir de hoje (1), a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 está disponível para os contribuintes.
- A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações este ano, sendo que cerca de 60% devem ser feitas por meio desse modelo.
- A declaração pré-preenchida promete agilizar o processo, reduzir erros e aumentar as chances de prioridade na restituição, principalmente para quem escolher o Pix como forma de recebimento.
- Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro, garantindo mais segurança no acesso aos serviços da Receita.
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Pré-preenchida promete agilizar e evitar erros na declaração
A principal vantagem da declaração pré-preenchida é a redução de erros e omissões, já que ela traz automaticamente diversas informações fornecidas por empresas, bancos, instituições de saúde e fontes pagadoras.
Isso inclui dados como rendimentos, despesas médicas, aplicações financeiras e informações sobre bens.
A ferramenta também aumenta as chances de prioridade na restituição, especialmente para quem opta por receber via chave Pix do tipo CPF.
Com isso, além de menos burocracia, o contribuinte pode receber o valor devido mais rapidamente, desde que entregue dentro do prazo.
Vale lembrar que, para acessar o recurso, é necessário ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro, garantindo maior segurança e autenticação no acesso aos serviços da Receita.
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Como acessar a declaração pré-preenchida
A liberação da declaração pré-preenchida acontece de forma simultânea em todas as plataformas digitais da Receita Federal.
Para acessá-la, o contribuinte deve:
- Fazer login com a conta Gov.br no portal e-CAC
- Clicar na aba “Meu Imposto de Renda”
- Selecionar o ano de 2024 (exercício de 2025)
- Escolher a opção “Pré-Preenchida”
O mesmo processo pode ser feito por meio do aplicativo Receita Federal, disponível nas principais lojas de aplicativos.
Quem já tem o programa do Imposto de Renda instalado no computador também poderá importar os dados diretamente na plataforma.
O que está incluído na declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida traz uma série de dados informados por terceiros à Receita Federal.
Entre os principais, estão:
- Informações pessoais e de dependentes
- Salários, aposentadorias e pensões
- Gastos com saúde e educação
- Saldos bancários e aplicações financeiras
- Imóveis adquiridos e contas no exterior
- Doações realizadas e dívidas registradas
Apesar da praticidade, a Receita orienta que o contribuinte revise todas as informações antes de transmitir a declaração. Caso algum dado esteja incorreto ou ausente, é possível ajustar manualmente.
Saiba mais: Como declarar o Imposto de Renda?
Quem é obrigado a declarar o IR em 2025
Nem todos os brasileiros precisam entregar a declaração. Estão obrigados aqueles que, ao longo de 2024, se enquadram em critérios de renda, patrimônio ou movimentações financeiras específicas.
Entre eles:
- Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano-base
- Receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Tinham em posse bens ou direitos acima de R$ 800 mil
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou quer compensar prejuízos da atividade rural do ano-base ou anos anteriores
- Obtiveram ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos ao IR
- Realizaram operações acima de R$ 40 mil na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes
- Tiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos
- Possuem investimentos em trust no exterior (refere-se à participação em fundos fiduciários situados fora do país, em que um administrador gerencia ativos em benefício de beneficiários específicos, abrangendo ações, títulos, imóveis e outros)
- Desejam atualizar o valor de mercado de bens no exterior
- Optaram por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física
- Passaram a morar no Brasil em 2024 e seguiam nessa condição em 31 de dezembro
A lista é extensa e detalhada, sendo importante que o contribuinte verifique com atenção se se enquadra nas regras.
Confira: Tabela Imposto de Renda
Prazo e multa por atraso na entrega da declaração
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio, totalizando 74 dias.
Quem não entregar no prazo está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de até 20% do total do imposto.
Evitar o atraso é essencial para não sofrer penalizações e para garantir prioridade na restituição, especialmente se o contribuinte se enquadra nos grupos beneficiados.
Perfis prioritários na restituição do Imposto de Renda
Os pagamentos das restituições seguirão o cronograma já divulgado pela Receita, com o primeiro lote previsto para 30 de maio.
Têm direito à prioridade:
- Idosos acima de 80 anos
- Idosos entre 60 e 79 anos
- Pessoas com deficiência ou doença grave
- Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida e optarem por restituição via Pix
O cronograma segue com lotes mensais até setembro:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Documentação necessária para declarar
Mesmo utilizando a versão pré-preenchida, é importante ter em mãos os documentos que confirmam os dados.
Entre os principais estão:
- Documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor e dados bancários
- Informes de rendimentos: de empresas, bancos, INSS ou instituições financeiras
- Comprovantes de despesas: recibos médicos, escolares e de pensão alimentícia
- Informações patrimoniais: contratos de compra e venda, financiamentos, imóveis e veículos
- Outros documentos: comprovantes de heranças, doações, consórcios, dívidas e aplicações
A conferência desses dados é essencial para garantir a precisão da declaração e evitar cair na malha fina.
A partir de terça (1º), a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 estará disponível para milhões de contribuintes. O modelo facilita o preenchimento, reduz erros e ainda oferece prioridade na restituição.
Leia mais: Como receber a restituição do IR por Pix?
Com prazo até 30 de maio, quem optar pelo formato digital e revisar os dados com atenção poderá garantir mais agilidade no processo.
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Perguntas frequentes
Quem pode usar a declaração pré-preenchida?
Contribuintes com conta Gov.br prata ou ouro podem usar a declaração pré-preenchida. A modalidade já traz dados preenchidos automaticamente pela Receita.
A declaração pré-preenchida garante prioridade na restituição?
Sim, a declaração pré-preenchida garante prioridade na restituição, especialmente se for combinada com o recebimento via chave Pix do tipo CPF.
É possível editar os dados da declaração pré-preenchida?
Sim. O contribuinte pode corrigir ou complementar qualquer informação antes de enviar a declaração pré-preenchida.
A declaração pré-preenchida substitui um contador?
Não necessariamente. Quem tem renda complexa ou dúvidas pode seguir contando com o apoio de um profissional para declarar o Imposto de Renda.